Apêndice online da tese de doutorado em Ciência Política “Judicializando a federação? O Supremo Tribunal Federal e os atos normativos estaduais”, defendida 18 de abril de 2016 no IESP-Uerj.

Descrição dos dados

Ações Diretas

Os dados relativos às ações diretas (ADIs, ADOs, ADCs e ADPFs) foram obtidos através do website do STF (www.stf.jus.br) utilizando, em primeiro lugar, as informações contidas nas páginas .html disponibilizadas em quatro seções de acompanhamento processual - andamentos, detalhes, petição inicial e peças eletrônica. Tais informações foram complementadas através da leitura e análise de peças processuais, também disponibilizadas eletronicamente, em formato pdf.

Na medida do possível, a extração e tabulação dos dados obtidos nos documentos .html foi automatizada (webscraping). O código foi elaborado na linguagem R. Informações faltantes ou inconsistentes - devido a diferenças nas seções “andamentos”" e “petição inicial” e registros incompletos no banco de dados do Supremo, por exemplo - foram conferidas e conciliadas através da leitura dos processos digitalizados. Finalmente, buscou-se validar os resultados por meio de comparações e checagens com dados utilizados por outros pesquisadores, especialmente Silva (2011). Resultados mais agregados também foram comparados a Pogrebinschi (2011), Oliveira (2011) e Vianna, Burgos, and Salles (2007), dentre outros.

Variáveis e número de observações

A base de dados “Ações Diretas” compreende um conjunto de 5775 observações e, inicialmente, 70 variáveis. A unidade de observação é o processo judicial, situado entre as quatro classes de ações constitucionais de controle concentrado ou abstrato que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal. As variáveis tabuladas são descritas a seguir.

Ação

Tipo da ação constitucional. Variável categórica com quatro níveis: 1) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade); 2) ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão); 3) ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade); 4) ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

num

Número da ação. Variável numérica.

id

Número da ação e do identificador para o site do STF.

origem

Estado de origem da ação. Variável categórica cujos níveis correspondem às Unidades da Federação.

relator

Relator do processo em dezembro de 2015. Variável categórica cujos níveis correspondem aos nomes dos Ministros.

relator1

Primeiro relator do processo. Variável categórica cujos níveis correspondem aos nomes dos Ministros.

liminar

Resultado do julgamento do pedido de liminar/cautelar. Variável categórica com os seguintes níveis: 1) Aguardando julgamento; 2) Art. 12 - Lei nº 9868; 3) Deferida; 4) Deferida em parte; 5) Indeferida; 6) Não conhecida; 7) Prejudicada; 8) Sem liminar.

relator.liminar

Relator da decisão sobre pedido liminar/cautelar ou pela adoção do rito do art. 12 da Lei n 9868/99.

classe.decisão.liminar

Forma de julgamento do pedido de cautelar/liminar. Variável categórica com dois níveis: (a) monocrática e (b) colegiada.

data.liminar

Data da decisão sobre o pedido de cautelar/liminar.

referendo.liminar

Indica a decisão colegiada sobre liminares decididas monocraticamente ad referendum. Compreende as categorias: 1) Referendada; 2) Não referendada; 3) Deferida; 4) Indeferida; 5) Prejudicada; 6) Cassada.

data.referendo

Data de julgamento colegiado da decisão sobre referendo à liminar.

colegiado

Indica se a decisão colegiada sobre referendum foi por (a) maioria ou (b) unânime.

vencido.liminar

Indica se o relator da liminar foi vencido na decisão colegiada.

pgr

Indica o posicionamento apresentado pelo Parecer da Procuradoria Geral da República sobre o mérito da ação, quando tal informação foi localizada. Compreende as seguintes categorias: a) procedência; b) parcial procedência; c) improcedência; d) não conhecimento; e) extinção; f) perda de objeto; g) ilegitimidade; h) sem parecer.

data.parecer

Data de apresentação do Parecer da Procuradoria Geral da República.

vista

Aponta se houve pedido de vista no julgamento da ação e por quais Ministros.

data.vista

Registra as datas em que os Ministros pediram vista do processo.

sustentacao

Indica a ocorrência de sustentação oral por advogados na sessão de julgamento.

data.sustentacao

Data de realização da sustentação oral.

resultado

Resultado do julgamento do pedido principal da ação. Variável categórica com os seguintes níveis: a) Aguardando julgamento; b) Indeferida a inicial/Não conhecida/Negado seguimento/Extinto o processo; c) Improcedente; d) Prejudicada; e) Procedente; f) Procedente em parte; g) Cancelada distribuição/Declinada competência/Reautuado/Homologada desistência.

relator.resultado

Relator no julgamento do pedido principal da ação.

classe.decisao.final

Forma de julgamento da ação. Variável categórica com dois níveis: (a) monocrática e (b) colegiada.

data.final

Data de encerramento do julgamento do pedido principal da ação.

res.colegiado

Indica se a decisão colegiada foi por (a) maioria ou (b) unânime.

vencido

Registra se o relator do processo foi voto vencido.

redator

Ministro designado como Redator do acórdão nos casos do Relator ficar vencido ou não mais compor o Tribunal na data de encerramento do julgamento.

baixado

Variável binária que indica se o processo está com baixa ou permanece ativo em dezembro de 2015.

apenso

Indica se existe processo apensado - que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto ou tema conexo - e qual a classe e número do apenso.

recurso

Variável categórica que aponta a existência de recurso quanto à decisão da cautelar ou decisão final. Possui dois níveis, correspondentes às espécies gerais de recursos cabíveis, a) Embargos de Declaração; b) Agravo Regimental.

classe.recurso

Forma de julgamento dos recursos, com dois níveis: (a) monocrática e (b) colegiada.

resultado.recurso

Resultado do julgamento do recurso apresentado. Níveis: 1) Indeferida; 2) Não conhecido; 3) Não provido; 4) Negado seguimento; 5) Prejudicado; 6) Prosseguimento ação; 7) Provido; 8) Provido em parte; 9) Provido mas prejudicada; 10) Recebidos; 11) Recebidos em parte; 12) Rejeitado 13) Reconsiderado; 14) Prosseguimento da ação.

relator.recurso

Relator no julgamento do recurso.

rec.colegiado

Decisão colegiada dos recurso, se por (a) maioria ou (b) unânime.

vencido.recurso

Indica se o Ministro Relator do recurso foi voto vencido.

data.inicio.recurso

Data de interposição do recurso pela parte.

data.julg.recurso

Data de julgamento do recurso pelo Tribunal ou Relator.

Requerente

Nome do(s) autor(es) da ação.

tipo.requerente

Classe da parte autora. Variável categórica com os seguintes níveis: a) Assembléia legislativa; b) Comunidade Jurídica; c) Magistrados e Ministério Público; d) Comunidade Jurídica - OAB; e) Entidade empresarial; f) Entidade profissional; g) Entidade trabalhista; h) Governador; i) Legislativo federal; j) Município; k) Outras entidades; l) Partido político; m) Pessoa física; n) Presidente; o) Procurador Geral da República.

Autor1

Categoria da parte autora, conforme as classes de Vianna (1999): a) Governadores; b) Procuradores; c) Associações de Trabalhadores; d) Partidos de Esquerda; e) Partidos de Centro; f) Partidos de Direita; g) Associações de Empresários; h) OAB; i) AMB; j) Legislativos Estaduais; k) Outros.

Autor2

Categoria da parte autora, conforme as classes de Pogrebinschi (2011): a) Procurador Geral da República; b) Governadores; c) Assembleias Legislativas; d) Associações e Entidades de Classe; e) Partidos Políticos.

esfera.autor

Se a classe da parte autora vincula-se ao (a) Estado ou à (b) Sociedade Civil.

n.autor

Número de autores da ação.

n.partido

Número de partidos políticos como parte autora.

posicao.partido

Alinhamento dos partidos políticos autores da ação, se (a) Governo ou (b) Oposição, relativamente ao Governo Federal na época do ajuizamento da ação.

ideol.partido

Posicionamento ideológico do partido na época da propositura da ação, se (a) direita, (b) centro ou (c) esquerda.

p1, p2 e p3

Três primeiros partidos registrados como autores da ação.

requerido

Nome do(s) requerido(s) na ação.

tipo.requerido

Classe do requerido. Variável categórica com os seguintes níveis: 1) Administração estadual; 2) Administração federal: 3) Assembleia legislativa; 5) Câmara de Vereadores; 6) Conselho Profissional; 7) Governador; 8) Judiciário; 9) Legislativo federal; 10) Prefeito; 11) Presidente; 12) Tribunal de Contas.

n.requerido

Número de requeridos na ação.

inicio

Data de início da ação. Na falta de tal informação, foi utilizado o dia da distribuição do processo ou a data mais antiga disponível no site através da consulta de andamento processual.

amicus

Indicador relativo a participação de amicus curiae no processo.

n.amicus

Número de amici curiae.

tipo.amicus

Classe das entidades autorizadas a atuar como amicus curiae, ou da maioria delas quando forem de categorias diferentes. Contém as seguintes categorias: 1) Administração federal; 2) Assembleia legislativa; 3) Câmara de Vereadores; 4) Comunidade Jurídica; 5) Entidade empresarial; 6) Estado; 7) Município; 8) Entidade municipal; 9) Entidade profissional; 10) Entidade trabalhista; 11) Outras entidades; 12) Partido politico; 13) Tribunal de Contas; 14) Universidade; 15) Vários.

ufnorma

Unidade da federação de origem do diploma legal no caso de normas estaduais.

anonorma

Ano de edição da norma contestada.

tipo.norma

Categoria da norma contestada. Compreende as categorias: (1) Decisão judicial, (2) Ato Administrativo, (3) Constituição, (4) Convênio ICM(S), (5) Decisão administrativa, (6) Decreto, (7) Decreto legislativo, (8) Decreto-Lei, (9) Emenda Constitucional, (10) Lei Orgânica, (11) Emenda Regimental, (12) Instrução Normativa, (13) Lei (e Lei complementar), (14) Medida Provisória, (15) Resolução, (16) Omissão legislativa, (17) Parecer, (18) Portaria, (19) Provimento, (20) Regimento interno, (21) Sem classificação.

esfera

Nível federativo da norma impugnada, se de origem (a) Federal, (b) Estadual ou (c) Municipal.

area

Área temática da norma contestada. Variável categórica com os seguintes níveis:

  • Administração pública: Reuniu a legislação que versa sobre carreiras, remuneração e organização do serviço público, no âmbito dos três Poderes, exceto Magistrados e Membros do Ministério Público. Também foram incluídas caso relativos à gestão pública e questões administrativas que não dizem respeito ao funcionalismo.

  • Administração da justiça: Reuniu a legislação que versa sobre carreiras, remuneração e organização da Magistratura e de Membros do Ministério Público. Também foram incluídas questões relativas à gestão do Poder Judiciário, custas e emolumentos judiciais, além de temas de processo civil e processo penal.

  • Criação de Estado ou Município: Inclui atos normativos que tratam divisão de unidades político-administrativa, como a criação de municípios, estados e regiões administrativas.

  • Econômico-tributárias: Reuniu atos normativos de regulamentação da economia afeitas à política cambial, monetária, salarial e de preços, tendo sido incluídas nesta categoria as ações concernentes aos programas de privatização e reforma agrária. Também reúne temas que tratam da definição da base de arrecadação e da alíquota dos impostos, concessão de incentivos fiscais e matéria tributária em geral.

  • Sociedade civil: Incluiu atos normativos que ordenam as relações entre particulares de um modo geral, a exemplo da regulamentação da cobrança de mensalidades escolares, regulação do sistema de ensino e proibições de condutas, educação em geral, sistemas e planos de saúde, transportes terrestres e trânsito, jogos e loterias. Também foram incluídas ações relacionadas ao meio ambiente, direito do consumidor e às populações indígenas.

  • Disputas político-partidárias: Reuniu atos normativos relativos a eleições e partidos políticos, direito eleitoral de modo geral, além de direitos e prerrogativas do Chefe do Executivo e de órgãos do Legislativo, incluindo a regulação de processos por crime de responsabilidade e hipóteses de perda de mandato.

  • Mundo do trabalho: Incluiu atos normativos que regulam o mundo do trabalho no âmbito privado, tais como direitos do trabalhador e organização sindical, políticas salariais, exceto servidores públicos, direito de greve e FGTS.

  • Previdência: Compreendeu atos normativos que tratam de aposentadorias, pensões, benefícios e regulamentação dos sistemas de previdência, tanto no regime geral, quanto em regimes próprios e complementares de servidores públicos.

  • Separação de Poderes - Administração da Justiça: Alcança os atos normativos inicialmente classificados na categoria de Administração da Justiça, mas que afetam a relação entre os poderes, especialmente Legislativo e Executivo, incluindo nomeações de Procurador Geral de Justiça, cargo Chefe do Ministério Público Estadual.

  • Separação de Poderes - Administração Pública: Alcança os atos normativos inicialmente classificados na categoria de Administração Pública, mas que afetam a relação entre os poderes, especialmente Legislativo e Executivo, incluindo ações sobre indicações para Tribunais de Contas e controle externo.

tema

Classificação temática desagregada elaborada a partir das categorias de Pogrebinschi (2011). Compreende: Aposentadoria, Previdência, Contribuição social, Imposto, Taxa, Garantia de acesso ao Judiciário, Direito dos advogados, Direitos e competências dos magistrados, Precatórios, Juizado especial, Prerrogativa de função, Sessão secreta, Concessão de liberdade provisória, Ação rescisória, Direitos e competências do Ministério Público e de seus membros, Educação, Meio ambiente, Liberdade de expressão, Incidência do Regime Jurídico único, Concurso público, Competências da administração, Criação e fusão de municípios, Cláusula de barreira, Verticalização, Pesquisa eleitoral, etc.

assunto

Resumo do assunto geral tratado na ação, segundo a classificação do próprio STF, quando disponível.

Indicadores estaduais

O segundo conjunto de dados volta-se à análise da ativação do Supremo no controle de constitucionalidade de normas estaduais pelos atores políticos relevantes, objeto do capítulo 4. Compreende uma série de indicadores estaduais nas dimensões política, institucional, econômica, bem como quantitativos relativos à produção legislativa estadual e à propositura e julgamento das ações. Tais dados foram obtidos de múltiplas fontes, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acervo do IpeaData, incluindo informações compiladas por outros pesquisadores, em especial Freitas (2015), Leite (2010), Passos (2013), Canello (2010), Nunes (2013) e trabalho em desenvolvimento do colega Alexandre Alves para o caso do Rio de Janeiro.

A literatura existente serviu de base inicial para coleta de dados sobre as coalizões de governo nos estados. Quando as informações relativas a coalizão parlamentar de governo, com base na ocupação de Secretarias estadiais, esteve indisponível, foram utilizados cálculos elaborados a partir das coligações eleitorais, preferencialmente de segundo turno.

Toda informação relativa à produção legislativa foi obtida com técnicas de webscraping através dos sites dos Governos estaduais e Assembleias Legislativas. Trata-se, portanto, de uma compilação da informação oficial e pública disponível.

Variáveis e número de observações

A base de dados compreende nove Estados (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo) entre 1989 e 2014. O número de observações, portanto, equivale a 234 estados-anos. Nem todas variáveis são completas para todos os estados em todos os períodos, circunstância que afeta a estimação dos modelos. Em especial, não foram obtidas informações sobre a produção legislativa em São Paulo antes de 2000. Além disso, a maior parte dos dados do IPEAData vão até 2010.

Lista de variáveis

A base de dados sobre indicadores estaduais apresenta as seguintes informações:

  • state: Estado da Federação.

  • year: Ano (entre 1989 e 2014).

  • governor: Nome do Governador.

  • govpty: Partido do governador.

  • govptyelec: Partido do governador na eleição.

  • govperc: % de cadeiras do partido do governador na Assembleia.

  • govelecperc: % de cadeiras do partido do governador na Assembleia conforme os resultados eleitorais.

  • coalizao: Partidos da coalizão do governador. Quando a informação sobre a coalizão de governo não esteve disponível, foram utilizadas as coligações eleitorais, preferencialmente de segundo turno.

  • coalperc: % de cadeiras da coalizão.

  • status: majoritária ou minoritária.

  • electorade: Eleitorado.

  • votepervalid: % de votos válidos do governador.

  • nep: Número efetivo de partidos (eleitoral).

  • presparty: dummy para governador do mesmo partido do presidente.

  • prescoal: dummy para governador de partido da coalizão do presente.

  • inc: Índice de necessidade de coalizão.

  • taxOnBud: Participação da receita tributária no orçamento estadual.

  • icmOnTax: Participação da receita de ICMS na receita tributária.

  • gdppercap: PIB per capita, em R$ de 2010 (mil).

  • gdpgrowth: crescimento do PIB, anual.

  • nmuni: número de municípios no estado.

  • statutes: número de leis e emendas constitucionais editadas.

  • cases: número de Ações Direta;

  • csratio: razão entre ações e leis estaduais, incluindo emendas à constituição.

  • cases.gov: número de Ações Diretas propostas pelo Governador.

  • cases.pgr: número de Ações Diretas propostas pelo PGR.

  • cases.ptys: número de Ações Diretas propostas por partidos.

  • cases.org: número de Ações Diretas propostas por associações em geral.

  • judgments: número de Ações Diretas decididas.

  • injunctions: número de liminares decididas.

  • contested: número de leis e ementas constitucionais daquele ano contestadas.

  • scontestratio: razão entre contestadas e editadas.

  • inconst: número de ações com resultado procedente ou parcialmente procedente.

  • eleigeral: dummy para ano com eleições gerais.

  • eleimuni: dummy para ano com eleições municipais.

Canello, Júlio. 2010. “Cartéis Partidários E Informação Assimétrica Em Legislativos E Staduais: Os Procedimentos de Urgência No Caso Do Rio Grande Do Sul (1999-2006).” Master’s thesis, Rio de Janeiro, RJ: IESP/UERJ.

Freitas, Vitor Eduardo Veras de Sandes. 2015. “Alianças Partidárias Nos Estados Brasileiros: Das Coligações Às Coalizões de Governo.” PhD thesis, Campinas, SP: Unicamp.

Leite, Breno Rodrigo de Messias. 2010. “Governos de Gabinete E Coalizões Cíclicas No Ultrapresidencialismo Estadual: A Experiência No Amazonas.” Master’s thesis, Belé, PA: UFPA.

Nunes, Felipe. 2013. “The Determinants of Positive-Sum Outcomes in the Brazilian State Assemblies of Minas Gerais and Rio Grande Do Sul.” Revista de Sociologia E Política 21 (47): 91–112. doi:10.1590/S0104-44782013000300008.

Oliveira, Fabiana Luci de. 2011. Justiça, Profissionalismo E Política: O STF E O Controle Da Constitucionalidade Das Leis No Brasil. Rio de Janeiro, RJ, Brasil: FGV Editora.

Passos, Manoel Caetano de Araujo. 2013. “Estabilidade E Rotatividade Do Secretariado No Rio Grande Do Sul : 1991-2002 : Governos de Minoria E Governos de Maioria.” http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/76246.

Pogrebinschi, Thamy. 2011. Judicialização Ou Representação?: Política, Direito E Democracia No Brasil.

Silva, Jeferson Mariano. 2011. “Crítica Da Judicialização Da Política.” Master’s thesis, IESP/UERJ.

Vianna, Luiz Werneck, Marcelo Baumann Burgos, and Paula Martins Salles. 2007. “Dezessete Anos de Judicialização Da Política.” Tempo Social 19 (2): 39–85.

Vianna, Luiz Werneck, ed. 1999. A Judicialização Da Política E Das Relações Sociais No Brasil. Rio de Janeiro: Editora Revan.