O que é matrícula 5.828?

A 5.828 nasceu em 14/10/1980 como um único terreno irregular. Depois o cartório usou a mesma ficha para registrar duas faixas distintas. Em 2000, só uma dessas faixas saiu da 5.828. A outra — a de Edson, com a casa 181 — permaneceu na matrícula 5.828.

Por isso a 5.828 e a 20.865 são imóveis vizinhos, não o mesmo imóvel.


Abertura — 14/10/1980

Imóvel único, faixa em aberto, forma irregular:

Bairro Belo Horizonte, Monte Carmelo.
Confrontações: os próprios vendedores e o Operário Esporte Clube.
Proprietário na abertura: João Vieira Rios.
Origem: registro anterior 6.003 (livro 3-F) e matrícula 3.339 (livro 02).

Ainda não há casa. É terreno vago.


R-01 — 14/10/1980

João Vieira Rios e mulher → Terezinha Luiza de Jesus

A partir daqui Terezinha é dona do todo. João deixa de ser proprietário deste assento.


R-02 — 14/01/1981

Terezinha → Antônio Pedro dos Santos (só uma parte)

Não é venda do lote inteiro. O texto delimita a fração:

Terezinha ficou com o restante. João ainda aparece como confrontante (terra vizinha, não esta matrícula).


R-03 — 07/05/1985

Antônio Pedro dos Santos e mulher → Edson Silva

É a mesma fração do R-02, sem alteração de medidas:

Este é o título de Edson. Data: maio/1985, dois anos antes do casamento com Ednamar (20/06/1987). Em comunhão parcial, essa fração entra como bem particular de Edson, salvo prova em contrário.


R-04 — 23/09/1985

Terezinha → Manoel Monteiro (a outra faixa)

Outra fração, medidas diferentes das do R-03:

Daqui em diante a mesma matrícula 5.828 concentra dois imóveis:

Fração Registro Titular em 1985 Frente Casa
A R-03 Edson Silva 12 m ainda não
B R-04 Manoel Monteiro 12 m não

As duas frentes de 12 m explicam o 24 m original, mas laterais e fundos não fecham com a descrição de 1980. É lote irregular com medidas lançadas de modo incompleto. Isso é defeito de descrição, não prova de que sejam o mesmo pedaço.


AV-05 — 24/01/1992

Construção só na fração do R-03

O cartório diz expressamente: no imóvel objeto do R-03.

A casa 181 está amarrada à fração de Edson, não à de Manoel.


R-06 — 06/01/2000

Manoel Monteiro e Marli → Ednamar Pereira Rosa Silva

Venda somente do R-04 (“venda total R-04”).

A fração B muda de dono. A fração A (Edson + casa) não é objeto deste registro.


AV-07 — 05/01/2000

Fusão só do R-06

Texto do cartório: o imóvel objeto do R-06 sofreu fusão e passou a constituir uma só propriedade na matrícula 20.865.

Não está escrito que o R-03 foi fundido. Não está escrito que a casa 181 saiu da 5.828.

A abertura da 20.865 confirma isso:

Quem confronta não está dentro. A 20.865 é o terreno da Ednamar (R-06 + área vinda da 20.858). O lote de Edson ficou ao lado, nesta 5.828.

A ordem das datas (AV-07 em 05/01 e R-06 em 06/01) é só defeito de lançamento. O sentido do ato é claro: a fração comprada por Ednamar sai da 5.828.


O que restou na 5.828 depois de 2000

Ficou a fração do R-03:


AV-08 — 03/07/2013

Casamento, à margem do R-03

Averbação na margem do R-03 (não do R-06, que já tinha saído):

Se o R-03 tivesse sido encerrado pela fusão de 2000, o cartório não averbava estado civil nele em 2013.

AV-09 — 03/07/2013

CPF de Ednamar, à margem da AV-08

CPF 418.659.286-15. Só qualificação. Não transfere domínio.

Não há, nesta certidão, venda, doação, penhora ou encerramento do R-03.


Onde os leitores do documento estão errando.

Estão tratando a fusão de 2000 como se as duas faixas (casa de Edson + lote de Ednamar) tivessem virado a 20.865. O texto não autoriza isso.


Situação jurídica da 5.828 no óbito (15/07/2026)

A casa nº 181 e o terreno do R-03 eram de Edson, adquiridos em 1985, antes do casamento. Bem particular.

Com a morte:

São dois imóveis na mesma rua, mesma família, matrículas diferentes:

Matrícula O que é Titular no óbito Destino
5.828 (R-03 + AV-05) terreno de 12 m + casa 181 Edson espólio / testamento + legitima dos 9 filhos e da viúva
20.865 lote 14-A, 402 m² nua-propriedade de Eder e Eduardo; usufruto do casal doação de 2017; usufruto de Edson se extingue; resta o de Ednamar

A Matrícula 5.828 não traz ato posterior a 2013. Para o inventário, o documento operacional é a certidão atualizada da Matrícula 5.828, para confirmar se o R-03 continua aberto e se surgiu ônus depois.

O ponto central é que a 5.828 e a 20.865 são imóveis vizinhos, não o mesmo lote.

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