A empresa lançou um no produto, uma nova modalidade de contratação de crédito; trata-se do crédito privado do trabalhador, consignado na folha de pagamento, conforme autorizado e regulamentado pela Lei nº 15.179/2025. A regulamentação completa pode ser conferida no site oficial do Governo Federal.
Na fese de testes, a V8 elaborou uma minuta para regras de cadastramento das empresas e dos trabalhadores, visando, inicialmente, filtrar potenciais riscos à concessão dos créditos.
São as regras (relacionadas aos CNPJ):
🏢 Critérios para a Empresa Empregadora
• Trabalho análogo à escravidão;
• Atrasos no FGTS;
• Dívida ativa com a União ou Estados;
• Situação falimentar.
Diante do altíssimo volume de empresas rejeitadas na análise pela presença em ações judiciais, viu-se a necessidade de revisão das regras acima.
Foram utitilizados dados privenientes dos seguintes DB’s:
1 - motor_credito
2 - private_module.
Após realizar:
1 - Análise exploratória dos dados
2 - Leitura da minuta de regulamentação elaborada internamente
3 - Troca de informações com Nicolas e Claudinei
Foram elaboradas as seguintes hipóteses a serem investigadas:
1 - A análise estava recusando empresas com envolvimento em processos judiciais e administrativos de forma indiscriminada, ou seja, sem analisar aspectos como determinar se a empresa esta no polo ativo ou passivo da demanda, qual tipo de processo a empresa está envolvida, etc.
2 - Apenas os CNPJs estão sendo considerados, os sócios da empresa não estão sendo analisados.
Para avaliação das 2 hipóteses acima, serão aplicadas técnicas de análise descritiva e diagnosticada.
O presente estudo não substitui a necessidade de se realizar uma análise crédito criteriosa e baseada em dados históricos; mas, apenas analisar as 2 hipóteses levantadas acima.
Sendo assim, é importante que fique determinado que a decisão de aceitar ou rejeitar empresas com base nos critérios sugeridos ao final são apenas intuitívos.
Altíssimo volume de empresas rejeitadas na análise pela presença em ações judiciais.
Visualizando status de retorno da tabela ‘consult-credit-analysis’.
O gráfico acima comprova que um grande volume de propostas (~4000) foram reprovadas sob o seguinte motivo:
*'CNPJ não se enquadra na politca interna.'*
Conforme informado na introdução deste relatório, ao conversar Nicolas e Claudinei, entre outras regras, a análise está retornando ‘REJECTED’ para empresas que possuam processos legais, judiciais ou administrativos.
Analisando amostra.
| Number | Status | Polarity | CourtName | CourtType | MainSubject | LastMovementDate | CourtDistrictState |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50202848820194036100 | INDEFINIDO | ACTIVE | JFMS | TRIBUTARIA | DIREITO TRIBUTARIO - CREDITO TRIBUTARIO - BASE DE CALCULO - EXCLUSAO - ICMS DIREITO TRIBUTARIO - CONTRIBUICOES - CONTRIBUICOES SOCIAIS - COFINS DIREITO TRIBUTARIO - CONTRIBUICOES - CONTRIBUICOES SOCIAIS - PIS | 2020-02-04T00:00:00 | BARUERI |
| 50003576720204036144 | INDEFINIDO | ACTIVE | JFMS | CIVEL | DIREITO TRIBUTARIO (14) - CONTRIBUICOES (6031) - CONTRIBUICOES CORPORATIVAS (6044) - CONTRIBUICOES PARA O SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI E OUTROS (6045 DIREITO TRIBUTARIO (14) - CONTRIBUICOES (6031) - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS (6048 | 2020-07-07T00:00:00 | BARUERI |
| 50016743720194036144 | INDEFINIDO | ACTIVE | JFMS | TRIBUTARIA | DIREITO TRIBUTARIO - CONTRIBUICOES - CONTRIBUICOES ESPECIAIS - CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) | 2020-05-29T00:00:00 | BARUERI |
| 50036857320184036144 | ARQUIVADO | ACTIVE | JFSP | CIVEL | DIREITO TRIBUTARIO (14) - CREDITO TRIBUTARIO (5986) - CND/CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO (5999 DIREITO TRIBUTARIO (14) - CREDITO TRIBUTARIO (5986) - CND/CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO (5999) - CERTIFICADO DE REGULARIDADE - FGTS (6002 DIREITO TRIBUTARIO (14) - CONTRIBUICOES (6031) - CONTRIBUICOES ESPECIAIS (6071) - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO (6085 | 2021-04-26T00:00:00 | BARUERI |
| 00001377619928260223 | ATIVO | NEUTRAL | TJSP | CIVEL | COISAS | 2024-06-26T00:00:00 | GUARUJA |
Acima, estão alguns dos vários processos encontrados para apenas 1 CNPJ. Pode-se ver que existem processos com as seguintes condições:
Polaridade: Ativa e passiva
Status: arquivado, indefinico, distribuído, em grau de recuso, etc.
CourtType: cível, administrativo, trabalhista, crime, etc.
Abaixo, segue-se com a investigação da primeira hipótese.
A análise estava recusando empresas com envolvimento em processos judiciais e administrativos de forma indiscriminada, ou seja, sem analisar aspectos como determinar se a empresa está no polo ativo ou passivo da demanda, qual tipo de processo a empresa está envolvida, etc.
Para validar esta hipótese (e, posteriormente propor correções) será considerada válida se: o retorno da análise for ‘rejected’ para algum CNPJ, que apresente as seguintes condições:
1 - Serão excluídas da análise:
1.1. - Polaridade: active
1.2. - Status: arquivado
1.3. - CourtType: trabalhista, administrativo e cível.
| Resultado da análise | Situação CNPJ | Resultado revisado |
|---|---|---|
| REJECTED | Sem pendência | registro_bom |
| REJECTED | Sem pendência | registro_bom |
| REJECTED | Com pendência | registro_ruim |
| REJECTED | Sem pendência | registro_bom |
| REJECTED | Sem pendência | registro_bom |
Acima, uma amostra dos de CNPJs rejeitados na análise atual. Pode-se ver que, aplicando os novos filtros, algumas não deveriam ter sido rejeitadas.
O gráfico abaixo mostra a proporção de empresas sem restrições dentre as rejeitadas.
Conclui-se do gráfico que, após a reanálise com os novos filtros, aproximadmente 75% das empresas não deveriam ser rejeitadas.
Assim sendo, as seguintes regras passarão a fazer parte da análise de pendências de processos judiciais:
1 - Serão excluídas da análise:
1.1. - Polaridade: active
1.2. - Status: arquivado
1.3. - CourtType: trabalhista, administrativo e cível.
Abaixo, a análise da segunda hipótese.
Apenas os CNPJs estão sendo considerados, os sócios da empresa não estão sendo analisados.
Para a investigação desta hipótese precisaríamos de dados de empreas aprovadas, o que está fora do escopo inicial deste estudo (analisar empresas rejeitadas).
Entretanto, uma vez disponível o dado no retorno da API consultada, recomendar-se-á, ao final, adicionar à análise da situação jurídica dos sócios, assim, aplicando como filtro eventual envolvimento nas seguintes práticas criminosas (key words utilizadas nos filtros):
1 - ‘lavagem’
2 - ‘corrupcao’,
3 - ‘peculato’,
4 - ‘sonegacao’
5 - ‘fraude’
6 - ‘estelionato’
7 - ‘desvio’
8 - ‘suborno’
9 - ‘caixa2’
10- ‘escravo’
11 - ‘furto’
12 - ‘roubo’
13 - ‘indebito’
14 - ‘indebita’
15 - ‘estelionato’
16 - ‘extorsao’
17 - ‘falfisicacao’
18 - ‘falsidade’
19 - ‘trafico’
20 - ‘desvio’
21 - ‘enriquecimento’
22 -‘descaminho’
23 - ‘evasao’
24 - ‘receptacao’
25 - ‘droga’
Conforme gráfico abaixo, entre as empresas analisadas, constatou-se o envolvimento de sócios em alguns dos crime listados.
Abaixo, as conclusões de cada uma das hipóteses, de acordo com as evidências coletadas.
Após a verificação dos dados foi constatada como verdadeira a afirmação de que a ‘análise de crédito’ estava rejeitando empresas que possuem eventos jurídicos, de forma indiscriminada.
Desta forma, aconselha-se não rejeitar empresas que:
Uma breve explicação. A Justiça descentraliza sua atividade baseada em vários critérios; um deles é a matéria a ser discutida. Desta forma, crimes tramitam em varas criminais, demandas trabalhistas em varas trabalhistas, demanda tributárias (normalmente) em varas fazendárias, e assim por diante.
Por isso, é possível realizar uma classificação de acordo com matéria atribuída ao processo.
Processos que discutam matérias trabalhista, administrativo e cível não devem ser jeitadas.
Processos trabalhistam tem como único objetivo discutir créditos oriundos da relação de trabalho, por isso, são bastantes frequentes em qualquer empresa. Além dissso, não denotam desvio ético, moral ou postura financeira incompatível com atitidades econômicas lícitas.
Demandas cíveis possuem abrengência bastante ampla, normalmente tem como objetivo obrigações de ‘pagar’ ou de ‘fazer’ fundamentadas em regras de responsabilidade civil (como acidentes de carro, planos de saúde), assim, se resumindo em indenizações. Ainda, demandas originadas por relações de consumo também são das competência da justiça comum, resultando em processos cíveis.
É compreensível que empresas eventualmente respondam à ações na justiça originadas por seus clientes.
Demandas de consumo também podem originar processos de natureza administrativa (no PROCON). Outras demandas relacionadas à alvarás, licenças, etc, também podem originar demandas administrativas.
A exceção à regra acima é quanto à ações cíveis que possuam assunto relacionado à falência ou recuperação judicial. Estes processos tramitam em varas comuns, portanto, a condição deve ser comulado com a chave ‘MainSubject’ diferente de falência ou recuperação.
Não se deve rejeitas empresas que figurem no polo ativo da demanda, vez que, nestes casos, a empresa não está sendo responsabilizada, investigada ou demanada por algo, mas, ao contrário, é o titular da demanda.
Também não se rejeitam CNPJs que cujo processo encontra-se arquivado. Neste status, a demanda já não produz mais efeitos jurídicos.
Aconselha-se, portanto, retirar da análise os itens acima, baseados na seguinte estrutura lógica:
1 - Se a API retornar a existência de processos
1.1. Se os processos não forem trabalhista, administrativo, cível (CourtType) e não forem falência ou recuperação (MainSubject)
1.1.1. Se o polo for passivo (Polarity)
1.1.1.1. Se o status for diferente de indefinido, arquivado ou baixado (Status)
**Neste caso confirma-se a existência de processo, e rejeita-se a empresa**
As keys podem ser encontradas: no database ‘motor_credito’, tabela ‘consult_data’.
Exemplo de query para obter os dados na chave ‘processosJudiciaisEAdministrativos’.
# select
# cd.id,
# (cd.data::jsonb -> 'verificacoes' -> 'dadosJudiciais' ->> 'processosJudiciaisEAdministrativos') as cnpjs
# from consult_data cd
# where cd.provider = 'liberado';
Apenas os CNPJs estão sendo considerados, os sócios da empresa não estão sendo analisados.
Por exigirem dados fora do escopo desta pesquisa não foi possível diagnosticar se, dentre empresas aprovadas, existem sócios envolvidos nas key words definidas.
Contudo, recomenda-se a implantação da análise de sócios juntamente com a análise do CNPJ. Ao final, a empresa deve ser aprovada somente se:
1 - o CNPJ não possuir pendências, e
2 - os sócios não possuirem pendências.
Ao realizar exploração das flags retornadas para os sócios, contatou-se grande variedade (mais de 6mil). Por isso, foi elencado um rol que representa os tipos mais comuns de envolvimento com crimes financeiros, tributários, trabalho escravo e crimes contra o patrimônio. O rol é exemplificativo, e, podem ser adicionadas tantas flags quantas forem necessárias para filtragem de sócios.
Aconselha-se, portanto, rejeitar empresas que a API retorne envolvimento dos sócios nas seguintes key words na chave ‘verificacoes’ -> ‘dadosJudiciais’ ->> ‘distribuicaoDeProcessosSocios’ ->> ‘CnjSubjectDistribution’:
1 - ‘lavagem’
2 - ‘corrupcao’,
3 - ‘peculato’,
4 - ‘sonegacao’
5 - ‘fraude’
6 - ‘estelionato’
7 - ‘desvio’
8 - ‘suborno’
9 - ‘caixa2’
10- ‘escravo’
11 - ‘furto’
12 - ‘roubo’
13 - ‘indebito’
14 - ‘indebita’
15 - ‘estelionato’
16 - ‘extorsao’
17 - ‘falfisicacao’
18 - ‘falsidade’
19 - ‘trafico’
20 - ‘desvio’
21 - ‘enriquecimento’
22 -‘descaminho’
23 - ‘evasao’
24 - ‘receptacao’
25 - ‘droga’
As keys podem ser encontradas: no database ‘motor_credito’, tabela ‘consult_data’.
Exemplo de query para obter os dados na chave ‘processosJudiciaisEAdministrativos’.
# select
# cd.id,
# (cd.data::jsonb -> 'verificacoes' -> 'dadosJudiciais' ->> 'distribuicaoDeProcessosSocios') as socios
# from consult_data cd
# where cd.provider = 'liberado';
A filtragem correta dos processos relacionados ao CNPJs trará um fluxo maior de empresas aprovadas (e, por consequência, de propostas). A implementação da análise de sócios, por sua vez, trará maior idoneidade às empresas aprovadas.
Observe-se:
| CNPJ | Status | CNPJ | Socios |
|---|---|---|---|
| 6.512431e+13 | REJECTED | {‘TRIBUTARIA’: 4} | |
| 8.929185e+13 | REJECTED | {‘FAZENDA’: 3, ‘TRIBUTARIA’: 11} | |
| 1.996970e+13 | REJECTED | {‘FURTO QUALIFICADO’: 1, ‘FALSIDADE IDEOLOGICA’: 1, ‘CONTRABANDO OU DESCAMINHO’: 3} | |
| 4.144856e+13 | REJECTED | ||
| 4.550809e+13 | REJECTED |
A tabela contem empresas que já foram rejeitadas, mas, aplicando-se a reanálise (agora, com as novas regras), temos que apenas as 3 primeiras seriam rejeitadas.
Isto porque, são requeridas (polo passivo), em demandas de natureza tributária, em processos ativos (no caso das 2 primeiras); e, no caso da terceira, embora o CNPJ não possua pendências, foram localizados 5 processos crimes relacionados aos sócios.
Concluindo, abaixo, pode-se visualizar o impacto da nova análise na base atual de empresas rejeitadas.
De acordo com o gráfico, extraído da base analisada, aproximadamente 58% das empresas não possuem pendências jurídicas relevantes, a ponto de serem rejeitadas.
Portanto, deve-se aplicar as recomendações a respeito da análise jurídica dos CNPJs e dos sócios, e, manter os demais requisitos que constam na documentação do produto.
Por fim, ressalta-se que, não houve necessidade de aplicação de testes estatísticos. A mera visualização dos dados, bem como a aplicação de conhecimento jurídico básico foi suficiente para propor melhorias.