A 5.828 nasceu em 14/10/1980 como um único terreno irregular. Depois o cartório usou a mesma ficha para registrar duas faixas distintas. Em 2000, só uma dessas faixas saiu da 5.828. A outra — a de Edson, com a casa 181 — permaneceu na matrícula 5.828.
Por isso a 5.828 e a 20.865 são imóveis vizinhos, não o mesmo imóvel.
Imóvel único, faixa em aberto, forma irregular:
Bairro Belo Horizonte, Monte Carmelo.
Confrontações: os próprios vendedores e o Operário Esporte Clube.
Proprietário na abertura: João Vieira Rios.
Origem: registro anterior 6.003 (livro 3-F) e matrícula 3.339 (livro
02).
Ainda não há casa. É terreno vago.
João Vieira Rios e mulher → Terezinha Luiza de Jesus
A partir daqui Terezinha é dona do todo. João deixa de ser proprietário deste assento.
Terezinha → Antônio Pedro dos Santos (só uma parte)
Não é venda do lote inteiro. O texto delimita a fração:
12,00 m de frente pela Rua 1º de Maio
13,00 m de fundos
25,00 m do lado esquerdo
30,00 m do lado direito
Escritura: 18/12/1980, 2º Ofício, livro 61-A, fls. 15v
Re-ratificação: 13/01/1981, 1º Ofício, livro 74, fls. 195v
Valor: CR$ 40.000,00
Confronta com a própria Terezinha e com João Vieira Rios
Terezinha ficou com o restante. João ainda aparece como confrontante (terra vizinha, não esta matrícula).
Antônio Pedro dos Santos e mulher → Edson Silva
É a mesma fração do R-02, sem alteração de medidas:
12,00 m de frente
13,00 m de fundos
25,00 m à esquerda
30,00 m à direita
Escritura: 03/05/1985, 1º Ofício, livro 75-q, fls. 197
Valor: CR$ 6.192.000
Adquirente: Edson Silva, viúvo, ferroviário, CPF
037.431.606-68
Confronta com Terezinha e João Vieira Rios
Este é o título de Edson. Data: maio/1985, dois anos antes do casamento com Ednamar (20/06/1987). Em comunhão parcial, essa fração entra como bem particular de Edson, salvo prova em contrário.
Terezinha → Manoel Monteiro (a outra faixa)
Outra fração, medidas diferentes das do R-03:
12,00 m de frente pela Rua 1º de Maio
27,00 m do lado direito
12,00 m de fundos
30,00 m do lado esquerdo
Escritura: 05/08/1985, 2º Ofício, livro 63-A, fls. 83
Valor: CR$ 6.264.000
Adquirente: Manoel Monteiro, casado com Marli Zola Monteiro,
comunhão de bens anterior à Lei 6.515/77
Confronta com Antônio Pedro dos Santos, Getúlio de Melo e João Vieira Rios
Daqui em diante a mesma matrícula 5.828 concentra dois imóveis:
| Fração | Registro | Titular em 1985 | Frente | Casa |
|---|---|---|---|---|
| A | R-03 | Edson Silva | 12 m | ainda não |
| B | R-04 | Manoel Monteiro | 12 m | não |
As duas frentes de 12 m explicam o 24 m original, mas laterais e fundos não fecham com a descrição de 1980. É lote irregular com medidas lançadas de modo incompleto. Isso é defeito de descrição, não prova de que sejam o mesmo pedaço.
Construção só na fração do R-03
O cartório diz expressamente: no imóvel objeto do R-03.
A casa 181 está amarrada à fração de Edson, não à de Manoel.
Manoel Monteiro e Marli → Ednamar Pereira Rosa Silva
Venda somente do R-04 (“venda total R-04”).
A fração B muda de dono. A fração A (Edson + casa) não é objeto deste registro.
Fusão só do R-06
Texto do cartório: o imóvel objeto do R-06 sofreu fusão e passou a constituir uma só propriedade na matrícula 20.865.
Não está escrito que o R-03 foi fundido. Não está escrito que a casa 181 saiu da 5.828.
A abertura da 20.865 confirma isso:
Quem confronta não está dentro. A 20.865 é o terreno da Ednamar (R-06 + área vinda da 20.858). O lote de Edson ficou ao lado, nesta 5.828.
A ordem das datas (AV-07 em 05/01 e R-06 em 06/01) é só defeito de lançamento. O sentido do ato é claro: a fração comprada por Ednamar sai da 5.828.
Ficou a fração do R-03:
Casamento, à margem do R-03
Averbação na margem do R-03 (não do R-06, que já tinha saído):
Se o R-03 tivesse sido encerrado pela fusão de 2000, o cartório não averbava estado civil nele em 2013.
CPF de Ednamar, à margem da AV-08
CPF 418.659.286-15. Só qualificação. Não transfere domínio.
Não há, nesta certidão, venda, doação, penhora ou encerramento do R-03.
Estão tratando a fusão de 2000 como se as duas faixas (casa de Edson + lote de Ednamar) tivessem virado a 20.865. O texto não autoriza isso.
A casa nº 181 e o terreno do R-03 eram de Edson, adquiridos em 1985, antes do casamento. Bem particular.
Com a morte:
São dois imóveis na mesma rua, mesma família, matrículas diferentes:
| Matrícula | O que é | Titular no óbito | Destino |
|---|---|---|---|
| 5.828 (R-03 + AV-05) | terreno de 12 m + casa 181 | Edson | espólio / testamento + legitima dos 9 filhos e da viúva |
| 20.865 | lote 14-A, 402 m² | nua-propriedade de Eder e Eduardo; usufruto do casal | doação de 2017; usufruto de Edson se extingue; resta o de Ednamar |
A Matrícula 5.828 não traz ato posterior a 2013. Para o inventário, o documento operacional é a certidão atualizada da Matrícula 5.828, para confirmar se o R-03 continua aberto e se surgiu ônus depois.