ESG e o desenvolvimento sustentável

O mundo já está ciente de que aquilo que era falado desde os anos 1990, em eventos voltados para o debate sobre mudanças climáticas – como o Rio 92 – está acontecendo. As notícias mais recentes revelam como o impacto do consumo exacerbado das coisas está caindo sobre a natureza de forma avassaladora, com constantes incêndios, furacões, tsunamis e outras formas mais radicais que a natureza tem para dizer: Por favor, parem por aqui. E é isso mesmo que temos que fazer: parar.

Já se fala sobre “economia verde” desde a Rio 92, com base no Relatório de Brundtland, onde foi-se visto e aceito a expressão pela comunidade internacional. A Economia Verde é definida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma ou UNEP, em inglês) como “uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos ambientais e a escassez ecológica”. São trabalhados três fatores essenciais: baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e busca pela inclusão social. A primeira citada é o nosso foco principal no podcast de hoje, mas ao falar sobre desenvolvimento sustentável não podemos deixar de citar também sobre as outras duas características que andam lado a lado.

Os comportamentos de uma economia verde podem ser pautados em: oferta de empregos, consumo consciente, reciclagem, reutilização de bens, uso de energia limpa e valorização da biodiversidade. Espera-se que seus resultados sejam a melhoria da qualidade de vida para todos, diminuição das desigualdades entre ricos e pobres, conservação da biodiversidade e preservação dos serviços ambientais. O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC - é composto pelos principais cientistas climáticos do mundo, que analisaram como os países podem cumprir a meta do Acordo de Paris - que visa limitar o aumento da temperatura global entre 1,5 °C e 2 °C -, fora os impactos associados caso isso não aconteça. De acordo com os dados gerados pelo relatório, é essencial que se reduza a demanda por energia e que haja uma melhora na eficiência da produção de alimentos, a partir de mudanças dos hábitos alimentares e redução do desperdício de alimentos. Um exemplo é que, até o ano de 2050, as energias renováveis precisarão representar entre 70% e 85% da eletricidade para que o aquecimento seja freado, sendo o setor de transportes o que mais urge por inovações. Segundo o estudo do New Climate Economy, ações climáticas podem gerar US $26 trilhões em benefícios econômicos até 2030, com a criação de mais de 65 milhões de postos de trabalho e evitar 700 mil mortes por poluição aérea.

Em relação aos investimentos realizados em tecnologias de baixo carbono e eficiência energética, é necessário o aumento em pelo menos cinco vezes o que vem sendo investido nos últimos anos. Para que tal fato se concretize, o relatório argumenta que é preciso ter vontade política para dar início a todas essas mudanças urgentes para a estabilização da temperatura. No mesmo instante, ainda que o limite de 1,5 °C não seja seguro para todos, os impactos afetarão de forma muito mais severa os mais pobres por conta da insegurança alimentar, migrações, efeitos na saúde, entre outros.

As metas nacionais foram estabelecidas de acordo com o Acordo de Paris, tratado negociado durante a COP21, em 2015, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Passa a existir então o Programa 2050, que tem como objetivo dar continuidade e aprofundar a implementação do Plano Nacional de Mudança Climática e o cumprimento dos compromissos referentes ao Brasil quanto à Convenção sobre Mudança do Clima. Vale ressaltar que no final de 2019, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecida pela Lei n° 12.187/2009 e regulamentada pelo Decreto n° 9.578/2018, teve sua estrutura de governança revisada e publicada pelo Decreto n° 10.145 (28 de novembro de 2019). Nela, se estabelece o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), de caráter permanente, cuja finalidade é estabelecer direcionamentos, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do país relativas à mudança do clima.

Somando ao que foi previsto na PNMC, faz-se necessário continuar com os novos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção do Clima, com a apresentação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC da sigla em inglês) do Acordo de Paris, ratificado pelo Brasil em 12 de setembro de 2016. Conforme apresentado na NDC, para atender ao desafio de reduzir em 37% a emissão de GEE para o conjunto da economia brasileira até 2025, comparado ao nível de emissão em 2005 com base no Segundo Inventário Nacional. Em matéria de adaptação aos efeitos da mudança do clima, em 2016 foi iniciada a implementação do Plano Nacional de Adaptação (PNA), que visa incentivar o desenvolvimento nacional resiliente à mudança do clima, evitar e minimizar perdas, e aproveitar possíveis oportunidades.

As empresas brasileiras já se movimentam acerca da busca pela diminuição da emissão de gases de efeito estufa, atuando com ações de Compensação de Carbono. Consiste em reduzir a taxa de emissão de CO2 através da compra de créditos de carbono, como um investimento feito para que aquilo que foi consumido pela empresa seja realocado na natureza. Esse é um mercado que vem crescendo e iniciativas pelo setor privado têm contribuído não só para diminuir o impacto negativo do nas mudanças climáticas, mas também para exponenciar seu crescimento dentro da nova forma de desenvolvimento e da economia verde.