2.3 Processo administrativo: O processo administrativo, no Estado Democrático de Direito, serve para tornar as decisões administrativas do Poder Público previsíveis, organizadas e estruturadas de forma com que as competências dos órgãos, entidades e autoridades sejam claras e eficientes A Controladoria-Geral do DF (CGDF) apurou, junto à Controladoria-Geral da União (CGU), pagamentos irregulares do auxílio emergencial federal a servidores do Distrito Federal. O auxílio emergencial federal é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Ele não pode ser pago a agentes públicos, ainda que temporários. De acordo com o Princípio da Moralidade os agentes da administração pública tem que atuar em consonância com a moral, os bons costumes e os princípios éticos da sociedade, não fazendo configurar-se a ilicitude e invalidade do ato.
Nesse caso, o órgão de controle interno do governo federal, a Controladoria-Geral da União, precisa comprovar a conduta irregular do servidor público, por meio de Processo Administrativo (PAD), para que a ele possa sofrer uma punição, que pode ser suspensão, advertência ou demissão. O processo administrativo disciplinar é um conjunto de instrumentos legais da Administração Pública utilizados para apurar irregularidades e punir agentes públicos e outros indivíduos que possuam uma relação jurídica com a administração do Estado. A Lei de Processo Administrativo prevê que todos os seus agentes devem operar a administração de acordo com a lei. Aqueles que infringem alguns de seus princípios, portanto, estão sujeitos às penalidades judiciais cabíveis.