Trata-se de modalidade especifica de prova técnica, compreendendo ou não diligenciar à cena de ação, utilizada para esclarecer fatos ou fatos complexos pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos ao julgador.
No caso de Prova Técnica Simplificada, tem-se opinião técnica, dada por especialista, restrita ao ponto controvertido, que dispense estudo cientifico complexo do fato a ser apurado.
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