A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
ART. 70 = FISCALIZAÇÃO + CONTROLE + PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dica: lembre de CO-FI-O-OP-PA como bloco de fiscalização.
FCC gosta de trocar legalidade por legitimidade para confundir.
Fórmula mental:
Externo = Congresso Nacional
Interno = cada Poder
Utilize
Arrecade
Guarde
Gerencie
Administre
ainda:
bens, dinheiros e valores públicos
valores pelos quais a União responda
obrigações pecuniárias assumidas em nome da União
Palavra-chave FCC: qualquer pessoa.
Pegadinha FCC: trocar Congresso Nacional por Tribunal de Contas da União como titular do controle externo.
Pegadinha FCC: afirmar que o controle interno é exercido apenas pelo Poder Executivo.
Não é só: - contábil - ou financeira
Também inclui: - orçamentária - operacional - patrimonial
FCC adora omitir uma dessas expressões.
Além de legalidade, entram: - legitimidade - economicidade - aplicação das subvenções - renúncia de receitas
Pegadinha: dizer que a fiscalização recai apenas sobre a legalidade.
Pegadinha: restringir a prestação de contas a servidor público ou gestor formal.
A obrigação de prestar contas surge para quem: - utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos - ou lide com bens/valores pelos quais a União responda - ou assuma obrigação pecuniária em nome da União
FCC pode cobrar isso de modo indireto, em caso concreto.
| Eixo | Conteúdo |
|---|---|
| Tipos de fiscalização | Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial |
| Critérios | Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas |
| Controle externo | Congresso Nacional |
| Controle interno | Sistema de controle interno de cada Poder |
| Quem presta contas | Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada |
| Quando presta contas | Se utiliza, arrecada, guarda, gerencia, administra recursos públicos ou assume obrigação pecuniária em nome da União |
COFIOP
Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional, Patrimonial
LeLeEcoSubRe
Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Subvenções, Renúncia de
receitas
CN/CE
Congresso Nacional / Controle Externo
CI/cada Poder
Controle Interno de cada Poder
Qualquer um que UAGGA
Utilize, Arrecade, Guarde, Gerencie, Administre
A fiscalização da União e da administração direta e indireta, sob os ângulos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa, inclusive privada, que lide com recursos públicos ou assuma obrigação pecuniária em nome da União.
O controle externo previsto no art. 70 é exercido pelo TCU.
Errado.
O sistema de controle interno existe em cada Poder.
Certo.
Apenas pessoas públicas estão sujeitas à prestação de
contas.
Errado.
A fiscalização do art. 70 alcança a economicidade.
Certo.
A fiscalização se limita à administração direta.
Errado.
Quem assume obrigação pecuniária em nome da União deve prestar
contas.
Certo.