



Introdução
A União, por meio do
Ministério da Saúde, possui o papel de coordenar a Política Nacional de
Saúde, sendo parte integrante a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica (PNAF), cujos objetivos são garantir o acesso e promover o
uso racional dos medicamentos.
A
Constituição Federal estabelece, no seu Artigo 196, que a saúde é
direito de todos e dever do Estado e que esse direito deve
ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Esse direito
constitucional foi regulamentado pela Lei nº
8.080/1990 que, dentre outras ações, estabeleceu que o
Sistema Único de Saúde deveria ser estruturado de forma a garantir
assistência terapêutica integral, inclusive Assistência
Farmacêutica.
Porem, a lei 8.080,
constituinte do SUS, deixou de regulamentar adequadamente o dispositivo
constitucional da “integralidade”, conceito básico na construção do
nosso sistema de saúde. Este fato deixou aos magistrados a quase
exclusiva alternativa de remissão ao texto constitucional por ocasião de
demandas judiciais por medicamentos. O fundamento maior do SUS expresso
no artigo 196 da Constituição Federal – “a saúde é um
direito de todos e um dever do Estado”, foi deslocada de
seu significado genérico e conceitual para uma pauta de conduta concreta
em cada demanda singular, independente de racionalidade técnica que a
fundamentasse. O lema do artigo 196 foi traduzido como “tudo
para todos”. Isso terminou por gerar um estoque de
litigâncias jurídicas… nas três esferas de governo.
A Assistência
Farmacêutica vem sendo implementada de forma articulada pelos
municípios, estados e União, onde as pactuações na Comissão
Intergestores Tripartite – CIT acontecem com o objetivo de
ampliar o financiamento, de atualizar os elencos dos
medicamentos, de estabelecer as formas para sua gestão e
execução, de definir as questões relacionadas a sua estruturação e
qualificação, e também para estabelecer um novo ordenamento
na forma de acesso aos medicamentos.
Todavia, um dos
maiores desafios para a adequada coordenação da PNAF é a dificuldade do
SUS em estabelecer uma forma sustentável para garantir o
financiamento e acesso aos medicamentos, visto os
crescentes custos da assistência à saúde.
Assim, ao observar o
tratamento do agravo em todas as suas dimensões e, por se tratarem,
geralmente, de doenças crônicas, muitas vezes, a linha de
cuidado
inicia-se na atenção básica.
No âmbito do SUS, de
acordo com a Portaria GM/MS no 204, de 29 de janeiro de
2007, as ações em saúde estão alocadas na forma de
blocos de financiamento específicos de acordo
com os seus objetivos e características. No campo da Assistência
Farmacêutica, as ações estão definidas no quarto bloco que se divide em
três Componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica e
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF).
Histórico
O Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica foi regulamentado por meio da
Portaria GM/MS no 2.981, de 26 de novembro de
2009 e substituiu, em 1º de março de 2010, o antigo
Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
Até março de 2010,
quando o CEAF entrou em vigor, o acesso aos medicamentos de alto custo
se dava por meio do Componente de Medicamentos de
Dispensação Excepcional (CMDE). Esse Componente
apresentava inúmeras limitações, dificultando o cumprimento dos
princípios da integralidade e universalidade do SUS. As principais
fragilidades do CMDE estão apontadas abaixo:
- a. Não
havia um referencial teórico robusto do que o SUS entendia por
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, ou seja, não se
tinha a clara compreensão do conceito de “medicamentos excepcionais” ou
de “alto custo” e nem dos critérios empregados para a definição do
elenco desses medicamentos;
- b. Não
existia uma definição objetiva das responsabilidades pelo financiamento
e gestão, causando impasses entre Ministério da Saúde, Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde, CONASS e CONASEMS;
- c. Da
forma que estava organizado, provocava um forte impacto no orçamento da
Assistência Farmacêutica no SUS, pois não havia critérios e nem
estratégias para a otimização dos recursos, inviabilizando a oferta
regular dos medicamentos presentes no elenco do CMDE e impossibilitando
novas incorporações de medicamentos;
- d. Não
ocorria uma análise crítica e sistemática da qualidade do elenco de
medicamentos, comprometendo o princípio da integralidade do
SUS;
- e. Não
havia critérios objetivos para definir a responsabilidade pela aquisição
dos medicamentos, provocando interrupções na oferta aos
pacientes;
- f. O
processo de revisão permanente do elenco de medicamentos era frágil,
principalmente pela falta de definição das responsabilidades pelo
financiamento;
- g. Não
existia critério explícito para definir o valor unitário repassado pela
União aos Estados e Distrito Federal, provocando iniquidades entre os
entes federados devido a diferença da capacidade de aquisição dos
medicamentos entre os mesmos;
- h. Os
medicamentos não estavam inseridos na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais do SUS (RENAME), provocando questionamentos por parte da
sociedade e do judiciário;
- i.
Existia fragilidade nas regras para controle, avaliação e monitoramento
dessa Política;
Ao estabelecer o
Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, o DAF objetivou construir um Componente que
permitisse garantir, no âmbito do SUS, a
integralidade do tratamento medicamentoso na forma de
linhas de cuidado para os agravos, fortalecendo a importância da
revisão constante dos PCDT como uma forma de possibilitar a
prescrição e uso racional dos medicamentos.
Anteriormente à
aprovação do CEAF, não havia tratamento para todas as formas evolutivas
das diversas doenças.
O processo de
construção e implementação do CEAF demandou, paralelamente, o
desenvolvimento de um conjunto de outras atividades que, conjuntamente,
contribuíram efetivamente para os resultados alcançados até o momento.
Entre essas atividades, destacam-se:
- a.
Revisão permanente e elaboração de novos PCDT, pois eles são os
documentos que definem os medicamentos a serem ofertados pelo
SUS;
- b.
Processo permanente de análise das incorporações tecnológicas no âmbito
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do
SUS;
-
c. Busca da otimização dos recursos por meio das aquisições
centralizadas, com vistas a garantir a viabilidade do Componente
e;
-
d. Desenvolvimento de estratégias para a promoção do uso
racional dos medicamentos
Anteriormente, usavam-se os termos “medicamentos
excepcionais” ou de “alto custo”, cujo elenco não estava presente na
RENAME, pois não eram considerados essenciais pelo SUS.
Portanto, não havia a clara definição conceitual, gerando dificuldades
de atualização e financiamento desses medicamentos. Da mesma forma,
o conceito de alto custo é muito relativo, visto que um
medicamento pode ser de alto custo para um usuário ou ente federado e
não ser para outro.
Um dos aspectos
primordiais que antecedeu e norteou todas as etapas dos estudos
realizados foi a definição do Componente, visto que o termo
“medicamentos excepcionais” e, posteriormente, “Medicamentos de
dispensação excepcional ou de alto custo” gerava muitas interpretações
por parte dos gestores, profissionais da saúde, profissionais do direito
e dos usuários do SUS. Essa denominação foi criada por
meio da Portaria Interministerial nº 3 MPAS/MS/MEC, de 15 de
dezembro de 1982 (BRASIL, 1982)
Entre 2002 e 2009,
período que compreende a criação do Programa de Medicamentos
Excepcionais e a sua evolução até o Componente de Medicamentos de
Dispensação Excepcional, houve um crescimento exponencial
dos recursos financeiros empregados pelos estados e, principalmente,
pela União. Em 2002, o orçamento do Ministério da Saúde era
de R$500 milhões, passando para R$2,65 bilhões em
2009.
Entre os motivos que
tornam o Componente Especializado inovador ,destacam-se:
- a.
Ampliação do acesso aos medicamentos;
- b.
Garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, a partir de PCDT
sistematicamenten revisados pelo Ministério da Saúde;
-
c. Sustentabilidade tripartite pelo financiamento, a partir
da definição objetiva das responsabilidades entre os entes
federados;
-
d. Otimização dos recursos orçamentários
disponíveis
- e.
Revisão permanente do elenco de medicamentos, tanto para complementar a
linha de cuidado de uma doença quanto para garantir tratamento de uma
nova doença;
-
f. Contribuição para o fortalecimento do complexo industrial
da saúde;
- g.
Aperfeiçoamento da relação interfederativa no processo de gestão desse
Componente e;
- h.
Aprimoramento das formas de controle, avaliação e
monitoramento.
O termo
“especializado” refere-se a todas as ações de saúde necessárias para o
cuidado dos pacientes, visto que esse paciente, majoritariamente,
necessitará de tecnologias mais especializadas (médicos especialistas,
exames mais complexos, medicamentos mais caros, tratamento mais
complexo) do que os agravos cobertos integralmente no Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF).

Reorganização da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
O conceito de RENAME
foi ampliado em 2011 com a publicação do Decreto nº 7.508,
de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90
para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa. Conceitualmente, a
RENAME passa a ser composta pelos medicamentos que o SUS
disponibiliza por meio de suas Políticas Públicas, selecionados a partir
das melhores evidências disponíveis e indicados para o tratamento
daqueles agravos que acometem a população brasileira.
Os medicamentos foram
alocados de acordo com os diferentes Componentes da
Assistência Farmacêutica,incluindo o CEAF, evitando-se
sobreposições de elencos entre os Componentes. Essa estratégia permite
uma fácil visualização das formas de financiamento dos medicamentos,
visto que cada Componente tem as suas características próprias em termos
de abrangência, formas de acesso, objetivos, responsabilidades e formas
de financiamento. Portanto, a partir dessa nova definição, todos os
medicamentos e insumos ofertados nos Componentes da Assistência
Farmacêutica e, alguns medicamentos de uso hospitalar, estão
explicitados de forma transparente na RENAME.
A RENAME é
permanentemente atualizada de duas maneiras, podendo ocorrer de forma
simultânea. A primeira atualização ocorrerá no momento em que os
medicamentos e insumos forem incorporados, excluídos ou alterados pelo
plenário da CONITEC e ratificado por meio de portaria
específica do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde. A outra forma de revisão dar-se-á por meio do
trabalho permanente da Subcomissão Técnica de Revisão da
RENAME e do FTN,
instituída pelo regimento interno da CONITEC e coordenada pelo
DAF/SCTIE/MS, que terá, entre outras
atribuições, a função de demandar ao plenário dessa Comissão Nacional, a
avaliação para incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos ou
insumos considerados importantes no contexto do sistema de saúde
brasileiro, que constam ou não da RENAME vigente.

Fortalecimento dos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
Ao inserir o conceito
de linhas de cuidado como estratégia para buscar a integralidade do
tratamento medicamentoso das doenças contempladas no CEAF, os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
tornaram-se ferramentas primordiais. É importante salientar
que a elaboração e publicação de PCDT é uma atividade
desenvolvida pelo Ministério da Saúde desde 1999, sob coordenação da
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). Todavia,
esses PCDT, elaborados inicialmente de forma artesanal e não
sistemática, apresentavam problemas e limitações, por exemplo:
- a.
Elencavam apenas os medicamentos de alto custo ofertados pelo SUS na
época e, como não descreviam todas as tecnologias necessárias para o
controle da doença ou agravo à saúde, comprometiam o princípio da
integralidade assistencial. Por isso, também não estavam articulados com
a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
- b.
Constituíam-se apenas de documentos para orientação dos profissionais da
saúde, ou seja, não orientavam a prescrição e dispensação dos
medicamentos ofertados pelo SUS;
-
c. Indicavam o uso de medicamentos não padronizados pelo
SUS, portanto eram documentos desvinculados da RENAME e das outras
listas públicas de medicamentos;
- d. Os
critérios metodológicos de elaboração não estavam disponibilizados de
forma transparente, apesar de haver um compromisso com o uso da medicina
baseada em evidências;
- e. Não
estavam vinculados diretamente à política de incorporação tecnológica em
saúde existente à época, reconhecendo-se, porém, que o Ministério da
Saúde ainda estava em processo de implantação de uma política neste
sentido; e
- f. Não
havia definição clara da periodicidade de revisão, corroborando com o
descompasso entre a lista de medicamentos ofertados pelo SUS e os
medicamentos elencados nos PCDT.
O instrumento
encontrado para viabilizar técnica e economicamente a política de acesso
aos medicamentos do CEAF,foi justamente o fortalecimento do processo de
elaboração e atualização dos PCDT. E, a partir disso, os PCDT passaram a
ter as seguintes características:
- a.
Definição clara dos critérios de elegibilidade para tratamento dos
pacientes, a partir dos critérios de inclusão, de exclusão e para casos
especiais;
- b.
Descrição objetiva da doença, por meio da utilização da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
(CID-10) e dos critérios de diagnóstico;
-
c. Estabelecimento das linhas de cuidado terapêutico para
cada doença, apresentando as possibilidades de tratamento em cada uma
das suas fases evolutivas;
-
d. Regulamentação das formas de monitoramento e controle dos
resultados terapêuticos esperados com os tratamentos ofertados e
definidos no PCDT;
- e.
Descrição clara das evidências científicas utilizadas na elaboração de
todo o PCDT, desde as questões de diagnóstico às de tratamento e
monitoramento; e
-
f. Apresentação das devidas justificativas técnicas para a
não recomendação de determinados medicamentos, exames ou
procedimentos.

Financiamento
Até a constituição do
CEAF não havia critérios objetivos para a definição dos valores
unitários daqueles medicamentos adquiridos de forma descentralizada aos
estados e nem critérios para a mensuração da participação de cada ente
federado no financiamento global do Componente. Essa fragilidade
presente no modelo anterior foi uma das principais motivações para a
mudança na forma de financiamento dos medicamentos e para a definição da
participação relativa dos entes federados no financiamento global deste
Componente da Assistência Farmacêutica.
É importante
relembrar que a partir dos resultados obtidos em 2008, em que a
contrapartida do Ministério da Saúde foi de 91,88% e a dos
estados e Distrito Federal de 8,12% para os estados e 1% para os
municípios, foi realizada a divisão dos
medicamentos em Grupos :
- O Grupo
1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da
União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto
financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais
complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira
e/ou a segunda linha de tratamento e que se incluem em ações de
desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Esse Grupo
está subdivido em Grupo 1A e 1B
- a.
Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da
Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito
Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento,
distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no
âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
e
- b)
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante
transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias
de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade
pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para
tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica;
A
responsabilidade pela programação, armazenamento e distribuição dos
medicamentos dos Grupos 1A e 1B é das Secretarias de Saúde dos Estados e
do Distrito Federal, sendo a responsabilidade pela
aquisição dos medicamentos do Grupo 1A do Ministério da Saúde e dos
medicamentos do Grupo 1B das Secretarias de Saúde dos Estados e do
Distrito Federal
Grupo 2:
medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e
do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação,
armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças
contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.

Objetivo Geral:
Demonstrar a abrangência do Componente Especializado no
Núcleo Regional Nordeste.
Objetivos
Específicos:
Demonstrar o total de pacientes ativos no Componente
especializado no Núcleo Regional Nordeste, até agosto de
2023.
Demonstrar o total financeiro aplicado nos grupos 1A, 1B e 2
no Núcleo Regional Nordeste.
Demonstrar a quantidade e o percentual de pacientes por
município da região.
Analisar
a prevalência das patologias atendidas pelo CEAF no Núcleo Regional
Nordeste.
Analisar
financeiramente os medicamentos do CEAF Núcleo Regional
Nordeste.

TERRITÓRIO
Densidade
Demográfica
O mapa abaixo
representa a Densidade Demográfica da Microregião NE.

Os dados acima são
importantes para dar a dimensão da abragência do Componente
Especializado e dos dados estatísticos a serem apresentados
posteriormente.

Dados de Custo do CEAF
NO NRS/Nordeste(Base Alagoinhas)
-O custo
total do Grupo 1A no período de Janeiro a Junho foi de R$
1.737.276,00
-O custo
total do Grupo 1B no período de Janeiro a Junho foi de R$
128.302,00
-O custo
total do Grupo 2 no período de Janeiro a Junho foi de R$
2.872.67
-O custo
total nos três grupos foi de R$ 1.868.450,67, no período de 6 meses

Avaliação
Estatística
Avaliaçao (Grupo 1A)
- Avaliação Estatística Financeira
Os Pontos azuis
representam os valores individuais dos itens deste grupo, pode-se
perceber que apesar da grande parte dos itens estar entre o valor de R$
53,02 a R$ 15.000, existem \("outliers"\), valores acima do
limite superior(Q3) , entre eles o valor de R$
836.662,72(referente ao valor total da solicitação do medicamento
Idulsurfase, no semestre avaliado.
O gráfico acima pode
ser estratificado mês a mês, para melhor entendimento da variação de
custo mensalmente.

- Nesta
Estratificação verifica-se que o meses de Janeiro e Fevereiro,
concentram os maiores custos, considerando as solicitações no
1°.Semestre-2023.
- Os
valores discrepantes \("
outliers"\) , estão concentrados no 1° e no 2°. mês de
solicitação.
- O maior
\(" outlier"\) ocorreu no mês
de Janeiro referente ao medicamento Idulsurfase.
- Apesar
do maior limite superior registrado na série ser no mês 2,(fevereiro), ,
é no 1°. mês (janeiro) que verificamos a presença do maior \(" outlier"\), da
série.
- No
Ultimo trimestre, os baixos valores registrados, tambêm contribuem para
o achatamento do bloxpot.

Avaliaçao (Grupo 1B)
- Avaliação Estatística Financeira
Valor
Mínimo - R$ 348,1
1°.
Quartil - R$ 911,5
2°.
Mediana - R$ 3782,3
3°.
Quartil - R$ 8.650,10
4°. Maior
\(outlier\) - R$ 30.387
Obs: O
quadrado vermelho no centro do Boxplot representa a Valor Médio do Grupo
1B - R$ 6.415,1

Estratificação de
Custo(Grupo 1B)

Assim como na
avaliação anterior, pode-se verificar a concentração de valores no
primeiro trimestre, mas especificamente no mês de janeiro, neste mês
tambem é onde se verifica a presença do \(outlier\).

Avaliaçao (Grupo 2)
- Avaliação Estatística Financeira
Valor
Mínimo - R$ 55.0
1°.
Quartil - R$ 780.7
2°.
Mediana - R$ 2159.9
3°.
Quartil - R$ 13993.1
4°. Maior
valor - R$ 32725.0
Obs-1:
Neste caso este valor nã pode ser considerado \(outlier\), pois está no limite do maior
valor registrado na série
Obs-2: O
quadrado preto no centro do Boxplot representa a Valor Médio do Grupo 1B
- R$ 7831.1

Estratificação de
Custo(Grupo 2)
Nesta avaliação a
maior concentração de valores ocorre no mês 2, fevereiro, ,assim como
pontuado acima não há presença de valores discrepantes neste Grupo.
Conclusões
Apesar das
diferenças de valores entre os grupos (1A,1B e 2), verifica-se um
semelhança no padrão de solicitações
Não foi
avaliado as causas deste padrão nas solicitações

Estratificação de
Custo Unitário(Grupo 1A)
Foi avaliado tambem
a variação do valor unitário dos medicamentos solicitados como forma de
se traçar um perfil epidêmiológico das patologias identificadas no
NRS-NE .
Para melhor análise
de custo, os grupos foram separados em faixas de preço para melhor
compreensão e visualização dos valores unitários dos medicamentos.
Fig.1- Gráfico da Estratificação de Preços até R$
2,20

Estratificação de Valor (R$ 2,80 a R$ 5,00)
Fig.2-Gráfico da Estratificação de Preços de (R$ 2,80 a R$
5,00)

Estratificação de Valor ( R$ 5,50 a R$ 10,00)
Fig.3-Gráfico da Estratificação de Preços (R$ 5,50 a R$
10,00)

Estratificação de Valor (R$ 10,00 a R$ 30,00)
Fig.4-Gráfico da Estratificação de Preços ( R$ 10,00 a R$
30,00)
Estratificação de Valor (R$ 30,00 a R$ 100,00)
Fig.5-Gráfico da Estratificação de Preços (R$ 30,00 a R$
100,00)

Estratificação de Valor (R$ 100,00 a R$ 850,00)
Fig.6-Gráfico da Estrátificação de Preços (R$ 100,00 a R$
850,00)

Estrátificação de Valor acima de R$ 850,00
Fig.7-Gráfico da Estratificação de Valor acima de R$
850,00

Análise
Estatística do Grupo 1A
Na
faixa de preço a partir de R$ 30,00, foram incorporados novas terapias
para o tratamento de diversas patologias, entre eles os anticorpos
monoclonais, estes medicamentos representam 12,8% do total de itens
solicitados pelo NRS-NE e correspondem a R$ 6.5723,04, o equivalente a
36,58%, do valor deste grupo, considerando o valor unitário destes
medicamentos.

Estratificação de
Custo(Grupo 1B)
Estratificação de Valor até R$ 10,00
Fig.8-Gráfico da Estratificação de Valor até R$
10,00

Estratificação de Valor (R$ 10,00 a R$ 45,00)
Fig.9-Gráfico da Estratificação de Valor (R$ 10,00 e R$
45,00)
Estratificação de Valor acima de 1000,00
Fig.9-Gráfico da Estratificação de Valor acima de R$
100,00


Análise
Estatística do Grupo 1B
- .
Processo permanente de análise das incorporações tecnológicas no âmbito
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do
SUS;
Contrapondo-se ao
que ocorria anteriormente a revisão do Componente
- .
Da forma que estava organizado, provocava um forte impacto no orçamento
da Assistência Farmacêutica no SUS, pois não havia critérios e nem
estratégias para a otimização dos recursos, inviabilizando a oferta
regular dos medicamentos presentes no elenco do CMDE e impossibilitando
novas incorporações de medicamentos;
- .
Não ocorria uma análise crítica e sistemática da qualidade do elenco de
medicamentos, comprometendo o princípio da integralidade do
SUS;

Estratificação de
Custo(Grupo 2)
Estratificação de Valor até R$ 2,38
Fig.10 -Gráfico da Estratificação de Valor atéR$
2,38
Estratificação de valor ( R$ 2,38 a R$ 7,00)
Fig.11 -Gráfico da Estratificação de valor (R$ 2,38 a R$
7,00)
Estratificação de valor (R$ 7,00 a R$ 12,00)
Fig.12 -Gráfico da Estratificação de valor (R$ 7,00 a R$
12,00)

Estratificação de valor ( R$ 13,00 a R$ 70,00)
Fig.11 -Gráfico da Estratificação de valor( R$ 13,00 a R$
70,00) 
Estratificação de Valor acima de 70,00
Fig.12 -Gráfico da Estratificação de valor acima de R$
70,00


Conclusões
- . No
NRS-Nordeste o Componente Especializado, está amplamente distribuido e
atendendo a diversas patologias;
- . São
contempladas 419 patologias e atendidos 1515
pacientes;
- . O
custo com o Componenete Especializado no período avaliado foi de R$
1.868.450,67,;
- .O
crescimento do Componente Especializado na região pede que haja um
incremento em equipamentos e materiais para que se possa administra-lo
de forma agil e oferecer ao paciente um resultado de forma adequada e
dentro dos prazos estabelecidos;
- . Este
Relatório é o primeiro no intuito de fomentar a discussão sobre os rumos
a serem dados para a melhoria da gestão do Componente, para isso é
necessário ferramentas adequadas para a sua avaliação
constante;

Considerações
Finais: