Incorporação Imobiliária
Uma análise sob a ótica da regulação e dos incentivos econômicos
2024-10-19
Introdução
- A estrutura regulatória da incorporação imobiliária no Brasil apresenta lacunas.
- O modelo brasileiro incentiva a alavancagem dos incorporadores.
- Conclusão das obras depende do volume de vendas.
- Exposição a riscos econômicos sem mitigação adequada.
- Hipótese: o modelo deveria ser tratado como atividade financeira com supervisão rígida.
Hipótese
- O modelo regulatório brasileiro é baseado na captação de poupança popular.
- Não existem mecanismos robustos que garantam a entrega dos empreendimentos.
- Diferença entre o modelo brasileiro e modelos internacionais (exigência de capital mínimo).
- Proposta: tratar a incorporação como atividade financeira, com regras semelhantes às de instituições financeiras.
1. Análise do Modelo Brasileiro
- Captação de recursos diretamente das famílias por meio de vendas na planta.
- Financiamento dependente das condições de mercado e vendas.
- Desembolsos do financiamento à produção vinculados ao volume de vendas.
Patrimônio de Afetação
- Lei 10.931/2004 protege adquirentes separando ativos.
- Não garante a entrega das obras se as vendas forem insuficientes.
- Falta de restrição na aplicação do caixa gerado.
- Controle nas mãos dos adquirentes, sem capacidade técnica adequada.
Ausência de Exigências Financeiras
- Incorporadores não cumprem requisitos de capital mínimo ou reservas financeiras.
- Exposição a riscos de financiamento em cenários de crise econômica.
Modelos de Incorporação: Alemanha e França
- Incorporador oferece garantias financeiras independentes do volume de vendas.
- Inclui seguro-garantia, capital próprio ou crédito pré-aprovado.
Diferenças Estruturais
- Incorporadores tratados como agentes financeiros, mitigando risco de insolvência.
- Garantias firmes de entrega das obras.
- Presença de notário como agente de verificação.
Supervisão Regulatória
- Avaliação de solvência e controle de riscos semelhante a instituições bancárias.
- Supervisão rigorosa para garantir conclusão das obras.
Impacto Econômico e Riscos Sistêmicos
Ciclo Econômico e Mercado Imobiliário
- Forte correlação entre ciclo econômico e o mercado imobiliário no Brasil.
- Alta de juros e restrição de crédito reduzem o volume de vendas.
- Dificuldade de financiamento impacta a conclusão dos empreendimentos.
Riscos de Insolvência
- Sem exigências financeiras rígidas, incorporadores ficam expostos a crises.
- Aumenta o risco de falência e abandono de obras.
Exposição ao Risco Econômico
- No modelo atual, o risco de não entrega está diretamente ligado à conjuntura econômica.
- A regulação deve ser revisada para mitigar esses riscos.
Proposta de Nova Estrutura Regulatória
Incorporação como Atividade Financeira
- Exigência de capital mínimo.
- Supervisão mais intensa, semelhante a bancos.
- Garantias financeiras robustas para assegurar a conclusão das obras.
Regulação Inspirada em Práticas Internacionais
- Adoção de garantias de conclusão de obras.
- Proteção ao adquirente e aumento da confiança no setor imobiliário.
Contribuição Esperada
- O modelo atual é insuficiente para proteger os adquirentes.
- A proposta sugere supervisão semelhante à de instituições financeiras.
- Adoção de mecanismos de proteção inspirados em modelos internacionais.
Metodologia Sugerida
- Pesquisa Comparativa: Análise das normas brasileiras e estrangeiras.
- Estudo de Caso: Análise de incorporadoras que enfrentaram dificuldades em crises.
- Análise Econométrica: Relação entre condições econômicas e distratos/falências no Brasil.
Referências
- Barth, J. R., Caprio, G., Levine, R. (2006). Rethinking Bank Regulation: Till Angels Govern. Cambridge University Press. https://doi.org/10.1017/CBO9780511753817
- Beck, T., Demirguc-Kunt, A., Levine, R. (2009). Financial Institutions and Markets Across Countries and Over Time. World Bank Economic Review, 24(1), 77-92. https://doi.org/10.1093/wber/lhp016
- La Porta, R., Lopez-de-Silanes, F., Shleifer, A., Vishny, R. W. (1997). Legal determinants of external finance. Journal of Finance, 52(3), 1131-1150. https://doi.org/10.1111/j.1540-6261.1997.tb02727.x