RELATÓRIO DE CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS

Painel 1 do “Workshop Combustível Sustentável de Aviação e Diesel Verde”

Centro de Excelência em Tecnologias para a Transição Energética da UFJF (CETTE)

06 de março de 2025

APRESENTAÇÃO

O presente documento se apresenta como uma contribuição técnica do Centro de Excelência em Tecnologias para a Transição Energética da UFJF (CETTE) e incremental às discussões estabelecidas no Workshop Combustível Sustentável de Aviação e Diesel Verde, realizado no dia 27 de novembro no Ministério de Minas e Energia, coordenado pelo Sr. Marlon Arraes, Diretor do Departamento de Biocombustíveis do referido órgão. Conforme vídeo abaixo:

O Painel contou com a presença da Ms. Mariana Pescatori (MPOR), Ms. Jurema Monteiro (ABEAR), Dra. Marcela Anselmi (ANAC), Dr. Fábio Vinhado (ANP), Sr. Felipe Oliveira (Azul) e Dra. Amanda Gondim (UFRN), representando os operadores aéreos, as agências reguladoras, o Governo Federal e a academia, segmentos estes que mantêm laços institucionais extremamente conectados com a indústria nacional e internacional do SAF.

Vale destacar, que as discussões realizadas no âmbito do referido workshop foram norteadas a partir de seis perguntas de natureza regulatória, apresentadas pelo coordenador do evento, com vistas à qualificação do debate entorno da introdução do SAF e Diesel Verde no contexto da regulamentação da Lei do Combustível do Futuro, conforme apresentado abaixo:

  • Pergunta 01: Como deve ser verificada a disponibilidade de SAF no país para fins de monitoramento e confirmação das condições para cumprimento da meta anual de descarbonização definida na Lei?

  • Pergunta 02: Quais meios alternativos ao SAF deverão ser considerados para cumprimento da meta?

  • Pergunta 03: Quais as hipóteses de utilização desses meios alternativos de forma a não desincentivar os investimentos no mercado de SAF no Brasil?

  • Pergunta 04: Qual a linha de corte de emissões por operador aéreo que deve ser considerada pela ANAC para fins de dispensa de cumprimento da meta?

  • Pergunta 05: O que deverá ser considerado “aeroporto sem acesso a SAF” para fins de dispensa de cumprimento da meta?

  • Pergunta 06: Quais critérios/formas de cálculo devem ser utilizados pela ANAC para apuração do cumprimento do mandato pelos operadores aéreos?

Nesse sentido, o CETTE consigna ao debate um conjunto de informações, conhecimentos, expertise e experiências desenvolvidas, principalmente, no contexto de uma vasta pesquisa que vem sendo realizada há mais de dois anos, contratada pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), com o objetivo de subsidiar a entidade na proposição e na avaliação de políticas e diretrizes para regulação econômica de serviços aéreos, infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, para estímulo ao desenvolvimento, à concorrência, à sustentabilidade ambiental e à prestação adequada dos serviços (inciso II, art. 19, seção II, capítulo III, do Decreto n° 10.788, de 6 de setembro de 2021).

PRIMEIRA PERGUNTA

Como deve ser verificada a disponibilidade de SAF no país para fins de monitoramento e confirmação das condições para cumprimento da meta anual de descarbonização definida na Lei?

Síntese do Workshop

No Workshop, de uma forma geral, os convidados buscaram responder as perguntas em conformidade com o seu domínio técnico. Assim em relação à disponibilidade de SAF, ficou explícita a ideia da necessidade de se construir uma infraestrutura moderna de biorrefinaria, integrada com a indústria existente e funcional de distribuição, que deverá ser monitorada. A fala de Pescatori destacou a importância de adaptar os aeroportos para o abastecimento de SAF, sendo necessário realizar a revisão dos contratos de licitação dos aeroportos, o que implica a necessidade de adoção de mecanismos de financiamento governamentais e incentivos tributários.

Além disso, Monteiro aponta que a regulamentação do setor e os mecanismos de controle são essenciais, principalmente no que se refere a uma estratégia de comercialização do SAF. Já em sua exposição, Anselmi destacou o Conexão SAF, projeto que visa discutir as próximas ações do setor, com diferentes atores do segmento. Neste sentido, será importante estabelecer um modelo de comercialização e implementação de mandato que será regido por órgãos como o Ministério de Minas e Energia (MME), a ANAC e a ANP.

Outro ponto fundamental é que o modelo de comercialização seja flexível, permitindo que as empresas aéreas escolham o melhor SAF, conforme o tipo de rota e a viabilidade econômica. Outro ponto importante está no monitoramento da produção, conforme destacado por Oliveira, que prevê um aumento gradual da produção, mas ainda considera que, em 10 anos, a produção de SAF será limitada em comparação à demanda das principais empresas aéreas. É importante, portanto, que a capacidade de produção para atender tanto o mercado interno quanto o potencial de exportação.

Já Gondim, destaca a importância dos aspectos relacionados à responsabilidade social e ambiental. Da mesma forma, aponta que o planejamento de uma infraestrutura de biorrefinarias e a sinergia entre tecnologias (como o Diesel Verde), são fundamentais para garantir que o SAF seja produzido de maneira sustentável e viável financeiramente.

Contribuições do CETTE

Em contribuição ao debate, o CETTE entende que o sucesso da implantação do SAF no Brasil depende da qualidade do planejamento do desenvolvimento da cadeia produtiva, considerando para tanto uma série de fatores, de ordem institucional, tecnológica, industrial, econômica, suprimento de matéria prima, logística de distribuição, infraestrutura aeroportuária, entre outros. Nesse sentido, para uma abordagem eficaz, é importante considerar algumas projeções econômicas, como a inclusão da análise da demanda futura de SAF, tanto doméstica quanto internacional, com base em metas de descarbonização e compromissos com o CORSIA.

A viabilidade econômica deve ser estudada, levando em conta os custos de produção a partir de diferentes matérias-primas e tecnologias, além de considerar incentivos fiscais e subsídios que possam facilitar a implementação da cadeia produtiva do SAF no país, ponto também bastante levantado no Workshop. Outro aspecto relevante é a necessidade de investimentos significativos para ampliar a produção e adaptar a infraestrutura de distribuição.

Os estudos realizados pelo CETTE, no contexto do contrato com a SAC, criaram uma ampla base de conhecimento específico extremamente qualificado sobre a temática do SAF que viabilizou o desenvolvimento de um conjunto de métodos, procedimentos e ferramentas, capaz de auxiliar tanto a ANAC quanto demais agentes envolvidos com o ambiente regulatório e de proposições políticas de implantação do SAF no Brasil. Vale destacar que todo esse cabedal técnico-científico pode ser acessado nos Relatórios Temáticos entregues pelo CETTE à SAC.

Especificamente, em contribuição à resposta da Pergunta 1 do Workshop, foi organizada a explanação segmentada em três dimensões, a saber: Monitoramento de Metas de Descarbonização; Projeções de Demanda de SAF e Impactos Econômicos e Incentivos Fiscais e Financeiros:

Monitoramento de Metas de Descarbonização

Em termos de monitoramento, entende-se que a utilização de plataformas digitais para mapear a capacidade produtiva no país, é uma condição fundamental para se identificar, em tempo real, os principais produtores, os volumes fabricados e sua localização geográfica. Assim, como solução para se garantir o monitoramento contínuo da produção e distribuição de SAF, foi criado pelo CETTE um formulário digital estruturado levantando informações, junto às empresas, sobre os projetos de produção de SAF anunciados. Esse formulário, disponível publicamente no LINK, pode ser preenchido individualmente para cada instalação ou projeto e as empresas produtoras deverão registrar as datas de início da produção, localização das biorrefinarias, rotas utilizadas para SAF, volume produzido e aeroportos que poderão oferecer distribuição. Sendo todos estes levantamentos compilados em um painel interativo a ser disponibilizado ao público pelo PAINEL SAF.

A atualização contínua deste formulário assegura que novas informações sejam incorporadas, possibilitando uma análise detalhada das necessidades de volume e logística para atender às metas nacionais e internacionais. Dessa forma, os agentes aéreos poderão programar suas atividades e organizar a logística para abastecimento com SAF, nas localidades e quantidades disponíveis.

Vale destacar que o CETTE realizou um levantamento completo dos principais players e anúncios de projetos de produção de SAF realizados no Brasil, disponibilizando tais informações no relatório entregue à SAC no Relatório 1.3, seção 5, em destaque no Quadro 1 da página 10. Em destaque estão a BBF que terá início em 2025, a Acelen em 2027 e a Petrobrás para 2028. É importante destacar que os volumes anunciados são suficientes para o cumprimento das metas nacionais, podendo o país se estabelecer como um potencial exportador.

Ainda no âmbito do monitoramento de emissões, o CETTE destaca a relevância para os aspectos da segurança institucional para o sistema de monitoramento e gestão da cadeia produtiva do SAF a realização de auditorias independentes, por órgãos reguladores, para assegurar a confiabilidade dos dados reportados. Desta forma, a contabilidade de emissões, fator principal da Lei do Combustível do Futuro, precisa estar em acordo com todas as normas e regulamentações.

Conforme mencionado por Vinhado da ANP, as adequações das metodologias de mitigações e emissões da produção, a serem estabelecidas na regulamentação nacional ao CORSIA ainda estão em desenvolvimento de discussões no país, critérios que requerem maior detalhamento e esclarecimento. Nesse sentido, o relatório elaborado pelo CETTE Relatório 2.9, Seção 2.4, a partir da página 8, “uniformização dos critérios de sustentabilidade do RenovaBio aos aplicados ao CORSIA, com construção de uma matriz comparativa de instituições e marcos regulatórios estabelecendo as suas convergências e diferenças”, traz contribuições fundamentais para compreender os principais aspectos técnicos, regulatórios e metodológicos para o SAF produzido no Brasil seja elegível as compensações de emissões para voos internacionais.

Projeções de Demanda de SAF

Com o objetivo de se estabelecer uma metodologia destinada à realização de projeção de demanda por SAF e seus respectivos impactos econômicos, o CETTE desenvolveu um modelo interregional de equilíbrio geral computável, que projeta a demanda de combustível de aviação, as emissões de carbono e o volume de SAF necessário, em diferentes rotas tecnológicas para atender à meta de redução anual da Lei do Combustível do Futuro. O modelo, ainda, avalia os impactos macroeconômicos, regionais e setoriais na cadeia de suprimento, processamento e distribuição de SAF, para o período compreendido entre os anos 2027 e 2037, mensurando os efeitos sobre os preços das passagens aéreas.

Desta forma, considerando os efeitos diretos e indiretos transmitidos pelos vínculos de produção e demanda entre setores em diferentes regiões brasileiras, o modelo contribui para o planejamento e a formulação de políticas, possibilitando simulações não apenas para políticas de blend de SAF, como feito no estudo, mas também para cenários de eficiência energética e instrumentos de incentivo, como subvenções produtivas e investimentos setoriais. Além disso, garante a sustentabilidade ambiental por meio do monitoramento de indicadores como emissões de GEE, uso de recursos hídricos e impacto sobre o uso da terra, com apoio da Análise de Ciclo de Vida (ACV).

Objetivamente, a contribuição do CETTE para esta resposta considera a projeção do crescimento de oferta e demanda do volume físico de SAF, para o mandato 2027 a 2037, por cada rota tecnológica, a fim de atender às metas mínimas de redução de CO2, e, ainda, considera-se como fator determinante, a projeção do volume de exportação e o volume de demanda do transporte aéreo da oferta nacional e importada de combustível fóssil (ACV) ao longo do período, extraído do baseline (business-as-usual).

Em suma, as projeções econômicas apontam para a clássica dicotomia entre descarbonização e economia, ou seja, mesmo com as práticas de melhorias de eficiência nos principais serviços de transportes, as metas anuais de descarbonização da proposta de lei implicam na oneração de custos de produção e queda da atividade econômica no país, mas que podem ser amortecidos ou anulados a partir de instrumentos de política do governo que visam evitar a aceleração e transmissão da pressão de alta dos preços dos insumos na economia brasileira. Dentre potenciais políticas, destaca-se ações compensatórias para a implementação da mistura de SAF com o combustível de aviação fóssil, vigentes e futuras, sejam elas derivadas de alteração da alíquota de imposto, mudança indireta na base tributária ou adoção de subvenções produtivas.

Ressalta-se que o referido foi pormenorizado no Relatório 2.2 e, ainda, que os modelos estruturados auxiliaram no desenvolvimento de análise de impacto Econômico também disponibilizado no PAINEL SAF criado pelo CETTE, permitindo a formulação e análise de diferentes cenários econômicos.

Impactos Econômicos e Incentivos Fiscais e Financeiros

Um ponto recorrentemente discutido pelos participantes no workshop foi o do financiamento tanto para os aeroportos quanto para produção de SAF, que poderia ocorrer por meio, principalmente, de bancos de desenvolvimento que operam linhas financeiras de longo prazo, muitas vezes com custos de capital subsidiado, normalmente atrelada a programas de desenvolvimento econômico, como é o programa de implantação do SAF no Brasil. Nesse sentido, entende-se a possibilidade, por exemplo, do BNDES, financiar projetos-pilotos que podem acelerar a implementação da produção de SAF antes de 2027, como é o caso da chamada pública conjunta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), realizada em 22 de agosto de 2024, com a finalidade de selecionar planos de negócios para o desenvolvimento e implantação de biorrefinarias que visam à produção de combustíveis sustentáveis, incluindo o combustível de aviação sustentável (SAF) e combustíveis para navegação, e que recebeu 76 propostas, que totalizam investimento potencial de R$ 167 bilhões.

Nesse sentido, o CETTE realizou estudos de análises de viabilidade técnica, econômica, comercial e de impactos ambientais, referentes à implantação de unidades industriais produtoras de SAF, com capacidade instalada padronizada de 200.000 m³/ano, considerando oito diferentes rotas de produção, a partir das tecnologias HEFA, ATJ e Fischer Tropsch, simulando 8000 cenários. O estudo, além de permitir caracterizar quais as rotas de produção mais competitivas no Brasil, sob uma perspectiva estritamente financeira, avalia os possíveis impactos socioambientais (Custo marginal de abatimento de carbono e geração de emprego e aumento do valor bruto da produção), trazendo informações importantes que
permitem avaliar o impacto do custo do capital e da carga tributária na viabilidade econômico-financeira das unidades industriais, contribuindo, naturalmente, com o desenvolvimento de políticas de financiamento e incentivos tributários mais assertivas, destinadas a promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do SAF no país.

Vale destacar que o referido estudo foi disponibilizado, de forma detalhada, no Relatório 2.2 e, ainda, que os modelos financeiros desenvolvidos foram utilizados como base para a criação de uma “Calculadora Financeira” disponibilizada junto ao PAINEL SAF criado pelo CETTE, permitindo a formulação e análise de diferentes cenários financeiros.

SEGUNDA PERGUNTA

Quais meios alternativos ao SAF deverão ser considerados para cumprimento da meta?

Síntese do Workshop

Observa-se claramente um consenso entre os participantes do workshop que a alternativa do Book & Claim (B&C) se apresenta como uma das principais soluções, complementar e inicial, para que seja possível o alcance das metas de uso do SAF. Na mesma linha, Anselmi assevera que o modelo B&C pode ser uma ferramenta crucial, pois garante a rastreabilidade das emissões evitadas pelo uso de SAF, aumentando a confiança no mercado e atraindo mais investimentos. Aponta, ainda, a flexibilidade nas rotas de SAF, como um ponto positivo, permitindo que as empresas aéreas escolham o tipo de SAF mais adequado às suas necessidades, incentivando a inovação e, ao mesmo tempo, não restringindo alternativas para setores distintos, e que a implantação do SAF no Brasil deverá ser estabelecida a partir de uma estratégia multifacetada.

No mesmo sentido, a sinergia entre diferentes tecnologias foi destacada por Gondim como essencial para a transição energética, sugerindo que o Diesel Verde deva fazer parte dessa estratégia, pode complementar o SAF. Pescatori reforçou essa visão ao enfatizar a necessidade de incluir combustíveis para o setor marítimo, ampliando o escopo da transição para além da aviação, sugerindo que tal fato é relevante na medida em que os desafios enfrentados pelos setores aéreo e marítimo são distintos na adoção de combustíveis alternativos.

O tema do QAV co-processado foi introduzido por Vinhado como uma alternativa para a descarbonização, apesar de considerado como combustível fóssil pela ASTM D1655, com até 5% de matéria-prima renovável, ele pode ser contabilizado como SAF no âmbito do CORSIA, desde que cumpra os critérios de redução de emissões. Desta forma, para ele, pode ocorrer uma harmonização de elegibilidade pelo Renovabio, para que seja utilizado pelo no Brasil.

Contribuições do CETTE

Em contribuição ao debate, o CETTE entende que três pontos básicos devem ser considerados como meios alternativos ao SAF para cumprimento da meta, a saber: Adoção do B&C; Eficiência Operacional do Sistema Aéreo e; Regulamentação do SAF Coprocessado.

Adoção do Book & Claim

De forma alinhada aos participantes do workshop, o CETTE ratifica a importância da adoção dos mecanismos de B&C no sistema regulatório e mercadológico do SAF no Brasil, como medida alternativa e acessória a consolidação da cadeia produtiva de combustíveis sustentáveis de aviação no país, principalmente considerando as complexidades referentes à cadeia de suprimento de matéria prima, produção e distribuição do combustível, em um país com graves problemas de infraestrutura e de grandes extensões territoriais.

No Relatório 1.1, Seção 4 – Parte B, elaborado pelo CETTE, na página 90, que trata do tema “Aspectos técnicos ligados ao mecanismo B&C”, estão descritas as possibilidades da sua utilização que, em linhas gerais, determina que uma companhia possa comprar SAF, sendo utilizado em outra aeronave, em um aeroporto com abastecimento disponível, mesmo que essa aeronave não seja fisicamente conectada ao voo da empresa. Assim, a companhia aérea registra a compensação de emissões associada ao SAF, contribuindo para suas reduções de emissões. No mesmo documento é apresentado um mapeamento das iniciativas de B&C no mundo, inclusive no Brasil pela Companhia Gol, demonstrando potencial para adaptação de experiências internacionais ao contexto brasileiro.

O CETTE entende que, além do mecanismo de contribuir para que as empresas cumpram suas metas, a implementação do B&C no Brasil permitirá o acúmulo de experiência com esses sistemas, antes do início da produção em larga escala de SAF, proporcionando um aprendizado inicial e mitigando riscos futuros.

Eficiência Operacional do Sistema Aéreo

Neste sentido, conforme a Cesta de Medidas de Mitigação (ICAO, 2019), existem outras alternativas de mitigação, como melhorias na eficiência operacional, otimizando rotas de voo e reduzindo o consumo de combustível; eletrificação das operações terrestres, substituindo equipamentos movidos a combustíveis fósseis por alternativas elétricas ou renováveis; modernização de frotas, com aeronaves mais eficientes e tecnológicas; e investimentos em infraestrutura aeroportuária sustentável, incluindo eficiência energética e uso de energias renováveis.

O CETTE buscou detalhar no relatório 1.1, Seção 4, a partir da página 20, os “Aspectos técnicos ligados aos principais atores internacionais para promoção e uso de SAF”, que agentes aéreos em outros países têm adotado diferentes estratégias para mitigar emissões, com a escassez de SAF no mercado. Nas descrições sobre cada país, podem ser identificadas diferentes alternativas, por vários atores do setor, como companhias aéreas, aeroportos, empresas de combustíveis, dentre outros.

Regulamentação do SAF Coprocessado

Diante da baixa produção de SAF em 2024, o coprocessamento surge como uma alternativa promissora para acelerar a descarbonização do setor, oferecendo rápida implementação e baixo investimento. Já regulamentado no CORSIA, sua metodologia está detalhada no documento 07 da ICAO (2022). Como discutido por Vinhado, pela ASTM D1655, o coprocessado com até 5% de matéria-prima renovável, pode ser contabilizado como SAF no âmbito do CORSIA, desde que cumpra os critérios de redução de emissões. No entanto, no Brasil, ele não é elegível para o RenovaBio, pois o programa exige biocombustíveis inteiramente renováveis para a certificação e emissão de CBIOs, além de demandar uma rastreabilidade clara das emissões, o que é dificultado pelo co-processamento. A limitação percentual imposta pela ASTM, somada à ausência de incentivos regulatórios e à falta de uma estrutura para precificação do carbono, restringe sua competitividade no país. Para avançar na adoção dessa rota, seria necessário um arcabouço normativo que reconhecesse sua contribuição para a transição energética e incentivasse maior participação de matérias-primas renováveis na matriz da aviação.

No entanto, sua adoção enfrenta desafios, como visto no debate sobre o Projeto “Combustíveis do Futuro”, em que o Senado optou por não incluir o diesel coprocessado no PNDV, alegando que não atende aos critérios de biocombustíveis por não ser 100% renovável. Apesar disso, a Petrobras, por meio de seu diretor de Transição Energética, Maurício Tolmasquim, afirmou que estará pronta para fornecer SAF coprocessado na REPLAN a partir de 2027. Para viabilizar essa tecnologia, é essencial a implementação de projetos-piloto supervisionados pelas autoridades, permitindo ao país adquirir experiência e criar condições para uma adoção mais ampla do SAF no futuro.

O CETTE entende que o modelo interregional de equilíbrio geral computável, apresentado nas contribuições da Pergunta 1, também se apresenta como uma ferramenta efetiva de análise dos potenciais impactos socioeconômicos e ambientais a serem gerados a partir da utilização do SAF Coprocessado, no contexto da política de blend de combustíveis renováveis e fosseis proposta pela Lei do Combustível do Futuro.

TERCEIRA PERGUNTA

Quais as hipóteses de utilização desses meios alternativos de forma a não desincentivar os investimentos no mercado de SAF no Brasil?

Síntese do Workshop

No contexto do workshop, Pescatori e Monteiro apontam que a prioridade deve ser a garantia de oferta de SAF nos principais aeroportos do país, o que pode ser viabilizado por meio de incentivos que estimulem sua produção do combustível e a sua e adoção. Consideram que a implementação de incentivos fiscais e mecanismos de financiamento devem ser cuidadosamente estruturados para apoiar, principalmente, o crescimento do mercado de SAF nas principais regiões e aeroportos.

De acordo com Gondim e Pescatori, para assegurar que os investimentos no mercado de SAF no Brasil não sejam desincentivados pela inclusão de alternativas concorrentes, é fundamental adotar uma abordagem integrada e equilibrada. Uma possível estratégia seria integrar alternativas como o Diesel Verde e os combustíveis para o setor marítimo, de maneira complementar ao SAF, sem que haja competição direta entre elas.

Dessa forma, seria possível garantir uma transição energética mais fluida, promovendo o crescimento do mercado de SAF como a principal solução para a aviação, ao mesmo tempo em que alternativas sejam incorporadas para contribuir com a descarbonização de diferentes segmentos da economia.

Contribuições do CETTE

No entendimento do CETTE, o SAF desempenha um papel fundamental na redução global das emissões, sendo essencial a adoção de alternativas, como descritas na resposta anterior, evitando a dependência exclusiva de uma única solução. No contexto do Combustível do Futuro, embora ele estabeleça a obrigatoriedade da redução das emissões por meio do uso de SAF, há a previsão de dispensa desse requisito caso o combustível não esteja disponível em nenhum dos aeroportos onde a companhia aérea opera.

Conforme apontado pelos participantes do workshop, torna-se fundamental garantir a disponibilidade o SAF para os principais aeroportos do país, através, principalmente de políticas de incentivos fiscais e financeiros para produtores e consumidores do combustível sustentável, da mesma forma como ocorre em outros países, conforme descrito no Relatório 1.1, das iniciativas de outros países, a partir da página 20, elaborado pelo CETTE. Como exemplos mais efetivos, destacam-se programas adotados na Europa, como o ReFuelEU Aviation e o SAF Mandate do Reino Unido, e nos Estados Unidos, como é o caso do SAF Grand Challange.

Da mesma a forma, a adoção de incentivos de natureza fiscal e financeiras, para produção e consumo do SAF no Brasil, são essenciais para viabilizar a implantação do combustível no país, e cabe ao governo, em parceria com demais atores, o entendimento do melhor modelo para o Brasil. Conforme já apresentado na Pergunta 1, os estudos de análises de viabilidade técnica, econômica, comercial e de impactos ambientais formuladas no Relatório 2.2, podem nortear políticas públicas para apoio financeiro à produção para algumas rotas de primeira geração.

Além disso, segundo o entendimento do CETTE, mesmo com a disponibilidade de SAF, as companhias aéreas podem optar por estratégias alternativas para cumprir as metas da Lei nº 14.993, priorizando medidas economicamente mais vantajosas. Assim, é fundamental tornar o SAF uma opção mais competitiva, sem restringir outras possibilidades de descarbonização. Entre os instrumentos que podem viabilizar essa competitividade, além da adoção de políticas de incentivos fiscais e financeiras, destaca-se a implementação do sistema de B&C, conforme já exposto na Pergunta 1, e a criação de um mercado de créditos de carbono específico para esse combustível. Nesse modelo, as companhias que superarem a meta de redução de emissões por meio do uso de SAF poderiam comercializar os créditos excedentes com outras empresas do setor aéreo ou até mesmo com organizações de outros segmentos.

Em linha com as manifestações dos participantes do workshop, o CETTE entende que integrar políticas do SAF com a de outros combustíveis sustentáveis, como o Diesel Verde, evitando conflitos mercadológicos, pode ser uma ação efetiva para estimular a cadeia produtiva do SAF. Contribui com esse entendimento o resultado dos estudos referentes aos impactos econômicos da política de blend de SAF e das práticas de eficiência energética, apresentados nos Relatórios 2.1.2,2.1.3 e 2.1.4 onde o modelo de Equilíbrio Geral Computável sugere que o aumento da demanda por matéria prima para produção de SAF seria acompanhada por um aumento de produção agropecuária, minimizando o aumento dos preços da matéria prima e, naturalmente, os riscos de insegurança alimentar.

Ainda sob a perspectiva da integração de cadeias produtivas de combustíveis sustentáveis, entende-se que o desenvolvimento de uma infraestrutura de distribuição compartilhada, capaz de atender tanto ao SAF quanto a outros combustíveis alternativos, pode ser uma solução estratégica para reduzir os custos e os riscos associados ao mercado de SAF, garantindo que o setor aéreo continue seu crescimento enquanto alternativas complementam a descarbonização de diversos setores.

QUARTA PERGUNTA

Qual a linha de corte de emissões por operador aéreo que deve ser considerada pela ANAC para fins de dispensa de cumprimento da meta?

Síntese do Workshop

No contexto do workshop, Marcela Anselmi destaca que as empresas aéreas terão liberdade para escolher a melhor rota de SAF para suas operações até 2037, e não haverá punições caso não cumpram as metas até o mesmo ano. Isso sugere que, pelo menos no curto prazo, não há uma exigência rígida sobre o cumprimento das metas de descarbonização para todos os operadores. Além disso, Monteiro enfatizou a importância da sensibilidade fiscal e do financiamento, o que implica que a ANAC deverá considerar a capacidade financeira das companhias aéreas ao definir essa linha de corte.

Tal fato pode significar que operadores menores ou com dificuldades de investimento possam ser isentos ou ter um tratamento mais flexível para o cumprimento das metas. Dessa forma, parece que a linha de corte de emissões poderia considerar o porte da empresa, sua capacidade de investimento e as restrições logísticas para o uso de SAF, além da situação financeira das companhias aéreas, conforme mencionado nos comentários sobre o modelo de comercialização e financiamento das empresas.

Contribuições do CETTE

No entendimento do CETTE, os aspectos referentes à qual a linha de corte de emissões por operador aéreo que deve ser considerada pela ANAC para fins de dispensa de cumprimento da meta, está relacionada ao artigo II, parágrafo 6, do capítulo III do Combustível do Futuro, que permite a dispensa da obrigatoriedade de redução de emissões para operadoras aéreas cujas emissões anuais sejam inferiores ao limite estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Observa-se que o CORSIA já prevê a isenção de voos humanitários, médicos e de combate a incêndios, além de excluir da contabilidade de emissões voos realizados com aeronaves abaixo de 5.700 kg de massa máxima de decolagem. Além disso, o CORSIA isenta operadores que emitem menos de 10.000 toneladas de CO2 por ano em suas operações internacionais, o que poderia ser adaptado para o contexto doméstico. Esse limite de 10.000 toneladas, aplicado pelas quatro maiores companhias aéreas no Brasil, parece ser uma referência adequada e embasada no CORSIA (Parágrafo 13: CORSIA Resolution A41-22).

A linha de corte de emissões por operador aéreo pode ser baseada na escolha de grandes operadores aéreos (TAM, GOL, AZUL e LATAM). Esta pode ser baseada nos estudos, relatórios e pela análise do volume de operações das companhias aéreas realizados pelo CETTE. Na aba “SAF BRASIL - Transporte Aéreo” disponibilizada no PAINEL SAF, são apresentadas séries temporais de emissão de CO2 dos voos nacionais, com recorte por estado, aeroporto e operador aéreo. Os pequenos operadores podem ser incluídos em um segundo momento. A contribuição do CETTE pode ser observada nas análises do Relatório 1.1, Seção 4, sobre ações em outros países. E no Relatório 1.3, Anexos A e B, sobre iniciativas em aeroportos nos Estados Unidos, Noruega, Finlândia e Países Baixos.

QUINTA PERGUNTA

O que deverá ser considerado “aeroporto sem acesso a SAF” para fins de dispensa de cumprimento da meta?

Síntese do Workshop

Segundo Gondim, existem poucos aeroportos com acesso à SAF no Brasil, e o B&C será crucial para garantir a distribuição de SAF em locais onde o combustível ainda não chega. Isso sugere que aeroportos em regiões onde a infraestrutura de distribuição de SAF não está disponível ou é insuficiente poderiam ser considerados como “aeroportos sem acesso a SAF” para fins de dispensa.

Além disso, Pescatori mencionou a importância da necessidade de financiamento e adaptação dos aeroportos para o abastecimento de SAF. Neste caso, salientou a necessidade de entender e se caso possível, rever questões de concessões de alguns aeroportos. Portanto, a definição de “aeroporto sem acesso a SAF” deve considerar fatores logísticos como a capacidade de abastecimento e a disponibilidade do combustível, além da infraestrutura existente e das ações de mitigação e investimentos que estão sendo realizados para expandir a distribuição de SAF.

Contribuições do CETTE

A análise do CETTE para essa discussão se atem, incialmente à Lei do Combustível do Futuro, onde fica estabelecido que os operadores aéreos estarão dispensados de cumprir a meta de redução de emissões, além dos casos mencionados anteriormente, quando não tiverem acesso ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operam. Isso significa que, se ao menos um aeroporto onde a companhia aérea realiza operações oferecer SAF, a empresa não estará dispensada da meta. É importante esclarecer isso para evitar interpretações equivocadas, como a ideia de que, se um voo for realizado de um aeroporto sem SAF para outro aeroporto também sem SAF, as emissões desse voo seriam isentas. Na verdade, a dispensa só ocorrerá se todos os aeroportos em que a operadora atua não tiverem SAF disponível.

Para facilitar o entendimento, o Relatório 2.8, em conteúdo completo, traz um conjunto de dados, informações e análises que permite uma avaliação detalhada para classificar um aeroporto como sem acesso ao SAF. Esse documento inclui uma planilha com mais de 800 cenários calculados para ilustrar diferentes casos, considerando diversas matérias-primas, rotas de produção, percentuais de redução de emissões e percentuais de SAF utilizados em mistura com combustíveis fósseis para cada aeroporto. Além disso, o CETTE desenvolveu uma calculadora capaz de gerar cenários semelhantes para outros aeroportos, com base em variáveis como rota de produção, matéria-prima, consumo anual, meta local de redução de emissões e percentual de mistura de SAF pretendido.

Da mesma forma, e em linha com o entendimento dos participantes do workshop, o CETTE reafirma a importância da infraestrutura como ponto central para a análise e caracterização de um “aeroporto sem acesso ao SAF” e, nesse sentido, realizou um levantamento minucioso da infraestrutura de abastecimento dos principais aeroportos de grande porte do Brasil e que têm grande potencial de influenciar as metas nacionais de descarbonização, devido ao volume de consumo de SAF, doméstico e internacional, bem como aos aspectos geoeconômicos e logísticos, quando considerado os principais mercados e cadeia de suprimento da indústria do SAF no país.

Observa-se que o GRU, maior aeroporto do Brasil, pode reduzir suas emissões em 3,04%, atendendo completamente à meta nacional, enquanto o GIG pode reduzir 5,58% de suas próprias emissões com misturas de 40% de SAF em 2027, atendendo sozinho à meta de 1% das emissões nacionais. Aeroportos menores, como o SJK (página 11), devido à proximidade com a refinaria REVAP, podem reduzir suas emissões em 1% com SAF, e o IZA (página 6) pode atingir a meta de redução de emissões com misturas de 20% ou 40% de SAF. O estudo completo, que analisa as necessidades de adequações na infraestrutura para viabilizar o fornecimento de SAF em escala comercial, encontra-se disponível, como já mencionado, no Relatório 2.8, elaborado pelo CETTE à SAC.

De forma convergente com os participantes do workshop, o CETTE assevera que o financiamento de projetos-piloto industriais, de infraestrutura e logística, promovidos por órgãos governamentais, é essencial para expandir o acesso ao SAF, reduzir o número de aeroportos sem o combustível e garantir uma distribuição mais equitativa em todo o país. Nesse caso, merece destaque, os modelos industriais baseados nos conceitos de produção distribuída, ou seja, estruturadas a partir de plantas industriais de pequeno e médio porte, localizadas em regiões próximas ao fornecimento de matérias primas, e que podem viabilizar a disponibilidade de SAF para aeroportos de médio porte estabelecidos fora da região sudeste, melhorando assim a eficiência operacional da logística para o combustível sustentável no país. O CETTE entende que a modelagem utilizada para realização de análise de viabilidade técnica, econômico-financeira, comercial, e de impactos socioambientais da indústria de SAF, disponibilizada no Relatório 2.2, seja capaz de auxiliar os formuladores de políticas de promoção do SAF, quanto ao fomento de ações destinadas a promover novos modelos produtivos.

SEXTA PERGUNTA

Quais critérios/formas de cálculo devem ser utilizados pela ANAC para apuração do cumprimento do mandato pelos operadores aéreos?

Síntese do Workshop

Em sua participação no Workshop, Anselmi destacou que as empresas aéreas poderão escolher a melhor SAF para suas rotas, e a ANAC deverá acompanhar a utilização do combustível sustentável pelas companhias. A forma de apuração pode envolver a quantidade de SAF consumido em relação ao total de combustível utilizado pela companhia, estabelecendo um percentual mínimo a ser atingido.

Já o representante da ANP, Vinhado, destacou que a metodologia de carbono, incluindo aspectos como emissões diretas e o uso de créditos de carbono, precisam ser compatíveis com o CORSIA. Assim, a ANAC poderá considerar os créditos de carbono ou de emissões como parte do cumprimento das metas. Como mencionado por Gondim, a infraestrutura de distribuição de SAF é um fator crucial para o país, e deve ser discutido e planejado com urgência. Portanto, aeroportos que não têm acesso ao combustível poderão justificar uma não implementação total do SAF, sendo o cálculo ajustado com base na localização das operações aéreas e a disponibilidade do combustível nas rotas.

De acordo com Jurema Monteiro, será necessário garantir que o modelo de comercialização de SAF e os incentivos fiscais considerem as dificuldades enfrentadas por empresas menores, para que não sejam penalizadas de forma desproporcional. A apuração pode, portanto, levar em conta a capacidade de investimento das companhias e a disponibilidade de recursos.

Contribuições do CETTE

Conforme análise apresentada no Relatório 2.8, a partir da página 36, página sobre “Metodologia para uniformização dos critérios de sustentabilidade”, será necessário um esforço de diferentes atores nacionais, seja do governo, da academia, do setor produtor e companhias, para melhor entendimento dos critérios para o Brasil. Como também destacado no Relatório, o Brasil possui o RenovaBio, programa já bastante avançado, com políticas e critérios bem estabelecidos. Desta forma, poderá ser um início para o melhor entendimento de padrões nacionais para SAF e mitigação de emissões.

Em outros países, como os EUA, que é o mais evidente, os modelos ainda estão em ajuste, como o GREET, para que um monitoramento, com regras globais, seja de fato implementado. Este também descrito no Relatório 2.9, Seção 9, a partir da página 31, com destaque para o Quadro 7 (página 42), é mostrada a dificuldade de harmonização de diferentes iniciativas, como o próprio CORSIA, implementando critérios diferentes para diversas iniciativas, como o Mudança do Uso da Terra Induzida (ILUC), para determinadas atividades. Ou seja, os padrões de análise da produção de biocombustíveis brasileiros, nem sempre estão de acordo com os demais, como as diferenças descritas entre RenovaBio, GREET e CORSIA. Esta é uma abordagem importante, que necessita avançar para regulamentação das mitigações nacionais, estando em acordo com regras e modelos internacionais.

Em se tratando das emissões de CO2 da aviação civil brasileira é preciso distinguir duas contabilidades distintas: i) as emissões internacionais que são regidas pelos critérios do CORSIA; e ii) as emissões domésticas regidas pelo Lei do Combustível do Futuro. É importante destacar que essas contabilidades não se sobrepõem. O CORSIA contabiliza as emissões de CO2 apenas dos voos internacionais dos operadores aéreos nacionais, isto é, voos com origem em aeroporto doméstico e destino em aeroporto internacional. A Lei do Combustível do Futuro, por sua vez, considera as emissões dos voos domésticos, ou seja, voos com origem e destino em aeroportos nacionais (Brasil, 2024).

No contexto das emissões internacionais, o Brasil como membro da OACI se comprometeu a fazer parte do CORSIA, de modo obrigatório de 2027 a 2035, vigência da última fase do esquema (ANAC, 2024). Contudo, em janeiro de 2019, o país iniciou o processo de monitoramento das emissões internacionais de CO2 dos seus operadores aéreos, regulamentados pela resolução nº 496 de 28 de novembro de 2018 (Brasil, 2023). De acordo com a referida resolução, cabe ao operador aéreo brasileiro submeter à aprovação da ANAC até o último dia útil de abril, o Plano de Monitoramento de Emissões e o Relatório Anual de Emissões Verificado. Este último, antes de ser submetido à ANAC, deverá ser avaliado por um organismo de verificação independente devidamente acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por um órgão de acreditação estrangeiro que esteja em conformidade com ISO/IEC 17011 dos voos internacionais (Brasil, 2023).

Seguindo as diretrizes do CORSIA, os operadores aéreos brasileiros de voos internacionais devem limitar as suas emissões de CO2 a 85% dos níveis observados em 2019 no período de 2027 a 2035 (ANAC, 2024). A ANAC disponibiliza uma tabela com as emissões monitoradas e reportadas pelas empresas brasileiras no âmbito do CORSIA, agregadas por ano de emissão, empresa, aeroporto de origem e destino (ANAC, 2021b). A Tabela 1 apresenta esses dados para o ano de 2019 por empresa aérea brasileira, além de apresentar, conforme os critérios do CORSIA, o limite anual de emissões de cada uma entre 2027 e 2035.

Tabela 1 – Emissões internacionais de CO2 (em milhões de toneladas) por operador aéreo brasileiro.
COMPANHIA AÉREA EMISSÕES 2019 85% DAS EMISSÕES DE 2019
Azul 64.222.700.000.000 63.089.295.000.000
Gol 45.721.914.422.620 38.863.627.259.227
Tam 265.154.694.360.916 225.381.490.206.779
Latam 14.761.448.535.106 12.547.231.254.840
Total 399.860.757.318.642 339.881.643.720.846
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ANAC (2021b).

O volume de emissões de CO2 de cada companhia aérea não pode ultrapassar o volume da coluna de 85% das emissões observadas em 2019. Se isso ocorrer, elas devem adquirir créditos de carbono conforme o esquema CORSIA até cumprir a meta. É importante ressaltar que o CORSIA não exige que a meta deve ser cumprida apenas por uso de SAF como o PL nº 4516/23 exige.

No caso das emissões internacionais, se o operador aéreo brasileiro utilizar SAF como instrumento de redução de emissões de CO2, ele deve considerar os parâmetros de emissões aprovados pelo CORSIA para cada rota de produção para calcular as suas emissões totais. É importante mencionar que as reduções por meio do uso de SAF só serão contabilizadas se sua produção for aprovada por uma certificadora autorizada pela OACI. Atualmente, há três certificadoras aprovadas pela OACI, que são: i) ISCC; ii) RSB; e iii) ClassNK SCS (OACI, 2024).

O cálculo para definir se o operador aéreo nacional cumpriu ou não a meta é dado pela soma das emissões de CO2 nos seus voos internacionais oriundas do uso de combustível de aviação fóssil (CAV) e das emissões advindas do uso de SAF. As emissões de oriundas do uso de CAV podem ser contabilizadas conforme as companhias aéreas vem informando à ANAC ou considerando o fator de emissão do combustível fóssil conforme o CORSIA:

\[ ECAV_{it} = QCAV_{it} \times ECV_{cav} \]

Em que são as emissões oriundas do uso de CAV do operador \(i\) no ano \(t\), que é igual a quantidade de CAV consumido (\(QCAV_{it}\)) multiplicado pelo valor das emissões do ciclo de vida do CAV utilizado (\(ECV_{cav}\)). Em relação às emissões de SAF, ela pode variar, já que a depender da rota de produção as emissões do ciclo de vida variam. Seguindo o CORSIA, as emissões de SAF pode sem calculados da seguinte maneira:

\[ ESAF_{it} = QSAF_{it} \times ECV_{saf} \]

Em que \(ESAF_{it}\) são as emissões oriundas do uso de SAF do operador \(i\) no ano \(t\), que é igual a quantidade de SAF consumido (\(QSAF_{it}\)) multiplicado pelo valor das emissões do ciclo de vida do SAF utilizado (\(ECV_{saf}\)). A partir das duas equações anteriores é possível estabelecer um cálculo de emissões que será utilizado para definir se o operador aéreo cumpriu ou não a meta de emissões estabelecida pelo CORSIA:

\[ E_{it}=(ECAV_{it} + ESAF_{it}) - 0,85 \times E_{i2019},\\ \begin{cases} se & E_{it}=0, \ meta \ cumprida \\ se & E_{it}<0, \ meta \ cumprida \ com \ superávit \\ se & E_{it}>0, \ meta \ não \ cumprida \\ \end{cases} \]

Em que \(E_{it}\) são as emissões do operador aéreo \(i\) no ano \(t\) e \(ECAV_{it}\) e \(ESAF_{it}\) são as emissões oriundas do uso de CAV e de SAF, respectivamente, do operador \(i\) no ano \(t\) e \(E_{i2019}\) no ano \(t\) representa as emissões do operador aéreo no ano de 2019, que é o ano base do CORSIA. Esse termo é multiplicado por 0,85, pois é o percentual máximo que cada operador aéreo pode emitir de CO2 tendo como referência o ano de 2019, no período de vigência do CORSIA (2027-2035). Se \(E_{it}\) for igual a zero indica que a meta de emissões foi cumprida; se \(E_{it}\) for maior que zero indica que a meta não foi cumprida e o operador aéreo deverá adquirir créditos de carbono conforme regulamentação do CORSIA; se \(E_{it}\) for menor que zero, indica que o operador aéreo está superavitário e pode converter essa redução em créditos de carbono e vender no âmbito do CORSIA para operadores deficitários.

No contexto interno, a Lei do Combustível do Futuro estabelece que, entre 2027 e 2035, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de em suas operações domésticas por meio do uso de SAF, conforme cronograma definido na Lei. Ainda de acordo com a Lei nº 14.993, a base de cálculo sobre a qual serão computadas as obrigações de redução de emissões será dada pelo volume das emissões decorrentes das operações domésticas realizadas pela empresa aérea no ano correspondente, supondo que todas as operações tenham utilizado combustível fóssil.

Pelo texto da Lei, a redução das emissões deve ser feita com base nas emissões correntes, conforme a equação a seguir:

\[ RCO_{2_{it}}^* = ECAV_{it} \times (PR_i) \]

Em que \(RCO_{2_{it}}^*\) representa a redução de CO2 em toneladas que o operador aéreo \(i\) deve fazer no ano \(t\); e \(PR_i\) é o percentual de redução no ano \(t\), conforme cronograma. Como o PL nº 4516/23 impõe que a redução de CO2 seja feita por substituição de CAV por SAF, é preciso definir qual é a redução das emissões fruto da substituição de CAV por SAF do operador aéreo \(i\) no tempo \(t\) (\(RCO_{2_{it}}\)):

\[ RCO_{2it} = QSAF_{it} \times \left(1 - \frac{ECV_{saf}}{ECV_{cav}}\right) \times PCSAF \]

Em que \(PCSAF\) é o poder calorífico do SAF. Se \(RCO_{2it}\) for igual a \(RCO_{2_{it}}^*\), então a meta foi cumpria; se menor, a meta foi descumprida e é preciso ajustar \(QSAF_{it}\); se maior, o operador aéreo está superavitário.

É importante ressaltar que não há dupla contagem nas obrigações dos dois esquemas (CORSIA e PL), pois eles se referem a operações de voos distintas (doméstica-internacional e doméstica-doméstica, respectivamente). Ainda que haja escala doméstica, isso não implica em dupla contagem, pois pelo CORSIA a contabilidade ocorre a partir da decolagem no último aeroporto doméstico e aterrissagem do primeiro aeroporto internacional.

REFERÊNCIAS

ANAC. RESOLUÇÃO No 496, 28/11/2018. Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, 2018. Disponível em https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/resolucoes/2018/resolucao-no-496-28-11-2018/. Acesso: (23 Mar 2025).

ANAC. Assuntos Ambientais: ‘CORSIA’.Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/meioambiente/corsia. Acesso: (23 Mar 2025).

ANAC. ‘Emissões de empresas brasileiras em voos internacionais’. Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, 2021b. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/meio-ambiente/dados. Acesso: (23 Mar 2025).

ANAC.‘RESOLUÇÃO No 743, 15/05/2024. Agência Nacional de Aviação Civil ANAC’,2024 Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-743. Acesso: (23 Mar 2025).

BRASIL. Lei nº 14.993, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a política nacional de biocombustíveis e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14993.htm. Acesso em: (13 fev. 2025).

OACI.‘CORSIA Approved Sustainability Certification Schemes’. Organização Internacional da Aviação Civil, 2024. Disponível em: https://www.icao.int/environmentalprotection/CORSIA/Documents/CORSIA_Eligible_Fuels/ICAO%20document%2004%20-%20Approved%20SCSs%20%20October%202024.pdf. Acesso: (23 Mar 2025).

DESCRIÇÕES DAS AÇÕES

  • Relatório 1.1: Levantamento dos principais atores, marcos regulatórios e políticas, nacionais e internacionais, para promoção e uso de SAF, incluindo detalhamentos a respeito do mecanismo “book & claim”.

  • Relatório 1.2: Realização do “Workshop Global de Combustíveis Sustentáveis de Aviação”, com representatividade de diversos agentes deste setor, como detentores de tecnologias, produtores, fabricantes de aeronaves e turbinas, companhias aéreas, gestores de aeródromos, governo e academia.

  • Relatório 1.3: Realização de visitas técnicas às unidades industriais e laboratoriais de organizações brasileiras e estrangeiras que detém o domínio de tecnologias circunscritas à cadeia de produção de SAF e análise do grau de desenvolvimento e maturidade das tecnologias (TRL) de conjuntos industriais e processos disponíveis para produção de SAF e validação tecnológica.

  • Relatório 2.1: Identificação das unidades produtivas de matérias-primas e polos de biocombustíveis no território brasileiro e a proximidade geográfica da provisão vigente de infraestrutura aeroportuária no Brasil.

  • Relatório 2.2: Caracterização da indústria nacional de SAF por suas diversas regiões a partir do padrão de custos e de demanda estabelecidos no sistema econômico, considerando especialmente os principais serviços de abastecimento dos aeroportos.

  • Relatório 2.3: Projeção do crescimento da demanda por SAF no Brasil, considerando mercado interno e externo realizados por companhias brasileiras, a partir do contexto das metas estabelecidas pela ICAO (2050) e de demais obrigações vigentes.

  • Relatório 2.4: Projeção da produção de biomassas sustentáveis com potencialidades de serem utilizadas na produção de SAF, segmentadas por regiões brasileiras.

  • Relatório 2.5: Projeção do potencial de produção nacional de SAF utilizando parâmetros tecnológicos e industriais.

  • Relatório 2.6: Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Comercial e de Impactos Ambientais e Sociais (EVTECIAS) da indústria de SAF. O EVTECIAS deve considerar os marcos regulatórios e institucionais, internacionais e nacionais da transição energética da matriz fóssil para a renovável no segmento da aviação civil, de acordo com as disponibilidades de biomassas nas regiões do país e com a distribuição da rede brasileira de aeroportos.

  • Relatório 2.7: Levantamento dos obstáculos e identificação das necessidades de adequações legais à implementação do mecanismo “Book & Claim” no Brasil (em especial na legislação tributária).

  • Relatório 2.8: Realização de estudo de caso para identificar as adequações à infraestrutura aeroportuária necessárias para o fornecimento de SAF em escala comercial e demonstrar as implicações para os aeroportos.

  • Relatório 2.9: Realização de metodologia para uniformização dos critérios de sustentabilidade do RenovaBio aos aplicados ao CORSIA, com construção de uma matriz comparativa de instituições e marcos regulatórios estabelecendo as suas convergências e diferenças.

Tabela 2 – Ferramentas e documentação técnica desenvolvidas relacionadas ao tema
Perguntas realizadas em Workshop Relatórios Técnicos Análise de Viabilidade Econômica Equilíbrio Geral Computável - Politica de Blend Painel Dinâmico Formulário Digital de Anúncios
1 - Como deve ser verificada a disponibilidade de SAF no país para fins de monitoramento e confirmação das condições para cumprimento da meta anual de descarbonização definida na Lei? Relatório 1.3, Seção 5; Relatório 2.2; Relatório 2.9, Seção 2.4 .
Sim Sim Sim
2 - Quais meios alternativos ao SAF deverão ser considerados para cumprimento da meta? Relatório 1.1, Seção 4; Relatório 1.1, Seção 4 Part B.
3 - Quais as hipóteses de utilização desses meios alternativos de forma a não desincentivar os investimentos no mercado de SAF no Brasil? Relatório 1.1, Seção 4 ; Relatório 2.2, Seção 2.6; Relatórios 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4. Sim Sim Sim
4 - Qual a linha de corte de emissões por operador aéreo que deve ser considerada pela ANAC para fins de dispensa de cumprimento da meta? Relatório 1.1, Seção 4; Relatório 1.2, Anexo A e B.
5 - O que deverá ser considerado “aeroporto sem acesso a SAF” para fins de dispensa de cumprimento da meta? Relatóio 2.8; Relatório 2.2. Sim Sim Sim
6 - Quais critérios/formas de cálculo devem ser utilizados pela ANAC para apuração do cumprimento do mandato pelos operadores aéreos? Relatório 2.9, Seção 9 Ação 1,1.
Sim
Fonte: CETTE-UFJF