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O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tem
como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços, concessionária de serviços públicos e intenet e sua coleta
estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. Atualmente, a
população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos
de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte,
residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do Sistema
Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC), as quais são:
regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo
Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre,
além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio
Branco, São Luís e Aracaju.
Núcleo por exclusão EX0: núcleo calculado por
exclusão da alimentação no domicílio e dos preços administrados.
Núcleo por exclusão EX1: núcleo calculado por exclusão
de 10 dos 16 itens do subgrupo 11 do IPCA, Alimentação no Domicílio,
(Tubérculos, raízes e legumes; Cereais, leguminosas e oleaginosas;
Hortaliças e verduras; Frutas; Carnes; Pescados; Açúcares e derivados;
Leites e derivados; Aves e ovos; e Óleos e gorduras), além do item
Combustíveis (domésticos), do subgrupo 22, Combustíveis e energia, e do
item Combustíveis (veículos), do subgrupo 51, Transportes.
Núcleo por exclusão EX2: exclui os seguintes
componentes de cada segmento do IPCA: Administrados: todos os preços;
Alimentação no domicílio: Cereais, leguminosas e oleaginosas; Farinhas,
féculas e massas; Tubérculos, raízes e legumes; Açúcares e derivados;
Hortaliças e verduras; Frutas; Carnes; Pescados; Aves e ovos; Leite e
derivados; Óleos e gorduras; Sal e condimentos; Serviços: empregado
doméstico, mão-de-obra, turismo, educação e comunicação (todos os
serviços ex-subjacente); Bens industriais: Aparelhos eletroeletrônicos;
Automóvel novo; Automóvel usado; Etanol; Fumo.
Núcleo por
exclusão EX3: no período que utiliza a POF 2018-2019 (janeiro
de 2020 em diante), o núcleo EX-3 é calculado pela exclusão dos
seguintes componentes de cada segmento do IPCA: Administrados: todos os
preços; Alimentação no domicílio: todos os preços; Serviços: Passagem
aérea; Hospedagem; Pacote turístico; Mão-de-obra; Transporte por
aplicativo; Empregado doméstico; Cursos regulares; Cursos diversos;
Plano de telefonia móvel; TV por assinatura; Acesso à internet; Serviços
de streaming; Combo de telefonia, internet e TV por assinatura; Bens
industriais: Aparelhos eletroeletrônicos; Automóvel novo; Automóvel
usado; Etanol; Fumo. No período que utiliza a POF 2008-2009 (janeiro de
2012 a dezembro de 2019), o núcleo EX-3 é calculado pela exclusão dos
seguintes componentes de cada segmento do IPCA: Administrados: todos os
preços; Alimentação no domicílio: todos os preços; Serviços: Passagem
aérea; Hotel; Excursão; Mão-de-obra; Empregado doméstico; Cursos
regulares; Cursos diversos; Telefone celular; Acesso à internet;
Telefone com internet; TV por assinatura com internet; Bens industriais:
Aparelhos eletroeletrônicos; Automóvel novo; Automóvel usado; Etanol;
Fumo.
Núcleo de dupla ponderação: ajusta os pesos
originais de cada item de acordo com sua volatilidade relativa,
reduzindo a importância de componentes mais voláteis.
Núcleo percentil 55: corresponde à variação do 55-ésimo
percentil da distribuição ponderada pelos pesos dos subitens. A medida
se assemelha à mediana da inflação.
Núcleo ex-alimentação e
energia: exclui os seguintes componentes do IPCA: Alimentação
no domicílio: Todos os subitens, com exceção dos subitens Cerveja, Vinho
e outras bebidas alcoólicas; Item Combustíveis e energia; Subitem Óleo
lubrificante; Item Combustíveis (veículos).
Índice de
difusão: percentual de subitens do IPCA com variação positiva
no mês. O peso de cada subitem não é considerado no cálculo.
Fonte: Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e códigos 11427
(EX0), 16121
(EX1), 27838
(EX2), 27839
(EX3), 16122
(dupla ponderação), 28750
(percentil 55), 28751
(ex-alimentação e energia) e 21379
(índice de difusão) do Sistema
Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil
(SGS/BCB)