Art. 70 da CF/88 — Controle e Fiscalização

Texto-base resumido

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


1. Mapa mental estruturado

1.1 Núcleo do artigo

ART. 70 = FISCALIZAÇÃO + CONTROLE + PRESTAÇÃO DE CONTAS

A. O que é fiscalizado?

  • Contábil
  • Financeira
  • Orçamentária
  • Operacional
  • Patrimonial

B. Sobre quais aspectos?

  • Legalidade
  • Legitimidade
  • Economicidade
  • Aplicação das subvenções
  • Renúncia de receitas

C. Quem exerce?

  • Congresso Nacional
    • mediante controle externo
  • Sistema de controle interno de cada Poder

D. Quem presta contas?

  • Qualquer pessoa
    • física ou jurídica
    • pública ou privada
  • que:
    • utilize
    • arrecade
    • guarde
    • gerencie
    • administre
    • dinheiros, bens e valores públicos
    • ou valores pelos quais a União responda
    • ou que, em nome da União, assuma obrigações de natureza pecuniária

2. Mnemônicos

2.1 Tipos de fiscalização

“COFIOP”

  • COntábil
  • FInanceira
  • Orçamentária
  • Operacional
  • Patrimonial

Dica: lembre de CO-FI-O-OP-PA como bloco de fiscalização.

2.2 Critérios da fiscalização

“Le-Le-Eco-Sub-Re”

  • Legalidade
  • Legitimidade
  • Economicidade
  • Subvenções
  • Renúncia de receitas

FCC gosta de trocar legalidade por legitimidade para confundir.

2.3 Quem exerce?

“CN + CI de cada Poder”

  • CN = Congresso Nacional → controle externo
  • CI = controle interno → de cada Poder

Fórmula mental:
Externo = Congresso Nacional
Interno = cada Poder

2.4 Quem presta contas?

“Qualquer um que UAGGA”

  • Utilize

  • Arrecade

  • Guarde

  • Gerencie

  • Administre

  • ainda:

  • bens, dinheiros e valores públicos

  • valores pelos quais a União responda

  • obrigações pecuniárias assumidas em nome da União

Palavra-chave FCC: qualquer pessoa.


3. Grafo mental


4. Pontos de atenção para a FCC

4.1 Pegadinhas clássicas

1) Controle externo não é exercido diretamente pelo TCU

  • O art. 70 diz: Congresso Nacional, mediante controle externo.
  • O TCU auxilia o Congresso Nacional em dispositivo posterior.

Pegadinha FCC: trocar Congresso Nacional por Tribunal de Contas da União como titular do controle externo.

2) Controle interno é de cada Poder

  • Não é só do Executivo.
  • O texto fala em sistema de controle interno de cada Poder.

Pegadinha FCC: afirmar que o controle interno é exercido apenas pelo Poder Executivo.

3) A fiscalização é ampla

Não é só: - contábil - ou financeira

Também inclui: - orçamentária - operacional - patrimonial

FCC adora omitir uma dessas expressões.

4) Os parâmetros também são amplos

Além de legalidade, entram: - legitimidade - economicidade - aplicação das subvenções - renúncia de receitas

Pegadinha: dizer que a fiscalização recai apenas sobre a legalidade.

5) Prestação de contas alcança particulares

  • Não se limita a agentes públicos.
  • Vale para pessoa:
    • física ou jurídica
    • pública ou privada

Pegadinha: restringir a prestação de contas a servidor público ou gestor formal.

6) Basta lidar com recursos públicos ou assumir obrigação em nome da União

A obrigação de prestar contas surge para quem: - utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos - ou lide com bens/valores pelos quais a União responda - ou assuma obrigação pecuniária em nome da União

FCC pode cobrar isso de modo indireto, em caso concreto.


5. Quadro-resumo de revisão rápida

Eixo Conteúdo
Tipos de fiscalização Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Critérios Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas
Controle externo Congresso Nacional
Controle interno Sistema de controle interno de cada Poder
Quem presta contas Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada
Quando presta contas Se utiliza, arrecada, guarda, gerencia, administra recursos públicos ou assume obrigação pecuniária em nome da União

6. Resumo ultra mnemônico

“COFIOP + LeLeEcoSubRe + CN/CE + CI/cada Poder + Qualquer um que UAGGA”

Tradução:

  • COFIOP
    Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional, Patrimonial

  • LeLeEcoSubRe
    Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Subvenções, Renúncia de receitas

  • CN/CE
    Congresso Nacional / Controle Externo

  • CI/cada Poder
    Controle Interno de cada Poder

  • Qualquer um que UAGGA
    Utilize, Arrecade, Guarde, Gerencie, Administre


7. Leitura final em linguagem de prova

Fórmula FCC

A fiscalização da União e da administração direta e indireta, sob os ângulos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa, inclusive privada, que lide com recursos públicos ou assuma obrigação pecuniária em nome da União.


8. Mini-bateria de fixação

Certo ou errado

  1. O controle externo previsto no art. 70 é exercido pelo TCU.
    Errado.

  2. O sistema de controle interno existe em cada Poder.
    Certo.

  3. Apenas pessoas públicas estão sujeitas à prestação de contas.
    Errado.

  4. A fiscalização do art. 70 alcança a economicidade.
    Certo.

  5. A fiscalização se limita à administração direta.
    Errado.

  6. Quem assume obrigação pecuniária em nome da União deve prestar contas.
    Certo.