“Conceito: Valor das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas.”
“Conceito: Valor das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas.”
“Conceito: Valor das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas.”
“Conceito: Valor das novas operações de crédito contratadas no período de referência com taxas de juros livremente pactuadas entre mutuários e instituições financeiras. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas.”
“Conceito: Valor das novas operações de crédito regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou vinculado a recursos orçamentários, contratadas no período de referência. Refere-se aos financiamentos com destinação específica, vinculados à comprovação da aplicação dos recursos voltados para a produção e investimento de médio e longo prazos, tendo como fonte de recursos parte das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, e fundos e programas públicos.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas.”
“Conceito: Saldo em final de período das operações de crédito contratadas no Sistema Financeiro Nacional. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Refere-se ao saldo das operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil concedidas pelas instituições integrantes do sistema financeiro privado, composto por instituições nacionais e estrangeiras, de acordo com a definição estabelecida na Carta-Circular 2.345 de 25.1.1993. Inclui operações com recursos livres e direcionados. Inclui operações com recursos livres e direcionados.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Refere-se ao saldo das operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil concedidas pelas instituições integrantes do sistema financeiro público. Esse segmento é formado pelas instituições financeiras, cuja maioria do capital votante pertence, direta ou indiretamente, à União e aos Estados. Inclui operações com recursos livres e direcionados.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Taxa média de juros das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional. Taxa ponderada pelo valor das concessões. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Diferença entre a taxa média de juros das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional e o custo de captação referencial médio. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Diferença entre a taxa média de juros das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional e o custo de captação referencial médio. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Conceito: Diferença entre a taxa média de juros das novas operações de crédito contratadas no período de referência no Sistema Financeiro Nacional e o custo de captação referencial médio. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Diferença entre a taxa média de juros das novas operações de crédito livre contratadas no período de referência e o custo de captação referencial médio. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.”
“Conceito: Diferença entre a taxa média de juros das novas operações de crédito regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou vincluado a recursos orçamentários, contratadas no período de referência e o custo de captação referencial médio. Refere-se aos financiamentos com destinação específica, vinculados à comprovação da aplicação dos recursos voltados para a produção e investimento de médio e longo prazos, tendo como fonte de recursos parte das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, e fundos e programas públicos.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso entre 15 e 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito:.Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso entre 15 e 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso entre 15 e 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito:Percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso entre 15 e 90 dias. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.”
“Conceito:Percentual da carteira de crédito regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou vinculado a recursos orçamentários com pelo menos uma parcela com atraso entre 15 e 90 dias. Refere-se aos financiamentos com destinação específica, vinculados à comprovação da aplicação dos recursos voltados para a produção e investimento de médio e longo prazos, tendo como fonte de recursos parte das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, e fundos e programas públicos.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.”
“Conceito: Percentual da carteira de crédito regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou vinculados a recursos orçamentários com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Refere-se aos financiamentos com destinação específica, vinculados à comprovação da aplicação dos recursos voltados para a produção e investimento de médio e longo prazos, tendo como fonte de recursos parte das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, e fundos e programas públicos.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento de Estatísticas”
“Conceito: Comprometimento de renda - Relação entre o valor correspondente aos pagamentos esperados para o serviço da dívida com o Sistema Financeiro Nacional e a renda mensal das famílias, em média móvel trimestral, ajustado sazonalmente.”
“Endividamento - Relação entre o valor atual das dívidas das famílias com o Sistema Financeiro Nacional e a renda das famílias acumulada nos últimos doze meses.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento Econômico”
“Conceito: Para as operações de crédito contratadas nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a Resolução 2682 determina a constituição mensal de um montante para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos.”
“Fonte: Banco Central do Brasil – Departamento Econômico”