Constituição Federal — Arts. 70 e 71
Nota
Base normativa: Constituição Federal de 1988, arts. 70 e 71, considerando a redação atualizada.
Referência indicada anteriormente: FCC, TCE-AM, Analista de Controle Externo, 2008. Enunciado resumido/adaptado.
Nos termos do art. 71, I, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União, em relação às contas prestadas anualmente pelo Presidente da República:
A. Apreciá-las mediante parecer prévio elaborado em 60 dias a contar do recebimento.
B. Julgá-las definitivamente em 30 dias.
C. Apreciá-las mediante parecer definitivo em 90 dias.
D. Julgá-las mediante parecer prévio em 60 dias.
E. Aprová-las, cabendo ao Congresso Nacional apenas homologar a decisão.
Referência indicada anteriormente: FCC, TRT da 8ª Região, Analista Judiciário — Área Administrativa, 2010. Enunciado resumido/adaptado.
A competência constitucional do TCU em relação às contas anuais do Presidente da República consiste em:
A. Julgar as contas em 90 dias.
B. Apreciá-las mediante parecer prévio em 60 dias, contados do recebimento.
C. Aprovar definitivamente as contas em 30 dias.
D. Emitir parecer definitivo em 60 dias.
E. Julgar as contas mediante parecer prévio em 60 dias.
Referência indicada anteriormente: FCC, PGE-MT, Procurador do Estado, 2011. Enunciado resumido/adaptado.
Assinale a alternativa compatível com as competências constitucionais do TCU.
A. Julgar definitivamente as contas anuais do Presidente da República.
B. Registrar todas as nomeações para cargos em comissão.
C. Aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano ao erário.
D. Sustar diretamente qualquer contrato, sem participação do Congresso Nacional.
E. Fiscalizar somente recursos estaduais repassados à União.
Referência indicada anteriormente: FCC, TRT da 20ª Região, Analista Judiciário — Contabilidade, 2011. Enunciado resumido/adaptado.
Segundo o art. 71, VI, compete ao TCU:
A. Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios.
B. Fiscalizar apenas recursos transferidos aos Estados.
C. Fiscalizar somente transferências realizadas por convênio.
D. Fiscalizar exclusivamente recursos transferidos a entidades privadas.
E. Fiscalizar recursos repassados pelos Estados à União.
Nos termos do art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial considera, entre outros aspectos:
A. Exclusivamente legalidade e eficiência.
B. Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
C. Apenas legalidade das despesas e regularidade dos contratos.
D. Conveniência e oportunidade, exclusivamente pelo Poder Judiciário.
E. Legitimidade e economicidade, excluídas as renúncias de receitas.
Uma entidade privada recebe e administra recursos públicos federais. Conforme o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal:
A. Somente pessoas jurídicas de direito público prestam contas.
B. Apenas servidores públicos responsáveis pela execução financeira prestam contas.
C. Entidades privadas estão dispensadas de prestar contas.
D. Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que se enquadrem nas hipóteses constitucionais devem prestar contas.
E. O dever depende de vínculo estatutário com a União.
Compete ao TCU, quanto às contas anuais prestadas pelo Presidente da República:
A. Julgá-las definitivamente por acórdão em 60 dias.
B. Aprová-las previamente, cabendo ao Congresso apenas homologar.
C. Apreciá-las mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar do recebimento.
D. Julgá-las mediante parecer prévio em 90 dias.
E. Apreciá-las mediante parecer definitivo em 30 dias.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao TCU:
A. Apreciar as contas dos administradores e julgar as contas presidenciais.
B. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como as de quem der causa a prejuízo ao erário nas hipóteses constitucionais.
C. Julgar exclusivamente as contas da Administração direta.
D. Apreciar contas de administradores apenas por solicitação do Congresso.
E. Emitir parecer prévio sobre todas as contas de gestores, sem julgá-las.
O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, observada a exceção constitucional relativa:
A. A todas as admissões por concurso público.
B. Exclusivamente às contratações temporárias.
C. Às nomeações para cargos de provimento em comissão.
D. Às admissões realizadas por autarquias federais.
E. A todos os atos da Administração indireta.
O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas:
A. Todas as concessões realizadas após cinco anos.
B. As concessões de servidores da Administração indireta.
C. As melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
D. As concessões que envolvam recursos transferidos aos Municípios.
E. Todas as concessões decorrentes de decisões administrativas.
O TCU pode realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial:
A. Exclusivamente por determinação do Presidente da República.
B. Apenas mediante autorização judicial.
C. Somente por iniciativa do Senado Federal.
D. Por iniciativa própria ou nas hipóteses constitucionais de iniciativa da Câmara, do Senado e de comissão técnica ou de inquérito.
E. Exclusivamente nas unidades administrativas do Poder Executivo.
Quanto às empresas supranacionais, compete ao TCU:
A. Fiscalizar todas as empresas estrangeiras que façam negócios no Brasil.
B. Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe direta ou indiretamente, nos termos do tratado constitutivo.
C. Fiscalizar apenas empresas cujo capital pertença integralmente à União.
D. Julgar as contas de qualquer empresa privada que receba recursos estaduais.
E. Fiscalizar somente empresas controladas diretamente pelo Presidente da República.
A União repassou recursos a determinado Município mediante convênio. Conforme a Constituição Federal, compete:
A. Exclusivamente à Câmara Municipal fiscalizar a aplicação.
B. Exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.
C. Ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pela União.
D. Exclusivamente ao órgão federal concedente, sem controle externo.
E. Ao Poder Judiciário realizar auditoria preventiva obrigatória.
Em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, o TCU poderá:
A. Aplicar apenas advertência.
B. Aplicar sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.
C. Aplicar diretamente penas privativas de liberdade.
D. Aplicar multa somente após condenação criminal transitada em julgado.
E. Aplicar sanções sem previsão legal, desde que haja prejuízo.
Verificada ilegalidade e não atendida a determinação para correção, a Constituição disciplina a sustação. No caso específico de contrato:
A. A sustação será adotada diretamente pelo Presidente da República.
B. A sustação será adotada diretamente pelo TCU, sem participação do Congresso.
C. A sustação será adotada diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
D. A sustação dependerá sempre de decisão judicial transitada em julgado.
E. A sustação caberá exclusivamente à Câmara dos Deputados.
Assinale a alternativa correta.
A. Toda decisão do TCU possui eficácia de título executivo.
B. As decisões que imputem débito ou multa terão eficácia de título executivo; o TCU encaminhará ao Congresso relatórios trimestrais e anuais de suas atividades.
C. Somente decisões que imputem débito, excluídas multas, terão eficácia executiva.
D. O TCU encaminhará relatório exclusivamente ao Presidente da República, uma vez por ano.
E. As decisões do TCU somente terão eficácia executiva após homologação judicial.
Aviso
Pare aqui se ainda estiver resolvendo. O gabarito começa no próximo slide.
| Questão | Resposta | Fundamento |
|---|---|---|
| 1 | A | Art. 71, I: apreciação das contas presidenciais por parecer prévio em 60 dias. |
| 2 | B | Art. 71, I: o TCU aprecia; não julga as contas presidenciais. |
| 3 | C | Art. 71, VIII: sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano. |
| 4 | A | Art. 71, VI: fiscalização de recursos repassados pela União. |
| 5 | B | Art. 70: legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções e renúncia de receitas. |
| 6 | D | Art. 70, parágrafo único: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. |
| 7 | C | Art. 71, I: parecer prévio em 60 dias a contar do recebimento. |
| 8 | B | Art. 71, II: julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis. |
| Questão | Resposta | Fundamento |
|---|---|---|
| 9 | C | Art. 71, III: exceção para nomeações em cargos de provimento em comissão. |
| 10 | C | Art. 71, III: ressalva das melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal. |
| 11 | D | Art. 71, IV: iniciativa própria ou iniciativa dos órgãos e comissões indicados. |
| 12 | B | Art. 71, V: participação direta ou indireta da União, conforme o tratado constitutivo. |
| 13 | C | Art. 71, VI: fiscalização da aplicação dos recursos repassados pela União. |
| 14 | B | Art. 71, VIII: sanções legais, inclusive multa proporcional ao dano. |
| 15 | C | Art. 71, § 1º: a sustação de contrato cabe diretamente ao Congresso Nacional. |
| 16 | B | Art. 71, §§ 3º e 4º: título executivo para débito ou multa e relatórios trimestrais e anuais. |
| Competência | Atribuição do TCU |
|---|---|
| Contas anuais do Presidente da República | Apreciar e emitir parecer prévio |
| Contas dos administradores públicos | Julgar |
| Admissão de pessoal | Apreciar a legalidade para fins de registro, com exceção dos cargos em comissão |
| Aposentadorias, reformas e pensões | Apreciar a legalidade para fins de registro, observada a ressalva constitucional |
Constituição Federal de 1988, arts. 70 e 71, texto atualizado:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Estratégia de prova: a FCC costuma explorar a troca entre “apreciar” e “julgar”, a exceção das nomeações para cargos em comissão, a competência do Congresso para sustar contratos e a diferença entre os prazos de 60 e 90 dias.
Maiores informações e criações de estudos com João Humberto pelo número (66) 999981159.