O papel do SUS na Crise Hídrica no Acre

Dr. Marcos Malveira

Coordenador do COES da SESACRE

27/06/2024

Políticas Públicas de Saúde e Desastres

  • Políticas públicas de saúde devem ser propostas a partir do conhecimento dos diversos elementos que interferem sobre a saúde.

  • É caminho para esse processo a proposição de políticas públicas de saúde e de ações articuladas a outros setores para garantia da proteção à saúde das pessoas.

  • E por isso, é dever do SUS, consagrado na Constituição Federal, atuar sobre esses fatores. (Art. 196 CF)

Políticas Públicas de Saúde e Desastres

  • Os desastres podem ser compreendidos enquanto resultados de evento adverso decorrente de ação natural ou do homem sobre um cenário vulnerável, e que causa danos humanos, materiais e/ou ambientais.

  • São exemplos de desastres comuns no Brasil aqueles produzidos por eventos adversos, como longos períodos de estiagem e seca, chuvas intensas, inundações e movimentos de massa.

Rio Yaco / Assis Brasil / Junho de 2024

Políticas Públicas de Saúde e Desastres

  • Os efeitos são condicionados pela tipologia, magnitude e complexidade do desastre associados àvulnerabilidade da localidade

  • Os efeitos podem ser imediatos, sendo expressados pouco depois do evento; ou ainda, mediatos, decorrentes das consequências geradas em período mais à frente do evento

Ações da Gestão de Riscos de Desastres

Ordenamento Jurídico Nacional

Decreto n.º 7.616 de 17 de novembro de 2011: Regulamentação de eventos de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)

  • Desastres enquanto eventos ensejadores de declaração de ESP

  • Viabiliza a adoção de medidas excepcionais e tempestivas para a prevenção, mitigação, resposta e recuperação adequadas ao desastre, em circunstâncias legais que autorizam a requisitar bens e serviços, pessoal e a utilizar recursos financeiros não previstos na programação orçamentária

Ordenamento Jurídico Nacional

Criação da Política Nacional de Vigilância em Saúde Resolução n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS)

  • Uma das diretrizes é a gestão de riscos, situando a vigilância de desastres enquanto dimensão estratégica para a promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas.

Portaria GM n.º 2.365, de 18 de outubro de 2012

  • Assegura a manutenção de estoque de medicamentos e insumos estratégicos para atendimento a esse tipo de finalidade, mantendo contínua a capacidade do sistema de saúde de atender tais circunstâncias.

Ordenamento Jurídico Nacional

Portaria GM n.º 4.185, de 1º de dezembro de 2022

  • Cria e institucionaliza o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres (Vigidesastres).
  • Fortalece as ações de vigilância em saúde relacionadas à gestão de risco de emergências em saúde pública por desastres.
  • Estabelece diretrizes e ações nacionais da vigilância de desastres.
  • Fomenta a criação de programas locais inspirados no Vigidesastres.

Ações do Programa de Vigidesastres

Preparação

  • Elaboração ou atualização de normativas, diretrizes, planos de contingência, procedimentos operacionais padrão.

  • Mapeamento de demandas formativas e oferta de formações para atuação em ESP por desastres.

  • Apoio aos entes federativos para a instituição e funcionamento de programas locais de vigilância de desastres.

Ações do Programa de Vigidesastres

Preparação

  • Análise de situação em saúde para identificar vulnerabilidades locais e planos, protocolos e procedimentos.

  • Estabelecimento de procedimentos para solicitação, disponibilização e gestão de estoque de kit de medicamentos e insumos estratégicos.

  • Cooperação e intercâmbio técnico-científico na gestão de riscos em desastres.

Ações do Programa de Vigidesastres

Monitoramento, alerta e comunicação

  • Monitoramento de áreas de risco e populações vulneráveis.

  • Elaboração de mapa de ameaças, vulnerabilidades e riscos.

  • Emissão de alertas sobre potenciais ESP por desastres.

  • Análise de situação em saúde de doenças transmissíveis e não transmissíveis.

  • Estabelecimento e implementação de fluxos de comunicação entre as unidades estaduais e municipais do Vigidesastres e a gestão federal.

Ações do Programa de Vigidesastres

Resposta e Reabilitação

  • Proposição e implementação de estratégias de resposta coordenada em articulação com os estados, municípios e Distrito Federal.

  • Apoio à mobilização, ao funcionamento e à desmobilização de Sala de Situação em Saúde ou do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE.

  • Acionamento e mobilização de equipes de resposta às ESP por desastres para as localidades atingidas.

Ações do Programa de Vigidesastres

Resposta e Reabilitação

  • Envio de kit de medicamentos e insumos estratégicos.

  • Apoio às ações de assistência humanitária internacional.

  • Proposição e indução de estudos e pesquisas para apoio nas etapas de resposta e reabilitação de localidades atingidas por desastres.