1 - Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
2 - Pode contratar no máximo um empregado;
3 - Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI,da Resolução CGSN nº140,de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Municípios que compõem o Consórcio :
Alto Paraguai;
Arenápolis;
Barra do Bugres;
Campo Novo do Parecis;
Denise;
Diamantino;
Nortelândia;
Nova Marilândia;
Nova Maringá;
Nova Olímpia;
Porto Estrela;
Santo Afonso;
São José do Rio Claro;
Sapezal;
Tangará da Serra.
Material criado por Mateus Elias.