TITULO 1

TITULO 2

TITULO 3

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Os orçamentos estimados representam uma fase interna da licitação de obras públicas, que têm por função delimitar os recursos orçamentários necessários à contratação. Ao longo dos anos, a legislação de licitações sofreu algumas atualizações e o orçamento estimado teve sua importância acrescida. As leis que regiam o sistema licitatório do país eram a Lei nº 8.666/93 (antiga lei das licitações), a Lei nº 10.520/00 (Lei do Pregão) e Lei nº 12.492/11 (Regime Diferenciado de Contratação). Nelas, o orçamento estimado já era obrigatório, mas foi com a Nova Lei de licitações nº 14.133, aprovada em abril de 2021, que o orçamento passou a ser considerado como valor máximo a ser cumprido pelos licitantes. Isto é, caso os valores apresentados pelos licitantes sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração pública, deverão ser corrigidos e caso permaneçam acima serão descartados. Esta alteração aumenta a necessidade de um orçamento estimado coerente e sem discrepâncias. No entanto, com a mudança recente da legislação licitatória, é possível que haja dificuldades na adaptação dos agentes públicos incumbidos de implementar as novas exigências legais. De forma complementar, há dificuldades inerentes à complexidade dos próprios objetos de orçamentação, devido à amplitude da atuação do Estado e sua demanda de contratação. Além disso, devido ao grande número de licitações, há um acúmulo de funções por parte dos que exercem as atividades de fiscalização destes orçamentos, refletindo-se na forma de superficialidade dos mesmos. O presente trabalho tem o objetivo de ampliar o entendimento sobre a aplicação de ferramentas da Tecnologia da Informação e Ciência de Dados no suporte à concepção dos orçamentos estimados em licitações de obras públicas, utilizando a tecnologia de Machine Learning para isso. Para isso, será feito ampla pesquisa da bibliografia existente e suas aplicações, além disso, será desenvolvido um algoritmo de Machine Learning afim de atestar sua possível aplicabilidade no auxílio à Administração Pública na concepção de estimados de obras.