A estabilidade é uma garantia de permanência no cargo efetivo para que os servidores possam executar com autonomia e independência suas atribuições, tendo a segurança para praticar os atos administrativos e não sucumbir a pressões políticas internas. Não se trata de privilégio, mas sim de uma garantia da própria sociedade de que o servidor irá exercer seu cargo com técnica, consciência e independência.
De acordo com a doutrina, o conceito de estabilidade é a “prerrogativa constitucional atribuída aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de permanência no serviço público.”
A efetividade não se confunde com a estabilidade, sendo um atributo de uma espécie de cargo público e requisito essencial para aquisição da estabilidade. Somente os cargos de provimento efetivo possuem o atributo da efetividade, que se inicia com a posse. Os cargos em comissão não possuem tal atributo (efetividade), pois são baseados na confiança e transitórios.