Fonte: NEWES from Scotland, declaring the damnable life and death of Doctor Fian, a notable sorcerer. Londres: William Wright, 1591. 1 xilogravura. Disponível em: Coleções Especiais da Biblioteca da Universidade de Glasgow. Acesso em: 21 jun. 2026.

Nota da imagem:
 A xilogravura de 1591, extraída do panfleto Newes from Scotland, representa visualmente o pânico moral associado aos julgamentos de bruxaria na Escócia no final do século XVI, especialmente no contexto dos eventos conhecidos como os julgamentos de North Berwick.

 A composição da imagem organiza diferentes elementos associados às acusações de feitiçaria. À esquerda, a figura do Diabo simboliza a crença no pacto satânico atribuído às acusadas. Em outra cena, mulheres aparecem preparando substâncias em um caldeirão, associadas às práticas de maleficium. Na parte superior, o naufrágio de embarcações representa acusações de tempestades e desastres naturais supostamente causados por bruxaria. Já no centro, a presença de escribas e autoridades registra os interrogatórios e depoimentos, evidenciando o caráter institucional e jurídico dos julgamentos.

 A obra reflete como eventos políticos e fenômenos naturais eram interpretados, no período, a partir de explicações sobrenaturais, contribuindo para a construção de narrativas de perseguição e controle social. Nesse sentido, o material visual também pode ser entendido como parte da difusão e legitimação dessas interpretações durante o período moderno.

 Atualmente preservada nas Coleções Especiais da Biblioteca da Universidade de Glasgow, a xilogravura constitui uma importante fonte histórica para o estudo das representações da bruxaria e dos mecanismos de produção do medo e da acusação na Escócia moderna.

1. Introdução

 Os julgamentos de bruxaria na Europa, entre os séculos XVI e XVIII, fazem parte de um dos episódios mais marcantes da Idade Moderna e ajudam a compreender aspectos sociais, religiosos e jurídicos desse período. Na Escócia, os registros desses processos permitem analisar características dos acusados, como gênero, localização geográfica e relações familiares, além da distribuição dos casos ao longo do tempo.

 Neste trabalho foi utilizada a base de dados Survey of Scottish Witchcraft (1563–1736), desenvolvida por pesquisadores da Universidade de Edimburgo, com o objetivo de realizar uma análise exploratória dos julgamentos de bruxaria na Escócia, identificando padrões presentes nos registros por meio de técnicas de estatística descritiva.

2. Objetivos

2.1 Objetivo Geral

 Realizar uma análise exploratória dos registros de julgamentos de bruxaria na Escócia entre 1563 e 1736, identificando padrões demográficos, temporais e espaciais presentes nas acusações.

2.2 Objetivos Específicos

  • Descrever o perfil dos acusados a partir das variáveis sexo, relações familiares, ano de início dos julgamentos e número de outras acusações;
  • Analisar a distribuição geográfica das acusações entre os condados escoceses;
  • Identificar o período de maior concentração dos julgamentos registrados na base de dados;
  • Comparar a participação de homens e mulheres nos registros de acusação e nas demais variáveis analisadas;
  • Investigar possíveis padrões entre gênero, relações familiares e ocorrência de outras acusações.

3. Banco de Dados

3.1 Fonte dos dados

  • Julian Goodare, Lauren Martin, Joyce Miller e Louise Yeoman. Survey of Scottish Witchcraft. Disponível em: www.arts.ed.ac.uk/witches/ (versão arquivada em janeiro de 2003). Acesso em: 21/06/2026.

3.2 Estrutura do banco de dados

 Os dados utilizados neste estudo foram obtidos a partir do projeto Survey of Scottish Witchcraft, desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Edimburgo. A base reúne informações históricas referentes aos julgamentos de bruxaria ocorridos na Escócia entre 1563 e 1736, compiladas a partir de documentos judiciais e outras fontes históricas.

 Para este trabalho foram selecionadas apenas as variáveis relevantes aos objetivos propostos, incluindo sexo, ano de início do julgamento, número de acusações adicionais, relações familiares e localização geográfica (condados). Também foram utilizados dados espaciais para representar a distribuição geográfica dos casos por meio de um mapa temático.

3.3 Classificação das variáveis

Variáveis quantitativas

  • Ano de início do julgamento (1507 a 1719)
  • Quantidade de acusações além de “bruxaria” (0 a 4)

Variável qualitativa binária

  • Gênero (masculino/feminino)

Variáveis qualitativas nominais

  • Condado da Escócia (34 condados)
  • Relações familiares dos acusados (9 tipos e outros)

4. Metodologia

 As análises foram realizadas na linguagem de programação R, utilizando o ambiente RStudio. Para a importação, manipulação e organização dos dados foram utilizados principalmente os pacotes dplyr, tidyr e readr, pertencentes ao conjunto tidyverse. A construção dos gráficos foi realizada com o pacote ggplot2, enquanto os mapas temáticos foram elaborados com os pacotes sf e tmap. A elaboração e publicação do relatório em formato HTML foram feitas com o R Markdown.

 Inicialmente, os arquivos da base Survey of Scottish Witchcraft foram importados e organizados, sendo selecionadas as variáveis de interesse para o estudo. Durante essa etapa, verificou-se que a variável idade apresentava um elevado número de valores ausentes (166 registros válidos entre 3219 observações). Por esse motivo, optou-se por excluí-la das análises.

 Para as variáveis quantitativas foram calculadas medidas de tendência central (média, mediana e moda) e de dispersão (amplitude, quartis, intervalo interquartil, variância e desvio padrão), além da construção de histogramas e boxplots para auxiliar na interpretação da distribuição dos dados.

 As variáveis qualitativas foram analisadas por meio de tabelas de frequência absoluta e relativa, acompanhadas de gráficos de barras. Também foram realizadas análises de associação entre variáveis por meio de tabelas de contingência e gráficos comparativos.

 Por fim, foram construídos mapas coropléticos para representar a distribuição espacial dos julgamentos de bruxaria entre os condados escoceses, permitindo identificar as regiões com maior concentração de casos.

5. Análises Descritivas

5.1 Variáveis quantitativas

- Ano de início dos julgamentos

Casos Média Moda Desvio padrão Mínimo Quartil 1 (Q1) Mediana Quartil 3 (Q3) Intervalo interquartil (IQR) Máximo Amplitude Assimetria Curtose
2293 1644.904 1649 (16.35%) 26.156 1507 1629 1649 1661 32 1719 212 -0.594 3.953

Informações do histograma:

  • Histograma: representa a distribuição dos anos de início dos julgamentos, permitindo observar a concentração de casos ao longo do tempo;
  • Curva de densidade (verde escuro #1B5E20): indica a forma suavizada da distribuição, evidenciando regiões de maior concentração dos dados;
  • Linha vertical da média (verde mais escuro #0B3D0B): representa o valor médio dos anos analisados, sendo sensível a valores extremos;
  • Linha vertical da mediana (marrom #4E342E): indica o ponto central da distribuição, dividindo os dados em duas partes iguais;
  • Linhas verticais dos quartis Q1 e Q3 (verde #1B5E20, tracejado): delimitam o intervalo interquartil, onde se concentram 50% dos dados centrais, representando a dispersão da distribuição.

Interpretação dos resultados:

 A distribuição dos anos de início dos julgamentos é fortemente concentrada em torno de 1649, que coincide com a moda e a mediana, indicando um valor central bastante representativo. A média levemente inferior à mediana sugere uma discreta assimetria negativa, com alguns casos mais antigos puxando a distribuição para a esquerda.

 O histograma mostra que a maior parte dos dados está agrupada em um intervalo relativamente estreito, o que é confirmado pelo baixo intervalo interquartil. Em contrapartida, a amplitude elevada indica a presença de valores extremos que ampliam o alcance total dos dados.

 A assimetria negativa (cauda puxada para a esquerda) reforça que a distribuição não é simétrica, com leve predominância de valores mais recentes em relação aos mais antigos, ainda que sem grande intensidade.

 Quanto à curtose, o valor observado indica uma distribuição leptocúrtica, ou seja, mais concentrada em torno da média do que uma distribuição normal. Isso sugere maior “pico” central e caudas mais pesadas, com presença de alguns valores extremos.

 Em geral, os dados indicam um agrupamento temporal bem definido, com poucos registros afastados desse padrão principal, reforçando a existência de um período histórico dominante nos julgamentos.

- Número de acusações por caso

Casos Média Moda Desvio padrão Mínimo Quartil 1 (Q1) Mediana Quartil 3 (Q3) Intervalo interquartil (IQR) Máximo Amplitude Assimetria Curtose
3413 0.149 0 (90.77%) 0.520 0 0 0 0 0 4 4 3.983 19.736

Interpretação dos resultados:

 Os resultados indicam uma distribuição fortemente concentrada no valor zero, evidenciada pela moda igual a 0 e pela elevada frequência desse valor, que corresponde a 3098 casos. Isso mostra que a grande maioria dos processos não apresenta outras acusações além da principal.

 A média (0.149) e a mediana (0) reforçam esse padrão, indicando que mais de metade dos casos não possui qualquer acusação adicional. O desvio padrão relativamente baixo (0.52) também reflete que a variabilidade dos dados é pequena na maior parte da distribuição, já que os valores estão concentrados em poucos níveis discretos (0 a 4).

 Por outro lado, a assimetria elevada (3.983) indica uma distribuição fortemente assimétrica à direita, ou seja, com grande concentração em valores baixos e poucos casos com múltiplas acusações. A curtose alta (19.736) evidencia uma distribuição leptocúrtica, com forte concentração em torno de zero e caudas muito finas, representando a raridade de casos com maior número de acusações adicionais.

 Os quartis reforçam essa leitura: Q1 = Q2 = Q3 = 0, indicando que pelo menos 75% dos valores são iguais a zero. O valor máximo observado é 4, mas ocorre com baixa frequência dentro do conjunto de dados.

 Em síntese, a variável indica que a complexidade adicional dos processos, medida pelo número de outras acusações, é rara e altamente concentrada em poucos casos, sugerindo que a estrutura dos julgamentos é predominantemente simples em termos de acusações complementares.

5.2 Variável qualitativa binária

- Gênero dos acusados

Categoria Frequência absoluta Frequência relativa (%) Frequência acumulada Percentual acumulado (%)
Female 2702 83.94 2702 83.94
Male 468 14.54 3170 98.48
NA 49 1.52 3219 100.00

Interpretação dos resultados:

 Esse resultado indica que os processos de acusação foram fortemente direcionados ao público feminino, o que sugere um viés estrutural nas perseguições por bruxaria. Em termos históricos, isso reforça a ideia de que a bruxaria foi construída social e juridicamente como uma prática associada principalmente às mulheres, refletindo normas culturais e religiosas da época.

 O baixo percentual masculino não elimina a participação de homens nos processos, mas indica que eles ocupavam uma posição secundária dentro desse tipo de acusação, possivelmente associados a casos mais específicos ou contextos diferentes das acusações mais recorrentes.

 Em síntese, os dados apontam para um padrão altamente assimétrico, no qual o gênero feminino é o principal alvo das acusações no conjunto analisado.

5.3 Variáveis qualitativas nominais

- Condados da Escócia

Gráfico de barras horizontais

Fonte: Survey of Scottish Witchcraft (University of Edinburgh)

Análise espacial

Fonte: Survey of Scottish Witchcraft (University of Edinburgh)

Interpretação:

 Analiisando o gráfico e o mapa percebe-se que onde há maior concentração de julgamentos são os condados próximos a edinburgh, aberdeen e no norte da Escócia.

- Relação familiar do acusado

Categoria Frequência absoluta Frequência relativa (%) Frequência acumulada Percentual acumulado (%)
husband 457 49.46 457 49.46
daughter 74 8.01 531 57.47
father 63 6.82 594 64.29
sister 61 6.60 655 70.89
mother 57 6.17 712 77.06
wife 56 6.06 768 83.12
son 51 5.52 819 88.64
brother 33 3.57 852 92.21
daughter-in-law 11 1.19 863 93.40
Outros 61 6.60 924 100.00

Observação:

  • Foram identificados 27 registros ausentes (2,84%). As frequências relativas apresentadas foram calculadas considerando os 924 registros válidos da variável.

Interpretação:

 A variável relação familiar apresentou 924 registros válidos (97,16%) e 27 registros ausentes (2,84%). Observa-se forte concentração em poucas categorias, sendo husband a mais frequente, com 457 ocorrências (49,46%), representando praticamente metade de todos os registros válidos. Em seguida aparecem daughter (8,01%), father (6,82%), sister (6,60%), mother (6,17%), wife (6,06%) e son (5,52%). As nove categorias mais frequentes concentram 93,40% dos casos, indicando que as relações familiares registradas estão fortemente associadas ao núcleo familiar imediato.

 A predominância da categoria husband merece destaque, pois sua frequência é substancialmente superior à de wife, que representa apenas 6,06% dos registros. Esse resultado pode estar relacionado à composição da própria base de dados, na qual as mulheres constituem a maioria dos acusados. Dessa forma, é esperado que a figura do marido apareça com maior frequência entre os vínculos familiares registrados.

 Também se observa que relações associadas a familiares femininos, como daughter, sister e mother, apresentam frequências elevadas e figuram entre as categorias mais comuns. Em contrapartida, relações mais distantes ou menos frequentes, como tios, sobrinhos, primos e avós, representam parcela reduzida dos registros e foram agrupadas na categoria Outros, que corresponde a 6,60% dos casos válidos.

 Em conjunto, os resultados sugerem que os registros de parentesco estavam concentrados principalmente em relações familiares próximas, especialmente cônjuges, pais, filhos e irmãos, evidenciando a relevância do ambiente familiar imediato nos casos documentados.

 Considerando que a maioria dos acusados era do sexo feminino, a elevada frequência de maridos entre os parentes registrados pode indicar a importância das relações conjugais na documentação dos processos, seja como fonte de identificação dos acusados, seja como parte das redes familiares mobilizadas durante as investigações.

6. Análise de associação entre variáveis

6.1 Quantitativa × Quantitativa

Interpretação:

 Nesse tópico de outras acusações por gênero, em geral, percebe-se que não há muita diferença entre o número de outras acusações e o fato de ser homem ou mulher, pois mesmo o número de outras acusações entre os homens (17.1%) sendo percentualmente o dobro do de mulheres (8.7%), ainda assim a grande maioria, tanto para masculino quanto para feminino, não tem outras acusações além de bruxaria. Isso indica que a questão do gênero não está associada ao fato do acusado ter sido condenado por outros crimes ou não.

6.2 Qualitativa × Qualitativa

Interpretação:

 Nas relações familiares por gênero, percebe-se claramente que tem bem mais homens (69%) que mulheres (31%). E entre os homens, e também entre todos os acusados, a grande maioria são os maridos das acusadas por bruxaria. Em segundo lugar, mas com bem menos acusações, vem as filhas delas. Isso sugere que a relação de proximidade é um forte indicador para ver se a suposta bruxa tinha cúmplices ou também para investigar melhor essas situações.

6.3 Qualitativa × Quantitativa

Interpretação:

 O gráfico revela que, embora a maioria absoluta dos réus não tivesse registros de outros crimes além da feitiçaria, a análise de proporcionalidade expõe um forte contraste de gênero: quase 17,1% dos homens enfrentavam acusações adicionais (80 de 468 casos), o que representa praticamente o dobro da taxa observada entre as mulheres, que ficou em 8,7% (235 de 2.702 casos). Esse cenário indica que, para os homens, a acusação de bruxaria costumava funcionar como um “combo” ou agravante atrelado a um histórico prévio de delitos comuns ou conflitos com a lei. Em contrapartida, o fato de 91,3% das mulheres terem sido julgadas única e exclusivamente por feitiçaria evidencia a vulnerabilidade feminina da época, demonstrando que elas não precisavam de antecedentes criminais para se tornarem alvos, já que o estigma social e o preconceito de gênero eram autossuficientes para levá-las ao tribunal.

7. Discussão dos resultados

 Através das análises realizadas, percebe-se que houve dois períodos em que teve uma intensificação nessa caça às bruxas, um na década de 1590 e outro entre as décadas de 1620 e 1660. O primeiro surto, que nem é tão grande comparado com o segundo, foi por causa de boatos que se espalharam dizendo que tinham bruxas querendo matar o rei. Já o segundo surto, aconteceu porque durante aquele longo período, as temperaturas na Escócia baixaram muito, e isso fez com que houvesse escassez de alimentos. Além disso, a Escócia estava enfrentando muitas guerras e conflitos, e como tinha tanta tragédia acontecendo ao mesmo tempo, uma das explicações frequentemente utilizadas para justificar esses acontecimentos era que haviam bruxas lançando feitiços. Então decidiram intensificar a caça às bruxas.

 Ademais, foi observado que mais de 90% dos acusados não possuíam outras acusações além daquelas relacionadas à bruxaria registradas na base de dados. Sabe-se, tanto pela historiografia (GOODARE, 2002; LEVACK, 2016) quanto por observações presentes no próprio banco de dados, que, em alguns casos, as denúncias eram motivadas por interesses pessoais, como disputas por terras e conflitos interpessoais, como disputas por terras e conflitos interpessoais. Isso mostra que, muito além de um simples “julgamento de bruxas”, ocorreu uma perseguição que atingiu principalmente as mulheres, já que mais de 83% dos acusados eram do gênero feminino.  Essa perseguição foi fortalecida pelo contexto político e pela ascensão do protestantismo calvinista na Escócia que, três anos após a Reforma Escocesa (1560), na qual houve uma ruptura formal da Escócia com a Igreja Católica, se deu origem à Lei da Bruxaria de 1563. Sob a ótica calvinista, o governo civil tinha o dever de “purificar” a sociedade e impor a piedade. A lei transformou a bruxaria, a feitiçaria e a necromancia em crimes capitais, puníveis com a morte. Além disso, práticas populares associadas ao catolicismo, como o uso de água benta, orações aos santos, o sinal da cruz e o batismo católico, também passaram a ser enquadradas como crimes.

8. Conclusão

 A análise dos julgamentos de bruxaria na Escócia mostra que esse acontecimento esteve profundamente relacionado ao contexto histórico, social e político da época (1563-1736). Períodos de crises, fome e instabilidade contribuíram para a disseminação do medo e da superstição, fazendo com que a população buscasse explicações sobrenaturais para os acontecimentos. Nesse contexto, as acusações de bruxaria viraram uma forma de perseguição, frequentemente motivadas por conflitos pessoais e preconceitos, atingindo principalmente as mulheres. Assim, conclui-se que a caça às bruxas foi muito mais do que um processo judicial, ela refletia as tensões e as crenças da sociedade escocesa daquela época, mostrando como o medo e a desinformação podem influenciar decisões coletivas e gerar graves injustiças.

9. Referências

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