Introdução

A União, por meio do Ministério da Saúde, possui o papel de coordenar a Política Nacional de Saúde, sendo parte integrante a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), cujos objetivos são garantir o acesso e promover o uso racional dos medicamentos.

A Constituição Federal estabelece, no seu Artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que esse direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Esse direito constitucional foi regulamentado pela Lei nº 8.080/1990 que, dentre outras ações, estabeleceu que o Sistema Único de Saúde deveria ser estruturado de forma a garantir assistência terapêutica integral, inclusive Assistência Farmacêutica.

Porem, a lei 8.080, constituinte do SUS, deixou de regulamentar adequadamente o dispositivo constitucional da “integralidade”, conceito básico na construção do nosso sistema de saúde. Este fato deixou aos magistrados a quase exclusiva alternativa de remissão ao texto constitucional por ocasião de demandas judiciais por medicamentos. O fundamento maior do SUS expresso no artigo 196 da Constituição Federal – “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, foi deslocada de seu significado genérico e conceitual para uma pauta de conduta concreta em cada demanda singular, independente de racionalidade técnica que a fundamentasse. O lema do artigo 196 foi traduzido como “tudo para todos”. Isso terminou por gerar um estoque de litigâncias jurídicas… nas três esferas de governo.

A Assistência Farmacêutica vem sendo implementada de forma articulada pelos municípios, estados e União, onde as pactuações na Comissão Intergestores Tripartite – CIT acontecem com o objetivo de ampliar o financiamento, de atualizar os elencos dos medicamentos, de estabelecer as formas para sua gestão e execução, de definir as questões relacionadas a sua estruturação e qualificação, e também para estabelecer um novo ordenamento na forma de acesso aos medicamentos.

Todavia, um dos maiores desafios para a adequada coordenação da PNAF é a dificuldade do SUS em estabelecer uma forma sustentável para garantir o financiamento e acesso aos medicamentos, visto os crescentes custos da assistência à saúde.

Assim, ao observar o tratamento do agravo em todas as suas dimensões e, por se tratarem, geralmente, de doenças crônicas, muitas vezes, a linha de cuidado1 inicia-se na atenção básica.

No âmbito do SUS, de acordo com a Portaria GM/MS no 204, de 29 de janeiro de 2007, as ações em saúde estão alocadas na forma de blocos de financiamento específicos de acordo com os seus objetivos e características. No campo da Assistência Farmacêutica, as ações estão definidas no quarto bloco que se divide em três Componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

A construção do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF ocorreu de forma articulada com a revisão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e da RENAME. Para garantir a integralidade do tratamento medicamentoso na forma de linhas de cuidado,e a partir da necessidade da ampliação do acesso aos medicamentos e da necessidade da ampliação de cobertura do tratamento medicamentoso para outras doenças importantes do ponto de vista clínico-epidemiológico, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as doenças inseridas no CEAF2.


Histórico

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica foi regulamentado por meio da Portaria GM/MS no 2.981, de 26 de novembro de 2009 e substituiu, em 1º de março de 2010, o antigo Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

Até março de 2010, quando o CEAF entrou em vigor, o acesso aos medicamentos de alto custo se dava por meio do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE). Esse Componente apresentava inúmeras limitações, dificultando o cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do SUS. As principais fragilidades do CMDE estão apontadas abaixo:

- a. Não havia um referencial teórico robusto do que o SUS entendia por Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, ou seja, não se tinha a clara compreensão do conceito de “medicamentos excepcionais” ou de “alto custo” e nem dos critérios empregados para a definição do elenco desses medicamentos;

- b. Não existia uma definição objetiva das responsabilidades pelo financiamento e gestão, causando impasses entre Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, CONASS e CONASEMS;

- c. Da forma que estava organizado, provocava um forte impacto no orçamento da Assistência Farmacêutica no SUS, pois não havia critérios e nem estratégias para a otimização dos recursos, inviabilizando a oferta regular dos medicamentos presentes no elenco do CMDE e impossibilitando novas incorporações de medicamentos;

- d. Não ocorria uma análise crítica e sistemática da qualidade do elenco de medicamentos, comprometendo o princípio da integralidade do SUS;

- e. Não havia critérios objetivos para definir a responsabilidade pela aquisição dos medicamentos, provocando interrupções na oferta aos pacientes;

- f. O processo de revisão permanente do elenco de medicamentos era frágil, principalmente pela falta de definição das responsabilidades pelo financiamento;

- g. Não existia critério explícito para definir o valor unitário repassado pela União aos Estados e Distrito Federal, provocando iniquidades entre os entes federados devido a diferença da capacidade de aquisição dos medicamentos entre os mesmos;

- h. Os medicamentos não estavam inseridos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS (RENAME), provocando questionamentos por parte da sociedade e do judiciário;

- i. Existia fragilidade nas regras para controle, avaliação e monitoramento dessa Política;

Ao estabelecer o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o DAF objetivou construir um Componente que permitisse garantir, no âmbito do SUS, a integralidade do tratamento medicamentoso na forma de linhas de cuidado para os agravos, fortalecendo a importância da revisão constante dos PCDT como uma forma de possibilitar a prescrição e uso racional dos medicamentos.

Anteriormente à aprovação do CEAF, não havia tratamento para todas as formas evolutivas das diversas doenças.

O processo de construção e implementação do CEAF demandou, paralelamente, o desenvolvimento de um conjunto de outras atividades que, conjuntamente, contribuíram efetivamente para os resultados alcançados até o momento. Entre essas atividades, destacam-se:

- a. Revisão permanente e elaboração de novos PCDT, pois eles são os documentos que definem os medicamentos a serem ofertados pelo SUS;

- b. Processo permanente de análise das incorporações tecnológicas no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS;

- c. Busca da otimização dos recursos por meio das aquisições centralizadas, com vistas a garantir a viabilidade do Componente e;

- d. Desenvolvimento de estratégias para a promoção do uso racional dos medicamentos

Anteriormente, usavam-se os termos “medicamentos excepcionais” ou de “alto custo”, cujo elenco não estava presente na RENAME, pois não eram considerados essenciais pelo SUS. Portanto, não havia a clara definição conceitual, gerando dificuldades de atualização e financiamento desses medicamentos. Da mesma forma, o conceito de alto custo é muito relativo, visto que um medicamento pode ser de alto custo para um usuário ou ente federado e não ser para outro.

Um dos aspectos primordiais que antecedeu e norteou todas as etapas dos estudos realizados foi a definição do Componente, visto que o termo “medicamentos excepcionais” e, posteriormente, “Medicamentos de dispensação excepcional ou de alto custo” gerava muitas interpretações por parte dos gestores, profissionais da saúde, profissionais do direito e dos usuários do SUS. Essa denominação foi criada por meio da Portaria Interministerial nº 3 MPAS/MS/MEC, de 15 de dezembro de 1982 (BRASIL, 1982)

Entre 2002 e 2009, período que compreende a criação do Programa de Medicamentos Excepcionais e a sua evolução até o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, houve um crescimento exponencial dos recursos financeiros empregados pelos estados e, principalmente, pela União. Em 2002, o orçamento do Ministério da Saúde era de R$500 milhões, passando para R$2,65 bilhões em 2009.

Entre os motivos que tornam o Componente Especializado inovador ,destacam-se:

- a. Ampliação do acesso aos medicamentos;

- b. Garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, a partir de PCDT sistematicamenten revisados pelo Ministério da Saúde;

- c. Sustentabilidade tripartite pelo financiamento, a partir da definição objetiva das responsabilidades entre os entes federados;

- d. Otimização dos recursos orçamentários disponíveis

- e. Revisão permanente do elenco de medicamentos, tanto para complementar a linha de cuidado de uma doença quanto para garantir tratamento de uma nova doença;

- f. Contribuição para o fortalecimento do complexo industrial da saúde;

- g. Aperfeiçoamento da relação interfederativa no processo de gestão desse Componente e;

- h. Aprimoramento das formas de controle, avaliação e monitoramento.

O termo “especializado” refere-se a todas as ações de saúde necessárias para o cuidado dos pacientes, visto que esse paciente, majoritariamente, necessitará de tecnologias mais especializadas (médicos especialistas, exames mais complexos, medicamentos mais caros, tratamento mais complexo) do que os agravos cobertos integralmente no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)3.


Reorganização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

O conceito de RENAME foi ampliado em 2011 com a publicação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Conceitualmente, a RENAME passa a ser composta pelos medicamentos que o SUS disponibiliza por meio de suas Políticas Públicas, selecionados a partir das melhores evidências disponíveis e indicados para o tratamento daqueles agravos que acometem a população brasileira4.

Os medicamentos foram alocados de acordo com os diferentes Componentes da Assistência Farmacêutica,incluindo o CEAF, evitando-se sobreposições de elencos entre os Componentes. Essa estratégia permite uma fácil visualização das formas de financiamento dos medicamentos, visto que cada Componente tem as suas características próprias em termos de abrangência, formas de acesso, objetivos, responsabilidades e formas de financiamento. Portanto, a partir dessa nova definição, todos os medicamentos e insumos ofertados nos Componentes da Assistência Farmacêutica e, alguns medicamentos de uso hospitalar, estão explicitados de forma transparente na RENAME.

A RENAME é permanentemente atualizada de duas maneiras, podendo ocorrer de forma simultânea. A primeira atualização ocorrerá no momento em que os medicamentos e insumos forem incorporados, excluídos ou alterados pelo plenário da CONITEC5 e ratificado por meio de portaria específica do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. A outra forma de revisão dar-se-á por meio do trabalho permanente da Subcomissão Técnica de Revisão da RENAME e do FTN6, instituída pelo regimento interno da CONITEC e coordenada pelo DAF/SCTIE/MS, que terá, entre outras atribuições, a função de demandar ao plenário dessa Comissão Nacional, a avaliação para incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos ou insumos considerados importantes no contexto do sistema de saúde brasileiro, que constam ou não da RENAME vigente.


Fortalecimento dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Ao inserir o conceito de linhas de cuidado como estratégia para buscar a integralidade do tratamento medicamentoso das doenças contempladas no CEAF, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas tornaram-se ferramentas primordiais. É importante salientar que a elaboração e publicação de PCDT é uma atividade desenvolvida pelo Ministério da Saúde desde 1999, sob coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). Todavia, esses PCDT, elaborados inicialmente de forma artesanal e não sistemática, apresentavam problemas e limitações, por exemplo:

- a. Elencavam apenas os medicamentos de alto custo ofertados pelo SUS na época e, como não descreviam todas as tecnologias necessárias para o controle da doença ou agravo à saúde, comprometiam o princípio da integralidade assistencial. Por isso, também não estavam articulados com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

- b. Constituíam-se apenas de documentos para orientação dos profissionais da saúde, ou seja, não orientavam a prescrição e dispensação dos medicamentos ofertados pelo SUS;

- c. Indicavam o uso de medicamentos não padronizados pelo SUS, portanto eram documentos desvinculados da RENAME e das outras listas públicas de medicamentos;

- d. Os critérios metodológicos de elaboração não estavam disponibilizados de forma transparente, apesar de haver um compromisso com o uso da medicina baseada em evidências;

- e. Não estavam vinculados diretamente à política de incorporação tecnológica em saúde existente à época, reconhecendo-se, porém, que o Ministério da Saúde ainda estava em processo de implantação de uma política neste sentido; e

- f. Não havia definição clara da periodicidade de revisão, corroborando com o descompasso entre a lista de medicamentos ofertados pelo SUS e os medicamentos elencados nos PCDT.

O instrumento encontrado para viabilizar técnica e economicamente a política de acesso aos medicamentos do CEAF,foi justamente o fortalecimento do processo de elaboração e atualização dos PCDT. E, a partir disso, os PCDT passaram a ter as seguintes características:

- a. Definição clara dos critérios de elegibilidade para tratamento dos pacientes, a partir dos critérios de inclusão, de exclusão e para casos especiais;

- b. Descrição objetiva da doença, por meio da utilização da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e dos critérios de diagnóstico;

- c. Estabelecimento das linhas de cuidado terapêutico para cada doença, apresentando as possibilidades de tratamento em cada uma das suas fases evolutivas;

- d. Regulamentação das formas de monitoramento e controle dos resultados terapêuticos esperados com os tratamentos ofertados e definidos no PCDT;

- e. Descrição clara das evidências científicas utilizadas na elaboração de todo o PCDT, desde as questões de diagnóstico às de tratamento e monitoramento; e

- f. Apresentação das devidas justificativas técnicas para a não recomendação de determinados medicamentos, exames ou procedimentos.


Financiamento

Até a constituição do CEAF não havia critérios objetivos para a definição dos valores unitários daqueles medicamentos adquiridos de forma descentralizada aos estados e nem critérios para a mensuração da participação de cada ente federado no financiamento global do Componente. Essa fragilidade presente no modelo anterior foi uma das principais motivações para a mudança na forma de financiamento dos medicamentos e para a definição da participação relativa dos entes federados no financiamento global deste Componente da Assistência Farmacêutica.

É importante relembrar que a partir dos resultados obtidos em 2008, em que a contrapartida do Ministério da Saúde foi de 91,88% e a dos estados e Distrito Federal de 8,12% para os estados e 1% para os municípios7, foi realizada a divisão dos medicamentos em Grupos :

- O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Esse Grupo está subdivido em Grupo 1A e 1B

- a. Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e

- b) Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

A responsabilidade pela programação, armazenamento e distribuição dos medicamentos dos Grupos 1A e 1B é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo a responsabilidade pela aquisição dos medicamentos do Grupo 1A do Ministério da Saúde e dos medicamentos do Grupo 1B das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal

Grupo 2: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.8


Objetivo Geral:

Demonstrar a abrangência do Componente Especializado no Núcleo Regional Nordeste.


Objetivos Específicos:

Demonstrar o total de pacientes ativos no Componente especializado no Núcleo Regional Nordeste, até agosto de 2023.

Demonstrar o total financeiro aplicado nos grupos 1A, 1B e 2 no Núcleo Regional Nordeste.

Demonstrar a quantidade e o percentual de pacientes por município da região.

Analisar a prevalência das patologias atendidas pelo CEAF no Núcleo Regional Nordeste.

Analisar financeiramente os medicamentos do CEAF Núcleo Regional Nordeste.


TERRITÓRIO

A Bahia ocupa uma área de 564.760,40 Km2 e está dividida em 34 microregiões de saúde de acordo com o PDR-BA(2007)9


O Núcleo Regional Nordeste abrange 33 municípios com área de 19.782,500 Km2 e o total de 836.170 hab.(IBGE 2022)10.




A base de Alagoinhas abrange 18 municípios com área de 11.875,08 Km2 e o total de 544.205 hab.(IBGE 2022)



Densidade Demográfica

O mapa abaixo representa a Densidade Demográfica da Microregião NE.


Os dados acima são importantes para dar a dimensão da abragência do Componente Especializado e dos dados estatísticos a serem apresentados posteriormente.

Dados Estatísticos do CEAF NO NRS/Nordeste(Base Alagoinhas)

-O custo total do Grupo 1A no período de Janeiro a Junho foi de R$ 1.737.276,00

-O custo total do Grupo 1B no período de Janeiro a Junho foi de R$ 128.302,00

-O custo total do Grupo 2 no período de Janeiro a Junho foi de R$ 2.872.67

-O custo total nos três grupos foi de R$ 1.868.450,67, no período de 6 meses


Estratificação de Custo(Grupo 1A)

Para melhor análise de custo os grupos foram separados em faixas de preço para melhor compreensão e visualização dos valores unitários dos medicamentos.


Estratificação de Valor até R$ 2,2011


Fig.1- Gráfico da Estratificação de Preços até R$ 2,20


Estratificação de Valor de R$ 2,80 a R$ 5,00


Fig.2-Gráfico da Estratificação de Preços de R$ 2,80 a R$ 5,00


Estratificação de Valor de R$ 5,50 a R$ 10,00


Fig.3-Gráfico da Estratificação de Preços de R$ 5,50 a R$ 10,00


Estratificação de Valor de R$ 10,00 a R$ 30,00


Fig.4-Gráfico da Estratificação de Preços de R$ 10,00 a R$ 30,00


Estratificação de Valor de R$ 30,00 a R$ 100,00


Fig.5-Gráfico da Estratificação de Preços de R$ 30,00 a R$ 100,00


Estratificação de Valor de R$ 100,00 a R$ 850,00


Fig.6-Gráfico da Estrátificação de Preços de R$ 100,00 a R$ 850,00


Estrátificação de Valor acima de R$ 850,00


Fig.7-Gráfico da Estratificação de Valor acima de R$ 850,00


Análise Estatística do Grupo 1A


Na faixa de preço a partir de R$ 30,00, foram incorporados novas terapias para o tratamento de diversas patologias, entre eles os anticorpos monoclonais, estes medicamentos representam 12,8% do total de itens solicitados pelo NRS-NE e correspondem a R$ 65723,04, o equivalente a 36,58%, do valor deste grupo, considerando o valor unitário destes medicamentos.


Estratificação de Custo(Grupo 1B)


Estratificação de Valor até R$ 10,00



Fig.8-Gráfico da Estratificação de Valor até R$ 10,00


Estratificação de Valor de R$ 10,00 a R$ 45,00



Fig.9-Gráfico da Estratificação de Valor entre R$ 10,00 e R$ 45,00


Estratificação de Valor acima de 1000,00


Fig.9-Gráfico da Estratificação de Valor acima de R$ 100,00

Análise Estatística do Grupo 1B


Neste Grupo foram incluídos a partir de 2019, medicamentos para o atendimento de pacientes diabéticos, PORTARIA CONJUNTA Nº 17 de 12 de novembro de 2019, “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melit Tipo 1” e a PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.”Aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida”, considerando o baixo preço destes medicamentos (entre R$ 22,95 a R$ 45,00),verifica-se o seguimento do princípio de inclusão de novidades terapêuticas no Elenco de medicamentos Especializados, basendo-se em prevalência de doenças na população


- . Processo permanente de análise das incorporações tecnológicas no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS;

Contrapondo-se ao que ocorria anteriormente a revisão do Componente

- . Da forma que estava organizado, provocava um forte impacto no orçamento da Assistência Farmacêutica no SUS, pois não havia critérios e nem estratégias para a otimização dos recursos, inviabilizando a oferta regular dos medicamentos presentes no elenco do CMDE e impossibilitando novas incorporações de medicamentos;

- . Não ocorria uma análise crítica e sistemática da qualidade do elenco de medicamentos, comprometendo o princípio da integralidade do SUS;

Estratificação de Custo(Grupo 2)


Estratificação de Valor até R$ 2,38


Fig.10 -Gráfico da Estratificação de Valor atéR$ 2,38


Estratificação de valor de R$ 2,38 a R$ 7,00


Fig.11 -Gráfico da Estratificação de valor entre R$ 2,38 a R$ 7,00


Estratificação de valor de R$ 7,00 a R$ 12,00


Fig.12 -Gráfico da Estratificação de valor entre R$ 7,00 a R$ 12,00


Estratificação de valor de R$ 13,00 a R$ 70,00

Fig.11 -Gráfico da Estratificação de valor R$ 13,00 a R$ 70,00


Estratificação de Valor acima de 70,00


Fig.12 -Gráfico da Estratificação de valor acima de R$ 70,00


Pacientes por Município

Um ponto importante para dimensinar a abrangência do Componente Especializado é reprensentar a quantidade de pacientes ativos e de patologias atendidas no NRS-NE (Base de Alagoinhas), os dados foram obtidos no 1°. semestre de 2023.Para alguns municípios e assim como foi feito com a avaliação de custo os valores estão estratificados para melhor visualização.



ACAJUTIBA

Pacientes Ativos



Fig.13 -Pacientes ativos em Acajutiba




ALAGOINHAS

1 Paciente Ativo


Fig.13 -Pacientes ativos em Alagoinhas(1 Paciente Ativo)




ALAGOINHAS

2 a 5 Pacientes Ativos


Fig.13 -Pacientes ativos em Alagoinhas(2 a 5 Pacientes Ativos)




ALAGOINHAS

6 a 10 Pacientes Ativos


Fig.14 -Pacientes Ativos em Alagoinhas(6 a 15 Pacientes Ativos)




ALAGOINHAS

16 a 30 Pacientes Ativos


Fig.15 -Pacientes ativos em Alagoinhas(16 a 30 Pacientes Ativos)




ALAGOINHAS

Acima de 30 Pacientes Ativos


Fig.16 -Pacientes ativos em Alagoinhas(16 a 30 Pacientes Ativos)


APORÁ

Pacientes Ativos


Fig.17 -Pacientes ativos em Alagoinhas(16 a 30 Pacientes Ativos)






ARAÇÁS

Pacientes Ativos


Fig.18 -Pacientes ativos em Araças



ARAMARI

Pacientes Ativos


Fig.18 -Pacientes ativos em Aramari



CARDEAL DA SILVA

Pacientes Ativos


Fig.18 -Pacientes ativos em Cardeal da Silva




CATU

1 Paciente Ativo

Fig.19 -Pacientes ativos em Catu (1 Paciente ativo)




CATU

2 a 10 Pacientes Ativos


Fig.19 -Pacientes ativos em Catu (2 a 10 Pacientes Ativos)


CATU

Acima de 10 Pacientes Ativos



Fig.20 -Pacientes ativos em Catu (Acima de 10 Pacientes Ativos)



CRISÓPOLIS

Pacientes Ativos


Fig.21 -Pacientes ativos em Crisópolis




ENTRE RIOS

Até 5 Pacientes Ativos


Fig.21 -Pacientes ativos em Entre Rios (Até 5 Pacientes Ativos)




ENTRE RIOS

Acima de 5 Pacientes Ativos


Fig.22 -Pacientes ativos em Entre Rios (Acima de 5 Pacientes Ativos)




ESPLANADA

Até 5 Pacientes Ativos


Fig.23 -Pacientes ativos em Esplanada (Até 5 Pacientes Ativos)



ESPLANADA

Acima de 5 Pacientes Ativos


Fig.24 -Pacientes ativos em Esplanada (Acima de 5 Pacientes Ativos)




INHAMBUPE

Até 5 Pacientes Ativos


Fig.25 -Pacientes ativos em Inhambupe (Até 5 Pacientes Ativos)





INHAMBUPE

Acima de 5 Pacientes Ativos


Fig.26 -Pacientes ativos em Inhambupe (Acima de 5 Pacientes Ativos)





ITANAGRA

Pacientes Ativos

Fig.27 -Pacientes ativos em Itanagra





ITAPICURU

Pacientes Ativos

Fig.28 -Pacientes ativos em Itapicuru



JANDAÍRA

Pacientes Ativos

Fig.29 -Pacientes ativos em Jandaíra




OURIÇANGAS

Pacientes Ativos

Fig.30 -Pacientes ativos em Jandaíra




PEDRÃO

Pacientes Ativos

Fig.31 -Pacientes ativos em Jandaíra




RIO REAL

Até 3 Pacientes Ativos

Fig.32 -Pacientes ativos em Rio Real





Notas e Referências:


  1. Uma forma de articulação de recursos e das práticas de produção de saúde, orientadas por diretrizes clínicas, entre as unidades de atenção de uma dada região de saúde, para a condução oportuna, ágil e singular, dos usuários pelas possibilidades de diagnóstico e terapia, em resposta às necessidades epidemiológicas de maior relevância.↩︎

  2. “Documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS”.↩︎

  3. De acordo com o artigo 2 da PORTARIA Nº 1.554, DE 30 DE JULHO DE 2013, O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.↩︎

  4. Na RENAME, os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estão alocados no Anexo III (Relação Nacional do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica).↩︎

  5. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) é a instância de assessoramento do Ministério da Saúde sobre incorporação, alteração e exclusão de tecnologias, criada por meio da Lei 12.401, de 28 de abril de 2011↩︎

  6. Formulário Terapêutico Nacional↩︎

  7. Esse percentual corresponde ao financiamento, por 12 meses, dos medicamentos sinvastatina (10mg, 20mg e 40mg); levodopa + benserazida (100mg + 25mg e 200mg + 25mg); levodopa + carbidopa (250mg + 25mg); biperideno (2mg e 4mg); alendronato (10mg e 70mg); ciprofloxacino (500mg) e levotiroxina (50mcg e 100mcg) transferidos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica com a criação do CEAF em 2009.↩︎

  8. Essa Portaria substituiu a Portaria GM/MS no 2.981, de 26 de novembro de 2009 e passou a regulamentar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a partir de 30 de julho de 2013. Os medicamentos para o glaucoma foram incluídos nesta Portaria.↩︎

  9. [link] (http://www5.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Resolucoes/2007/Resolucao_CIB_132_2007.pdf)↩︎

  10. [link] (https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html?=&t=downloads)↩︎

  11. A caneta de Insulina está neste Grupo por ser parte integrante das canetas de Análogos de Insulina .↩︎