Orientação: responda às 16 questões antes de consultar o gabarito ao final. As quatro primeiras são adaptações didáticas de temas cobrados em provas FCC, e não transcrições literais de enunciados oficiais. As demais são questões inéditas, inspiradas no estilo da banca.

Parte I — Temas de provas FCC (questões adaptadas)

Questão 1 — Controle interno (art. 74)

No âmbito da Constituição Federal, uma das finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes da União é:

  1. julgar as contas dos administradores de recursos federais.

  2. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

  3. sustar diretamente os contratos administrativos considerados ilegais.

  4. apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal.

  5. substituir o controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

Questão 2 — Apoio ao controle externo (art. 74)

A Constituição estabelece que o sistema de controle interno de cada Poder deverá:

  1. emitir parecer definitivo sobre as contas anuais do Presidente da República.

  2. nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União.

  3. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  4. julgar recursos contra decisões do Tribunal de Contas da União.

  5. exercer exclusivamente a fiscalização de empresas privadas.

Questão 3 — Finalidades do controle interno (art. 74)

Entre as competências constitucionais dos sistemas de controle interno dos Poderes da União, inclui-se:

  1. apoiar o controle externo em sua missão institucional.

  2. substituir o Tribunal de Contas da União na apreciação de contas.

  3. sustar, em caráter definitivo, atos normativos do Poder Executivo.

  4. escolher os membros do Ministério Público junto ao TCU.

  5. realizar o julgamento político das contas presidenciais.

Parte II — Questões inéditas no estilo FCC

Questão 5 — Prazo para esclarecimentos (art. 72)

Diante de indícios de despesas não autorizadas, a comissão mista permanente poderá solicitar à autoridade governamental responsável os esclarecimentos necessários, que deverão ser prestados no prazo de:

  1. 48 horas.

  2. 5 dias.

  3. 10 dias.

  4. 15 dias.

  5. 30 dias.

Questão 6 — Pronunciamento do TCU (art. 72)

Não prestados os esclarecimentos no prazo constitucional, ou considerados insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo sobre a matéria no prazo de:

  1. 5 dias.

  2. 10 dias.

  3. 15 dias.

  4. 30 dias.

  5. 60 dias.

Questão 7 — Sustação de despesa (art. 72)

Se o Tribunal entender irregular a despesa e a comissão considerar que o gasto poderá causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, a comissão deverá:

  1. sustar diretamente a despesa por decisão definitiva.

  2. solicitar ao Presidente da República que revogue o gasto.

  3. propor ao Congresso Nacional sua sustação.

  4. remeter obrigatoriamente o caso ao Supremo Tribunal Federal.

  5. arquivar a apuração após o parecer do Tribunal.

Questão 8 — Composição do TCU (art. 73)

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União é integrado por:

  1. sete Ministros, com sede no Distrito Federal e jurisdição nacional.

  2. nove Ministros, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.

  3. onze Ministros, com sede no Distrito Federal e jurisdição regional.

  4. nove Conselheiros, com sede em cada capital estadual.

  5. sete Conselheiros, com sede no Distrito Federal.

Questão 9 — Requisitos para Ministro do TCU (art. 73)

Entre os requisitos constitucionais para nomeação como Ministro do Tribunal de Contas da União, encontram-se:

  1. idade mínima de 30 anos e formação obrigatória em Direito.

  2. idade superior a 35 e inferior a 70 anos, além dos demais requisitos constitucionais.

  3. idade mínima de 40 anos e exercício prévio de cargo eletivo.

  4. idade inferior a 65 anos e filiação ao Ministério Público.

  5. idade mínima de 35 anos, sem exigência de experiência profissional.

Questão 10 — Escolha dos Ministros do TCU (art. 73)

Quanto à escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:

  1. todos são escolhidos pelo Congresso Nacional.

  2. todos são nomeados livremente pelo Presidente da República.

  3. um terço é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, e dois terços pelo Congresso Nacional.

  4. metade é escolhida pelo Presidente da República e metade pelo Supremo Tribunal Federal.

  5. um terço é escolhido pelo Senado Federal e dois terços pela Câmara dos Deputados, sem participação presidencial.

Questão 11 — Vagas reservadas (art. 73)

Das vagas preenchidas por escolha do Presidente da República, duas serão destinadas, alternadamente, a:

  1. magistrados federais e advogados indicados pela OAB.

  2. auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice segundo os critérios constitucionais.

  3. Deputados Federais e Senadores da República.

  4. servidores do Banco Central e membros da Advocacia-Geral da União.

  5. Ministros de Estado e governadores.

Questão 12 — Garantias dos Ministros (art. 73)

Os Ministros do Tribunal de Contas da União possuem garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens equivalentes aos dos Ministros do:

  1. Supremo Tribunal Federal.

  2. Tribunal Superior Eleitoral.

  3. Superior Tribunal de Justiça.

  4. Superior Tribunal Militar.

  5. Tribunal Regional Federal.

Questão 13 — Auditor do TCU (art. 73)

O auditor do Tribunal de Contas da União, quando em substituição a Ministro, terá:

  1. as mesmas garantias e impedimentos do titular.

  2. as garantias de juiz estadual de primeiro grau.

  3. somente as garantias de membro do Ministério Público Federal.

  4. as prerrogativas de Senador da República.

  5. nenhuma garantia constitucional específica.

Questão 14 — Plano plurianual e controle interno (art. 74)

Constitui finalidade do sistema de controle interno:

  1. elaborar o plano plurianual sem participação do Executivo.

  2. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

  3. julgar as contas dos gestores federais por decisão irrecorrível.

  4. autorizar previamente todos os pagamentos da União.

  5. escolher os integrantes das comissões orçamentárias do Congresso.

Questão 15 — Ciência de irregularidade (art. 74)

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverão dar ciência ao TCU, sob pena de:

  1. perda automática dos direitos políticos.

  2. suspensão obrigatória do cargo por 90 dias.

  3. responsabilidade solidária.

  4. responsabilidade penal objetiva.

  5. nulidade de todos os atos do órgão.

Questão 16 — Tribunais de Contas estaduais (art. 75)

Analise as assertivas:

I. As normas constitucionais da seção sobre fiscalização aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.

  1. As Constituições estaduais disporão sobre os respectivos Tribunais de Contas.

  2. Os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por sete Conselheiros.

  3. Cada Tribunal de Contas estadual será integrado por nove Ministros, assim como o TCU.

Está correto o que se afirma em:

  1. I e IV, apenas.

  2. II e IV, apenas.

  3. III e IV, apenas.

  4. I, II e III, apenas.

  5. I, II, III e IV.

Gabarito

Questão Resposta Fundamento principal
1 B Art. 74, III
2 C Art. 74, IV
3 A Art. 74, IV
4 C Arts. 71 e 74, § 2º
5 B Art. 72, caput: cinco dias
6 D Art. 72, § 1º: trinta dias
7 C Art. 72, § 2º
8 B Art. 73, caput
9 B Art. 73, § 1º, I
10 C Art. 73, § 2º
11 B Art. 73, § 2º, I
12 C Art. 73, § 3º
13 A Art. 73, § 4º
14 B Art. 74, I
15 C Art. 74, § 1º
16 D Art. 75 e parágrafo único

Revisão rápida

  • Art. 72: esclarecimentos em 5 dias; pronunciamento conclusivo do TCU em 30 dias; possível proposta de sustação ao Congresso Nacional.
  • Art. 73: TCU com 9 Ministros, sede no DF e jurisdição nacional; idade superior a 35 e inferior a 70 anos; escolha de 1/3 pelo Presidente da República (com aprovação do Senado) e 2/3 pelo Congresso Nacional.
  • Art. 74: quatro finalidades do controle interno; comunicação de irregularidade ao TCU sob pena de responsabilidade solidária; legitimidade de cidadão, partido, associação e sindicato para denúncias.
  • Art. 75: aplicação das normas no que couber aos Tribunais de Contas subnacionais; Tribunais de Contas estaduais com 7 Conselheiros.

Referências para conferência

Nota: as questões 1–4 são reconstruções/adaptações temáticas para estudo e não devem ser citadas como reproduções literais de questões da FCC. Confira sempre o texto constitucional vigente antes da prova. Para materiais completos: contatar João Humberto pelo número (66)999981159