Art. 70 da CF/88 – Mapa Mental Estruturado

Nó central

Art. 70 – Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta


1. Quem é fiscalizado

  • União
  • Entidades da administração direta e indireta
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Outras entidades controladas pela União

2. Dimensões da fiscalização (COFOP)

  • Contábil
  • Orçamentária
  • Financeira
  • Operacional
  • Patrimonial

Mnemônico: COFOP


3. Critérios / parâmetros da fiscalização

  • Legalidade – conformidade com a lei
  • Legitimidade – conformidade com o interesse público e normas aplicáveis
  • Economicidade – uso eficiente dos recursos, menor custo possível com qualidade
  • Aplicação das subvenções – correto uso de repasses, auxílios e transferências
  • Renúncia de receitas – legalidade e legitimidade de abrir mão de receitas (isenções, anistias, remissões etc.)

4. Quem exerce a fiscalização

4.1. Controle externo

  • Titular: Congresso Nacional
  • Auxílio: Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71
  • Natureza: controle político-técnico exercido pelo Legislativo

4.2. Controle interno

  • Titular: Sistema de controle interno de cada Poder
    • Legislativo
    • Executivo
    • Judiciário
  • Base: art. 74 (sistema integrado de controle interno)
  • Finalidades principais:
    • Avaliar cumprimento das metas do PPA
    • Comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
    • Apoiar o controle externo

5. Estrutura visual sugerida (para desenhar)

No centro da página:

Art. 70 – Fiscalização (COFOP)

Do centro, puxe 5 ramos:

  1. Quem é fiscalizado
    • União
    • Administração direta e indireta
  2. Dimensões (COFOP)
    • Contábil
    • Orçamentária
    • Financeira
    • Operacional
    • Patrimonial
  3. Critérios
    • Legalidade
    • Legitimidade
    • Economicidade
    • Aplicação das subvenções
    • Renúncia de receitas
  4. Controle externo
    • Congresso Nacional
    • Com auxílio do TCU
  5. Controle interno
    • Sistema de cada Poder
    • Legislativo, Executivo, Judiciário

6. Pontos de atenção para provas (FCC)

  • Diferenciar quem exerce controle externo (Congresso) e interno (cada Poder).
  • Memorizar as 5 dimensões (COFOP).
  • Memorizar os 5 critérios (legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções, renúncia de receitas).
  • Lembrar que o TCU auxilia o Congresso no controle externo (não é titular).
  • Associar o art. 70 ao art. 74 (controle interno integrado).