Coordenador do COES da SESACRE
27/06/2024
Políticas públicas de saúde devem ser propostas a partir do conhecimento dos diversos elementos que interferem sobre a saúde.
É caminho para esse processo a proposição de políticas públicas de saúde e de ações articuladas a outros setores para garantia da proteção à saúde das pessoas.
E por isso, é dever do SUS, consagrado na Constituição Federal, atuar sobre esses fatores. (Art. 196 CF)
Os desastres podem ser compreendidos enquanto resultados de evento adverso decorrente de ação natural ou do homem sobre um cenário vulnerável, e que causa danos humanos, materiais e/ou ambientais.
São exemplos de desastres comuns no Brasil aqueles produzidos por eventos adversos, como longos períodos de estiagem e seca, chuvas intensas, inundações e movimentos de massa.
Os efeitos são condicionados pela tipologia, magnitude e complexidade do desastre associados àvulnerabilidade da localidade
Os efeitos podem ser imediatos, sendo expressados pouco depois do evento; ou ainda, mediatos, decorrentes das consequências geradas em período mais à frente do evento
Decreto n.º 7.616 de 17 de novembro de 2011: Regulamentação de eventos de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
Desastres enquanto eventos ensejadores de declaração de ESP
Viabiliza a adoção de medidas excepcionais e tempestivas para a prevenção, mitigação, resposta e recuperação adequadas ao desastre, em circunstâncias legais que autorizam a requisitar bens e serviços, pessoal e a utilizar recursos financeiros não previstos na programação orçamentária
Criação da Política Nacional de Vigilância em Saúde Resolução n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Portaria GM n.º 2.365, de 18 de outubro de 2012
Portaria GM n.º 4.185, de 1º de dezembro de 2022
Elaboração ou atualização de normativas, diretrizes, planos de contingência, procedimentos operacionais padrão.
Mapeamento de demandas formativas e oferta de formações para atuação em ESP por desastres.
Apoio aos entes federativos para a instituição e funcionamento de programas locais de vigilância de desastres.
Análise de situação em saúde para identificar vulnerabilidades locais e planos, protocolos e procedimentos.
Estabelecimento de procedimentos para solicitação, disponibilização e gestão de estoque de kit de medicamentos e insumos estratégicos.
Cooperação e intercâmbio técnico-científico na gestão de riscos em desastres.
Monitoramento de áreas de risco e populações vulneráveis.
Elaboração de mapa de ameaças, vulnerabilidades e riscos.
Emissão de alertas sobre potenciais ESP por desastres.
Análise de situação em saúde de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
Estabelecimento e implementação de fluxos de comunicação entre as unidades estaduais e municipais do Vigidesastres e a gestão federal.
Proposição e implementação de estratégias de resposta coordenada em articulação com os estados, municípios e Distrito Federal.
Apoio à mobilização, ao funcionamento e à desmobilização de Sala de Situação em Saúde ou do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE.
Acionamento e mobilização de equipes de resposta às ESP por desastres para as localidades atingidas.
Envio de kit de medicamentos e insumos estratégicos.
Apoio às ações de assistência humanitária internacional.
Proposição e indução de estudos e pesquisas para apoio nas etapas de resposta e reabilitação de localidades atingidas por desastres.