Instrumentos de Gestão
Relatório Instrumentos de Gestão
O planejamento é a expressão da responsabilidade municipal com a saúde da população, sendo a síntese de um processo de decisão sobre o que fazer para enfrentar um conjunto de problemas.
Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório Anual de Gestão, que devem ser elaborados por todos os entes federados (união, estados, municípios e Distrito Federal), respeitando os prazos legais.
Os Planos Municipais de Saúde e as Programações Anuais de Saúde devem ser elaborados em meio físico e depois inseridos no sistema, após aprovação pelos Conselhos Municipais de Saúde e anexados. Os relatórios quadrimestrais, assim como o RAG e a Pactuação Interfederativa dos indicadores, devem ser feitos diretamente no DigiSUS e os Conselhos de Saúde, avaliam e aprovam no próprio sistema.
Plano Municipal de Saúde
O plano municipal de saúde (PMS) é o instrumento central da coordenação do sistema de saúde e no qual devem estar expressos as responsabilidades sanitárias e os compromissos da gestão com as necessidades da população, bem como as situações de cooperação com os demais atores que atuam no território para a gestão e o financiamento das ações e serviços de saúde no território, no âmbito de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos. O processo de elaboração do PMS contempla uma tripla dimensão: política, técnica e econômica;
Política, na medida em que a escolha entre problemas e alternativas de ação é sempre um processo que envolve princípios e valores éticos, morais, culturais e políticos, não necessariamente consensuais e muitas vezes conflitivos;
Técnica,porquanto se baseia na utilização de diversas informações, conhecimento e tecnologias que permitem a identificação, descrição e análise dos problemas, bem como subsidiam a escolha de alternativas de ação frente a estes problemas;
Econômica porque inclui o balanço entre os recursos disponíveis e os recursos necessários para a execução das ações e atividades previstas.
Ressalta-se que os Planos Municipais de Saúde devem seguir os prazos do Plano Plurianual (PPA), definidos nas Leis Orgânicas dos municípios, devendo ser submetidos ao Conselho de Saúde, na maior parte dos municípios, até 31 de agosto do primeiro ano de mandato.
Situação dos Planos Municipais de Saúde
Na tabela abaixo é possível verificar o Status do Plano Municipal de Saúde por ano e município.